O art. 109, I, da CF/88, prevê que aos juízes federais compete processar e julgar as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho. Incorreta a alternativa A.
De acordo com o art. 125, § 2º, da CF/88, cabe aos Estados a instituição de representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituição Estadual, vedada a atribuição da legitimação para agir a um único órgão. Incorreta a alternativa B.
Conforme o art. 125, § 1º, da CF/88, os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição. A competência dos tribunais será definida na Constituição do Estado, sendo a lei de organização judiciária de iniciativa do Tribunal de Justiça. Correta a alternativa C.
O art. 107, § 3º, da CF/88, estabelece que os Tribunais Regionais Federais poderão funcionar descentralizadamente, constituindo Câmaras regionais, a fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo. Incorreta a alternativa D.
RESPOSTA: Letra C
GABARITO: “c”
ERRADA - a)Compete aos juízes estaduais processar e julgar
as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem
interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as
de falência.
Art. 109, CF - Aos juízes federais compete
processar e julgar:I -
as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem
interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as
de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à
Justiça do Trabalho;
ERRADA - b)Cabe aos Estados a instituição de representação de
inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais, em
face da Constituição Estadual, sendo permitida a atribuição da
legitimação para agir a um único órgão.
Art. 125, § 2º, CF - Cabe aos
Estados a instituição de representação de inconstitucionalidade de leis ou atos
normativos estaduais ou municipais em face da Constituição Estadual, vedada a atribuição da
legitimação para agir a um único órgão.
CORRETA - c)A competência dos Tribunais de Justiça Estaduais é
definida na Constituição do respectivo Estado, sendo a lei de organização
judiciária de iniciativa exclusiva do Tribunal de Justiça.
Art. 125, § 1º, CF - A
competência dos tribunais será definida na Constituição do Estado, sendo a lei
de organização judiciária de iniciativa do Tribunal de Justiça.
ERRADA - d)O Tribunal de Justiça não poderá funcionar
descentralizadamente, por meio Câmaras regionais.
Art. 125, § 6º, CF - O Tribunal
de Justiça poderá funcionar
descentralizadamente, constituindo Câmaras regionais, a fim de assegurar o
pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo.