Necessidade meritórias não são definidas pela preferências dos usuários, e sim, pela importância do serviço e por não serem completamente atendidas pela iniciativa privada.
Não há relação de custo-benefício uma vez
que excluem parte da população que não dispõe dos recursos necessários ao seu
consumo. Por causa da importância que possuem, tornam-se necessidades
públicas, devendo ser custeadas pelo Estado, como ocorre com os serviços de
saúde e educação.
A atividade financeira do Estado resume-se em obter a receita
pública, despender a despesa pública, gerir o orçamento e criar o
crédito público.
Assim é competência do Estado, (por intermédio da
atividade financeira), a gerência dos recursos financeiros para garantir
as necessidades públicas. As necessidades públicas, segundo Musgrave1 ,
se dividem em necessidades sociais e necessidades meritórias.
As
necessidades sociais são aquelas satisfeitas por meio dos serviços
consumidos de forma geral e indivisível por todas as pessoas,
independentemente de qualquer contribuição. Exemplo: segurança, defesa,
justiça, desenvolvimento econômico social.
As necessidades
meritórias são parcialmente atendidas pela iniciativa privada, (diz-se
parcialmente porque parte da população é excluída por não possuir
recursos para adquiri-la). Devido a sua importância elas se tornam
necessidades públicas e devem ser providas pelo Estado. Exemplo: saúde e
educação.