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ID
10186
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre organização político-administrativa do Estado brasileiro, assinale a única opção correta.

Alternativas
Comentários

  • a)- Lei Federal, não Lei Distrital:
    C.F. - Art. 32 - § 4º - Lei federal disporá sobre a utilização, pelo Governo do Distrito Federal, das polícias civil e militar e do corpo de bombeiros militar.

    c)- Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:
    (...)
    V - reorganizar as finanças da unidade da Federação que:
    a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior;
    b) deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei;
  • Art. 36 da cf/88

    § 1º - O decreto de intervenção, que especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e que, se couber, nomeará o interventor, será submetido à apreciação do Congresso Nacional ou da Assembléia Legislativa do Estado, no prazo de vinte e quatro horas
    • RESPOSTA LETRA B
      COMENTÁRIO DOS ITENS
    • A)Errada.O erro se encontra em ''Observados os limites constitucionais, a utilização, pelo Governo do Distrito Federal, das polícias civil e militar e do corpo de bombeiros militar será disciplinada em lei distrital".De acordo com a CF, temos no ART 32 § 4º - Lei federal disporá sobre a utilização, pelo Governo do Distrito Federal, das polícias civil e militar e do corpo de bombeiros militar.
    • B)Correta.O item se baseia no ART 36 da CF § 1º - O decreto de intervenção, que especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e que, se couber, nomeará o interventor, será submetido à apreciação do Congresso Nacional ou da Assembléia Legislativa do Estado, no prazo de vinte e quatro horas.
    • C)Errada.O erro se encontra em "A intervenção da União no Estado, com vistas a reorganizar as finanças da unidade da Federação, dar-se-á APENAS na hipótese de suspensão do pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos.Segundo a CF em seu artigo 34 Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:
    • I - manter a integridade nacional;
    • II - repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra;
    • III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública;
    • IV - garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação;
    • V - reorganizar as finanças da unidade da Federação que:
    • a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior.(Item não comenta a respeito de força maior)
    • b) deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei;
    • VI - prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial;
    • VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:
    • a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;
    • b) direitos da pessoa humana;
    • c) autonomia municipal;
    • d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.
  • D)Errada.Erro está em "O pressuposto formal para que a União decrete a intervenção em um Estado por ter ele deixado de prestar contas da administração pública direta e indireta é a simples constatação da ocorrência do fato".
    Conforme a CF em seu artigo  
    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
    IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;
    Logo é necessário que a intervenção passe pelo crivo do Senado, sendo assim nao é a simples constatação da ocorrência do fato.
    E)Errada.Erro está em "
     Em relação aos Territórios Federais com mais de cem mil habitantes, lei complementar federal disporá sobre as eleições para a Câmara Territorial e sua competência deliberativa".Com base no ART 33 da CF § 3º - Nos Territórios Federais com mais de cem mil habitantes, além do Governador nomeado na forma desta Constituição, haverá órgãos judiciários de primeira e segunda instância, membros do Ministério Público e defensores públicos federais; a lei disporá sobre as eleições para a Câmara Territorial e sua competência deliberativa.

    Logo a lei em questão nao será complementar, mas sim ordinária.


  • GABARITO: LETRA B

    Art. 36.  § 1º O decreto de intervenção, que especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e que, se couber, nomeará o interventor, será submetido à apreciação do Congresso Nacional ou da Assembléia Legislativa do Estado, no prazo de vinte e quatro horas.

    FONTE: CF 1988