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ID
1018531
Banca
TJ-RS
Órgão
TJ-RS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição da República Federativa do Brasil pode ser classificada como:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A - Macete: PRAFED.

    P = Promulgada -é é a constituição democrática, ou seja, feita pelos representantes do povo. 

    R = Rígida - é aquela que possui um procedimento de alteração mais rigoroso.
    A = Analítica - é uma constituição extensa, prolixa,
    F = Formal - além de possuir matérias constitucionais, também possui outros assuntos, tais como o artigo 242.
    E = Escrita - é um documento solene.
    D = Dogmática - é aquela que é fruto de um trabalho legislativo específico. Tem esse nome por refletir os dogmas de um momento da história.

  • BIZU



    PEDRA FORMAL

    Promulgada (QUANTO À ORIGEM)
    Escrita (QUANTO À FORMA)
    Dogmática (QUANTO À ELABORAÇÃO)
    Rígida (QUANTO À ESTABILIDADE) 
    Analítica (QUANTO À EXTENSÃO)
    FORMAL (QUANTO AO CONTEÚDO)

  • A CF/88 é classificada da seguinte maneira: 

    - Quanto à origem: promulgada. Uma Constituição democrática, onde são escolhidos representantes eleitos pelo povo para a assembleia constituinte.

    - Quanto à forma: escrita (ou instrumental). Tradicionalmente escrita CODIFICADA, por apresentar-se em um documento formal.

    - Quanto ao conteúdo: formal. É considerado formalmente constitucional aquela carta escrita em texto único, que passa por um processo de elaboração solene e rígido. Sem considerar, precipuamente nesse caso, o conteúdo inserido no texto. 

    - Quanto à extensão: analítica. É um documento extenso, trata dos assuntos de maneira prolixa, longa.

    - A CF/88 também é considerada dirigente, isto é, tem a finalidade de instituir planos, programas e diretrizes para a atuação futura dos órgãos estatais. Há que se falar também do seu caráter rígido, isso porque é exigido um processo legislativo especial para modificações de seu texto. 


    Então, o gabarito correto é a letra 'A'. Analítica, por tratar de assuntos não só materialmente constitucionais, mas também daqueles que poderiam ser levados à legislação ordinária.

  • De acordo com Alexandre de Moraes, são promulgadas as constituições que derivam do trabalho de uma Assembleia Nacional Constituinte composta de representantes do povo. As constituições outorgadas não possuem participação popular. Portanto, a CF/88 é uma constituição promulgada. “As constituições sintéticas preveem somente os princípios e as normas gerais de regência do Estado, organizando-o e limitado seu poder, por meio da estipulação de direitos e garantias fundamentais (por exemplo: Constituição Norte-Americana); diferentemente das constituições analíticas que examinam e regulamentam todos os assuntos que entendam relevantes à formação, destinação e funcionamento do Estado (por exemplo Constituição brasileira de 1988)". (MORAES, 2004, p. 41 e 42). As constituições podem ser classificadas quando à estabilidade em imutáveis (vedada qualquer alteração), rígidas (exigem um processo legislativo mais complexo do que as demais normas jurídicas); flexíveis (podem ser alteradas pelo processo legislativo ordinário) e semi-rígidas (alguns dispositivos podem ser alterados por processo legislativo ordinário e outros dependem de processo especial). Uma constituição flexível pode adotar tanto a forma escrita quanto não escrita. A Constituição brasileira é considerada rígida.

    RESPOSTA: Letra A.
  • Quanto à extensão, as Constituições podem ser analíticas ou sintéticas.

     

    Analíticas (prolixas, extensas ou longas): têm conteúdo extenso, tratando de matérias que não apenas a organização básica do Estado. Contêm normas apenas formalmente constitucionais. A CF/88 é analítica.

     

    ricardo vale

  • Gabarito letra a).

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL/88 = "PRAFED"

     

     

    P = Promulgada/Popular (Quanto à origem)

     

    * NÃO É OUTORGADA.

     

    R = Rígida (Quanto à mutabilidade/estabilidade)

     

    * NÃO É SEMIRRÍGIDA, SEMIFLEXÍVEL, FLEXÍVEL OU IMUTÁVEL.

     

    A = Analítica (Quanto à extensão)

     

    * NÃO É SINTÉTICA.

     

    F = Formal (Quanto ao conteúdo)

     

    * NÃO É MATERIAL/SUBSTANCIAL.

     

    E = Escrita (Quanto à forma)

     

    D = Dogmática (Quanto ao modo de elaboração)

     

    * A CF/88 É DOGMÁTICA HETERODOXA/ECLÉTICA/PRAGMÁTICA.

     

    ** NÃO É HISTÓRICA.

     

     

    Outras características da CF/88:

     

    1) Quanto à correspondência com a realidade = Normativa;

     

    2) Quanto à finalidade = Constituição-dirigente;

     

    3) Quanto ao conteúdo ideológico = Constituição Social;

     

    4) Quanto ao local da decretação = Autoconstituição;

     

    5) Quanto ao sistema = Constituição Principiológica ou Aberta;

     

    6) Quanto à ideologia = Eclética / Pragmática / Heterodoxa.

     

     

    * DICA: RESOLVER A Q77036, A Q37699 E A Q51366 PARA COMPLEMENTAR ESSE ASSUNTO.

     

     

    Fontes:

     

    https://www.espacojuridico.com/blog/resumo-de-classificacao-das-constituicoes%E2%80%8F/

     

    http://www.tudosobreconcursos.com/materiais/direito-constitucional/classificao-da-consituio

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

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