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ID
1018582
Banca
TJ-RS
Órgão
TJ-RS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADO. A base de cálculo do IPTU só pode ser atualizada, via decreto, pelo índice oficial de correção monetária (em geral, a Selic).

    b) ERRADO. A base de cálculo do IPTU é o VALOR VENAL do imóvel, e não um valor arbitrado pela Administração.

    c) ERRADO. O IPTU progressivo no tempo é uma conseqüência de um outro instrumento, chamado parcelamento, edificação e utilização compulsórios (PEUC). Ambos são previstos pela própria Constituição Federal (art. 182), regulamentados por uma lei federal (Lei 10.257/2001, chamada de “Estatuto da Cidade”). Ou seja, a progressão é utilizada no IPTU, apesar de o mesmo ser um imposto real, para evitar a especulação imobiliária e o seu mau uso.

    d) CORRETA. Além de ser urbanizável ou de expansão urbana, precisa atendar aos critérios dispostos no art. 32 do CTN, e nas leis que instituem o IPTU nos municípios. Tais critérios (aliás, melhoramentos) são:

    I - Meio-fio ou calçamento;

    II - Abastecimento de água;

    III - Sistema de esgotos sanitários;

    IV - Rede de iluminação pública, com ou sem posteamento para distribuição domiciliar;

    V - Escola Primária ou Posto de Saúde a uma distância máxima de 3(três) quilômetros do imóvel considerado.

    Para ser considerado urbano, o imóvel precisa atendar a dois desses cinco critérios.

    Bons estudos! 


  • Letra A - Incorreta. Súmula 160 do STJ.

    Letra B - Incorreta. Art. 33 do CTN.

    Letra C - Incorreta. Art. 156, § 1º da CF.

    Letra D - Correta. Art. 32, caput e § 2º do CTN.