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ID
1018705
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Economia
Assuntos

A respeito dos vários conceitos concernentes aos resultados e à situação das contas públicas, julgue os itens seguintes.

A sustentabilidade do endividamento público costuma estar associada à evolução da relação dívida/arrecadação. Entre as medidas que contribuem para a melhoria da sustentabilidade menciona-se a redução dos prazos de vencimento das obrigações.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: ERRADO

    Eu pensei assim: se reduzir o prazo de arrecadar, entao a priori aumenta a arrecadação em um período mais curto (recebe mais dinheiro antes do tempo previsto inicialmente). Com isto, aumenta o denominador da fração dívida/arrecadação, e em se aumentando o denominador, diminui o resultado, ou seja, piora o que já existia (piora a sustentabilidade)

  • A relação e dívida x pib

  • A relação dívida/arrecadação também pode ser útil, afinal, é através da arrecadação que o governo vai amortizar sua dívida. 

    Outro indicador importante é o prazo de vencimento das obrigações. Caso o prazo seja curto a situação será pior, pois o Governo terá que desembolsar recursos mais rapidamente. Isso torna a questão incorreta, uma vez que ela afirma que a redução dos prazos de vencimento representa melhoria. Na verdade eles causam piora. Melhor seria uma alongamento do prazo médio de vencimento.

  • A Sustentabilidade da dívida é definida em função de quatro variáveis fundamentais:

    1)Tamanho;

    2)Composição;

    3)Descasamento;

    4)Credibilidade

    A questão afirma que a redução dos prazos de vencimento das obrigação contribuem para a melhoria da sustentabilidade, é justamente, o contrário. É melhor tem uma dívida com vencimentos longos, pois o Estado tem um tempo maior para obter recursos e pagar a dívida e seus juros, é um dos fatores que contribuem para uma dívida de composição mais equilibrada o que permite a "rolagem da dívida" e seu financiamento de maneira mais planejada e ,por conseguinte, mais sustentável.


    Fonte: http://www2.camara.leg.br/a-camara/altosestudos/pdf/Livro%20DIVIDA%20PUBLICA.pdf