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ID
1018756
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere à administração direta e indireta, centralizada e descentralizada, julgue os itens que se seguem.

Ao criar uma entidade e a ela transferir determinado serviço público, o Estado realiza descentralização mediante delegação.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Errado.
     
    Trata-se da descentralização por outorga.
     
    Descentralização por serviços, funcional ou técnica (outorga): quando o estado cria uma pessoa jurídica e a ela transfere determinado serviço público. Pressupõe a edição de uma lei que institua a entidade ou autorize sua criação.

    Descentralização por colaboração (delegação): quando o estado transfere, por meio de contrato (concessão ou permissão de serviço público) ou ato administrativo unilateral (autorização de serviço público), unicamente a execução de determinado serviço público a pessoa jurídica de direito privado, em seu próprio nome e por sua conta e risco, previamente existente, conservando o poder público a titularidade do serviço, o que permite ao ente público dispor do serviço de acordo com o interesse público. 
  • A transferência da execução do serviço público pode ser feita por OUTORGA ou por DELEGAÇÃO. Entretanto, há diferenças relevantes entre os institutos. A outorga só pode ser realizada por lei, enquanto a delegação pode ser por lei, por contrato ou por ato administrativo.

    Outorga significa, portanto, a transferência da própria titularidade do serviço da pessoa política para a pessoa administrativa, que o desenvolve em seu próprio nome e não no de quem transferiu. É sempre feita por lei e somente por outra lei pode ser mudada ou retirada. Já na delegação, o Estado transfere unicamente a execução do serviço, para que o ente delegado o preste ao público em seu próprio nome e por sua conta e risco, sob fiscalização do Estado, contudo.

    A delegação é normalmente efetivada por prazo determinado. Há delegação, por exemplo, nos contratos de concessão ou nos atos de permissão, em que o Estado transfere aos concessionários e aos permissionários apenas a execução temporária de determinado serviço. Como também há delegação por atos, que é a chamada autorização, ato administrativo precário, discricionário e unilateral da administração pública.

    Fonte :http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1036269/qual-a-diferenca-entre-outorga-e-delegacao-de-servico-publico-vivian-brito

  • Errado

    mediante OUTORGA > Criação de entidades da Adm Indireta (descentralização) > o Estado transfere determinado serviço público > criando uma lei (Autarquias/ fundações autárquicas) ou mera autorização (empresas pública; sociedade de economia mista; fundações) que institua a entidade.

  • A descentralização será efetivada por outorga quando o Estado cria uma entidade (pessoa jurídica) e a ela transfere determinado serviço público. A outorga pressupõe obrigatoriamente a edição de uma lei que institua a entidade, ou autorize a sua criação, e normalmente seu prazo é indeterminado.

     

    A descentralização é efetivada por delegação quando o poder público transfere, por contrato (concessão ou permissão de serviços públicso) ou ato unilateral (autorização de serviços públicos), unicamente a execução do serviço, para que a pessoa delegatária o preste à população, em seu próprio nome  e por sua conta e risco, sob fiscalização do Estado.

     

     

    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado

  • ERRADO, porque ao criar uma entidade e a essa transferir um determinado serviço está se criando uma ENTIDADE ADMINISTRATIVA (INDIRETA), sendo assim deve ser por  OUTORGA| SERVIÇOS|FUNCIONAL.

     

    ESQUEMA RÁPIDO: Descentralização

     

    ADM DIRETA==Transfere==> INDIRETA ( Forma: LEI)====> OUTORGA| SERVIÇOS|FUNCIONAL====>TITULARIDADE + EXCECUÇÃO.

     

    ADM DIRETA==Transfere==> PARTICULAR ( Forma: ATO|CONTRATO)====> DELEGAÇÃO| COLABORAÇÃO====> APENAS EXCECUÇÃO

  • No caso das entidades não é conferida por delegação, mas im por outorga.

  • Mediante outorga legal
  • OUTORGA LEGAL

  • A entidade aqui é "previamente existente" e não criada.

  • ERRADA

    Descentralização pode ser feita mediante outorga ou por delegação de serviços. Na outorga, é transferida a titularidade e a execução do serviço público, a pessoa jurídica diversa do estado, ao passo que, na delegação, apenas a execução é transferida,permanecendo com o estado a titularidade do serviço.

    Fonte: Manual de Direito Administrativo, Matheus Carvalho, 3ª edição

     

  • SE O ESTADO CRIA A ENTIDADE, NÃO É DESCENTRALIZAÇÃO POR DELEGAÇÃO!

  • Outorga Legal: Entes da ADMINISTRAÇÃO INDIRETA (Autarquias, Fundações Públicas, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista).

    - Transfere-se a titularidade e a excução do serviço público;

    - Mediante lei;

    - Não tem prazo.

    Delegação: Particulares que irão executar serviços públicos (Concessões, permissões e autorizações).

    - Transfere-se somente a execução do serviço público;

    - Mediante contratro (exceto as autorizações);

    - Tem prazo;

    - Os contratos dependem de licitação.

     

  • Trata-se da descentralização por outorga, pois diz que "transferiu" determinado serviço público.

  • Descentralização:
    Delegação - ENTE JÁ EXISTE.

    Outorga - ESTADO CRIA O ENTE.

    #NaFila

  • neste caso ocorreu outorga, tecnica ou por serviço em que é transferido tando a execução quanto a titularidade do serviço público, diferentemente do que ocorre com a por delegação ou colobaração.
     

  • Ao criar uma entidade e a ela transferir determinado serviço público, o Estado realiza descentralização mediante delegação.

    Descentralização por outorga.

  • DESCENTRALIZAÇÃO

    ADMINISTRATIVA

    *OUTORGA - LEI - (ENTIDADES ADM. FASE)

    POR SERVIÇO, TÉCNICA OU FUNCIONAL

    *DELEGAÇÃO = DELEGATÁRIO DE SERVIÇO PUBLICO

    COLABORAÇÃO

    QUE SÃO AS :

    PERMISSIONÁRIAS;

    AUTORIZATARIAS E

    CONCESSIONÁRIAS

    *TERRITORIAL OU GEOGRÁFICA = TERRITÓRIOS FEDERAIS (QUE NÃO EXISTEM NA ATUALIDADE).

  • ERRADO

    Ocorre a descentralização por outorga.

  • Outorga

  • A questão não falou em titularidade e execução, apenas falou em tranferir determinado serviço.

    Aí me complicou.

    Transfere a titularidade e a execução serviço = OUTORGA

    Transfere a execução de serviço =DELEGAÇÃO

    Achei confuso o enunciado!

  • Gabarito: ERRADO

    Delegação x Outorga

    A transferência da execução do serviço público pode ser feita por OUTORGA ou por DELEGAÇÃO. Entretanto, há diferenças relevantes entre os institutos. A outorga só pode ser realizada por lei, enquanto a delegação pode ser por lei, por contrato ou por ato administrativo.

    Outorga significa, portanto, a transferência da própria titularidade do serviço da pessoa política para a pessoa administrativa, que o desenvolve em seu próprio nome e não no de quem transferiu. É sempre feita por lei e somente por outra lei pode ser mudada ou retirada. Já na delegação, o Estado transfere unicamente a execução do serviço, para que o ente delegado o preste ao público em seu próprio nome e por sua conta e risco, sob fiscalização do Estado.

    Fonte: Jusbrasil

    Logo: Ao criar um ente (o que deve ser feito por lei) e transferir determinado serviço a ele, é claro que só pode ser por outorga.

  • A descentralização por serviços, funcional, técnica ou por outorga se verifica quando uma entidade

    política (União, Estados, DF e Municípios), mediante lei, cria uma pessoa jurídica de direito público ou privado e a

    ela atribui a titularidade e a execução de determinado serviço público.

    Por sua vez, a descentralização por colaboração ou delegação ocorre quando, por meio de contrato ou ato

    unilateral, o Estado transfere a execução de determinado serviço público a uma pessoa jurídica de direito privado,

    previamente existente, conservando o Poder Público a titularidade do serviço.

  • "Ao criar uma entidade e a ela transferir determinado serviço público, o Estado realiza descentralização mediante delegação."

    ERRADO, pois é mediante OUTORGA.

    Transferência da execução do serviço público:

    a. outorga: por lei; transferência da própria titularidade do serviço da pessoa política para a pessoa administrativa

    b. delegação: por lei, por contrato ou por ato administrativo; transfere unicamente a execução do serviço, para que o ente delegado o preste ao público em seu próprio nome e por sua conta e risco, sob fiscalização do Estado.

    Como a questão não diz que é transferência da execução, mas sim do próprio serviço então podemos deduzir que é OUTORGA e não delegação.

  • Descentralização por OUTORGA, SERVIÇO ou FUNÇÃO: transferência de titularidade e execução de serviços.

    Descentralização por DELEGAÇÃO ou COLABORAÇÃO: transferência apenas da execução do serviço, por meio de contrato de concessão ou ato unilateral.

    #BORA VENCER

  • OUTORGA

    #VAPO

  • Errado.

    Trata-se de uma descentralização por outorga, e não por delegação.

    A descentralização é a distribuição de competência para uma entidade diversa e pode ocorrer de duas formas: por outorga ou por delegação.

    • A descentralização por outorga - por serviços ou funcional - ocorre quando a Administração Pública direta, mediante LEI específica, cria entidades e a ela transfere a titularidade e a execução de serviços
    • A descentralização por delegação - por colaboração - , ao seu tempo, é realizada quando o poder público transfere, para particulares ou para Administração indireta, mediante a celebração de CONTRATO ou ATO unilateral (concessão ou permissão), a execução de serviços, ficando a titularidade ainda sob custódia do Estado.
  • Como a descentralização por delegação é feita por meio de contrato (contrato de concessão ou permissão de serviços públicos) ou ato unilateral (autorização de serviços públicos), presume-se que a entidade em questão já existe.

    Como a questão diz que o Estado criou uma entidade, o que só pode ser feito por meio de lei, então se trata de descentralização por outorga.

    Gab: ERRADO