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Gabarito C. Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
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Comentando cada assertiva:
a) Ele é sempre originário e nunca derivado.
Comentário: Errado, uma vez que existem Poder Constituinte Originário e Derivado. Do Derivado ainda existem o Decorrente.
b) Ele se materializa unicamente na Assembleia Nacional Constituinte.
Comentário: Ele pode ser materializar ANC, uma Revolução e Golpe.
c) Ele emana do povo e é exercido primordialmente por meio dos seus representantes democraticamente eleitos.
Comentário: Erro da anterior. Não necessariamente. Ele pode ser exercido por um Ditador.
d) Dissolvida a Assembleia Nacional Constituinte, extingue-se o Poder Constituinte
Comentário: Vale ressaltar que não extingue-se após a dissolução do ANC. Pelo contrário, ele continua ali, adormecido.
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O poder constituinte originário é inicial, autônomo, ilimitado
juridicamente, incondicionado. No Brasil, prevalece o entendimento de que o
poder constituinte originário é totalmente ilimitado. Ele pode se manifestar
tanto por meio de uma assembleia nacional constituinte, quanto por meio de
outorga decorrente de declaração unilateral de determinado agente
revolucionário. Do poder constituinte originário decorrem o poder constituinte
reformador, o decorrente e o revisor. O poder constituinte reformador é o poder
de fazer alterações na constituição, desde que obedecidos os limites e
procedimento especiais. Portanto, é um poder limitado pela própria
constituição, não é incondicionado. O poder constituinte decorrente tem a
competência de elaborar e modificar as constituições dos estados-membros da
Federação. O poder constituinte de revisão é aquele instituído pela CF/88 em
seu art. 3º, do ADCT: “A revisão constitucional será realizada após cinco anos,
contados da promulgação da Constituição, pelo voto da maioria absoluta dos
membros do Congresso Nacional, em sessão unicameral".
Portanto, incorreta a afirmativa de que é sempre originário e nunca derivado. Pela mesma razão, não se extingue na Assembleia Constituinte e não se materializa unicamente nela, mantendo-se sempre ativo na forma derivada. Incorretas as afirmativas A, B e D.
Nas Constituições democráticas, como a brasileira de 1988, o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição (art. 1, parágrafo único). Nesse contexto, está correta a afirmativa C. Contudo, vale lembrar que o poder constituinte também pode ser exercido por meio de outorga decorrente de declaração unilateral de determinado agente revolucionário.
RESPOSTA: Letra C.