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Gabarito: Errado.
Trata-se da descentralização por outorga.
Descentralização por serviços, funcional ou técnica (outorga): quando o estado cria uma pessoa jurídica e a ela transfere determinado serviço público. Pressupõe a edição de uma lei que institua a entidade ou autorize sua criação.
Descentralização por colaboração (delegação): quando o estado transfere, por meio de contrato (concessão ou permissão de serviço público) ou ato administrativo unilateral (autorização de serviço público), unicamente a execução de determinado serviço público a pessoa jurídica de direito privado, em seu próprio nome e por sua conta e risco, previamente existente, conservando o poder público a titularidade do serviço, o que permite ao ente público dispor do serviço de acordo com o interesse público.
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A transferência da execução do serviço público pode ser feita por OUTORGA ou por DELEGAÇÃO. Entretanto, há diferenças relevantes entre os institutos. A outorga só pode ser realizada por lei, enquanto a delegação pode ser por lei, por contrato ou por ato administrativo.
Outorga significa, portanto, a transferência da própria titularidade do serviço da pessoa política para a pessoa administrativa, que o desenvolve em seu próprio nome e não no de quem transferiu. É sempre feita por lei e somente por outra lei pode ser mudada ou retirada. Já na delegação, o Estado transfere unicamente a execução do serviço, para que o ente delegado o preste ao público em seu próprio nome e por sua conta e risco, sob fiscalização do Estado, contudo.
A delegação é normalmente efetivada por prazo determinado. Há delegação, por exemplo, nos contratos de concessão ou nos atos de permissão, em que o Estado transfere aos concessionários e aos permissionários apenas a execução temporária de determinado serviço. Como também há delegação por atos, que é a chamada autorização, ato administrativo precário, discricionário e unilateral da administração pública.
Fonte :http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1036269/qual-a-diferenca-entre-outorga-e-delegacao-de-servico-publico-vivian-brito
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Errado
mediante
OUTORGA > Criação de entidades da Adm Indireta (descentralização) > o Estado transfere determinado serviço público > criando uma lei (Autarquias/ fundações autárquicas) ou mera autorização (empresas pública; sociedade de economia mista; fundações) que institua a entidade.
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A descentralização será efetivada por outorga quando o Estado cria uma entidade (pessoa jurídica) e a ela transfere determinado serviço público. A outorga pressupõe obrigatoriamente a edição de uma lei que institua a entidade, ou autorize a sua criação, e normalmente seu prazo é indeterminado.
A descentralização é efetivada por delegação quando o poder público transfere, por contrato (concessão ou permissão de serviços públicso) ou ato unilateral (autorização de serviços públicos), unicamente a execução do serviço, para que a pessoa delegatária o preste à população, em seu próprio nome e por sua conta e risco, sob fiscalização do Estado.
Fonte: Direito Administrativo Descomplicado
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ERRADO, porque ao criar uma entidade e a essa transferir um determinado serviço está se criando uma ENTIDADE ADMINISTRATIVA (INDIRETA), sendo assim deve ser por OUTORGA| SERVIÇOS|FUNCIONAL.
ESQUEMA RÁPIDO: Descentralização
ADM DIRETA==Transfere==> INDIRETA ( Forma: LEI)====> OUTORGA| SERVIÇOS|FUNCIONAL====>TITULARIDADE + EXCECUÇÃO.
ADM DIRETA==Transfere==> PARTICULAR ( Forma: ATO|CONTRATO)====> DELEGAÇÃO| COLABORAÇÃO====> APENAS EXCECUÇÃO
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No caso das entidades não é conferida por delegação, mas im por outorga.
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Mediante outorga legal
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OUTORGA LEGAL
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A entidade aqui é "previamente existente" e não criada.
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ERRADA
Descentralização pode ser feita mediante outorga ou por delegação de serviços. Na outorga, é transferida a titularidade e a execução do serviço público, a pessoa jurídica diversa do estado, ao passo que, na delegação, apenas a execução é transferida,permanecendo com o estado a titularidade do serviço.
Fonte: Manual de Direito Administrativo, Matheus Carvalho, 3ª edição
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SE O ESTADO CRIA A ENTIDADE, NÃO É DESCENTRALIZAÇÃO POR DELEGAÇÃO!
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Outorga Legal: Entes da ADMINISTRAÇÃO INDIRETA (Autarquias, Fundações Públicas, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista).
- Transfere-se a titularidade e a excução do serviço público;
- Mediante lei;
- Não tem prazo.
Delegação: Particulares que irão executar serviços públicos (Concessões, permissões e autorizações).
- Transfere-se somente a execução do serviço público;
- Mediante contratro (exceto as autorizações);
- Tem prazo;
- Os contratos dependem de licitação.
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Trata-se da descentralização por outorga, pois diz que "transferiu" determinado serviço público.
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Descentralização:
Delegação - ENTE JÁ EXISTE.
Outorga - ESTADO CRIA O ENTE.
#NaFila
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neste caso ocorreu outorga, tecnica ou por serviço em que é transferido tando a execução quanto a titularidade do serviço público, diferentemente do que ocorre com a por delegação ou colobaração.
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Ao criar uma entidade e a ela transferir determinado serviço público, o Estado realiza descentralização mediante delegação.
Descentralização por outorga.
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DESCENTRALIZAÇÃO
ADMINISTRATIVA
*OUTORGA - LEI - (ENTIDADES ADM. FASE)
POR SERVIÇO, TÉCNICA OU FUNCIONAL
*DELEGAÇÃO = DELEGATÁRIO DE SERVIÇO PUBLICO
COLABORAÇÃO
QUE SÃO AS :
PERMISSIONÁRIAS;
AUTORIZATARIAS E
CONCESSIONÁRIAS
*TERRITORIAL OU GEOGRÁFICA = TERRITÓRIOS FEDERAIS (QUE NÃO EXISTEM NA ATUALIDADE).
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ERRADO
Ocorre a descentralização por outorga.
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Outorga
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A questão não falou em titularidade e execução, apenas falou em tranferir determinado serviço.
Aí me complicou.
Transfere a titularidade e a execução serviço = OUTORGA
Transfere a execução de serviço =DELEGAÇÃO
Achei confuso o enunciado!
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Gabarito: ERRADO
Delegação x Outorga
A transferência da execução do serviço público pode ser feita por OUTORGA ou por DELEGAÇÃO. Entretanto, há diferenças relevantes entre os institutos. A outorga só pode ser realizada por lei, enquanto a delegação pode ser por lei, por contrato ou por ato administrativo.
Outorga significa, portanto, a transferência da própria titularidade do serviço da pessoa política para a pessoa administrativa, que o desenvolve em seu próprio nome e não no de quem transferiu. É sempre feita por lei e somente por outra lei pode ser mudada ou retirada. Já na delegação, o Estado transfere unicamente a execução do serviço, para que o ente delegado o preste ao público em seu próprio nome e por sua conta e risco, sob fiscalização do Estado.
Fonte: Jusbrasil
Logo: Ao criar um ente (o que deve ser feito por lei) e transferir determinado serviço a ele, é claro que só pode ser por outorga.
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A descentralização por serviços, funcional, técnica ou por outorga se verifica quando uma entidade
política (União, Estados, DF e Municípios), mediante lei, cria uma pessoa jurídica de direito público ou privado e a
ela atribui a titularidade e a execução de determinado serviço público.
Por sua vez, a descentralização por colaboração ou delegação ocorre quando, por meio de contrato ou ato
unilateral, o Estado transfere a execução de determinado serviço público a uma pessoa jurídica de direito privado,
previamente existente, conservando o Poder Público a titularidade do serviço.
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"Ao criar uma entidade e a ela transferir determinado serviço público, o Estado realiza descentralização mediante delegação."
ERRADO, pois é mediante OUTORGA.
Transferência da execução do serviço público:
a. outorga: por lei; transferência da própria titularidade do serviço da pessoa política para a pessoa administrativa
b. delegação: por lei, por contrato ou por ato administrativo; transfere unicamente a execução do serviço, para que o ente delegado o preste ao público em seu próprio nome e por sua conta e risco, sob fiscalização do Estado.
Como a questão não diz que é transferência da execução, mas sim do próprio serviço então podemos deduzir que é OUTORGA e não delegação.
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Descentralização por OUTORGA, SERVIÇO ou FUNÇÃO: transferência de titularidade e execução de serviços.
Descentralização por DELEGAÇÃO ou COLABORAÇÃO: transferência apenas da execução do serviço, por meio de contrato de concessão ou ato unilateral.
#BORA VENCER
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OUTORGA
#VAPO
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Errado.
Trata-se de uma descentralização por outorga, e não por delegação.
A descentralização é a distribuição de competência para uma entidade diversa e pode ocorrer de duas formas: por outorga ou por delegação.
- A descentralização por outorga - por serviços ou funcional - ocorre quando a Administração Pública direta, mediante LEI específica, cria entidades e a ela transfere a titularidade e a execução de serviços
- A descentralização por delegação - por colaboração - , ao seu tempo, é realizada quando o poder público transfere, para particulares ou para Administração indireta, mediante a celebração de CONTRATO ou ATO unilateral (concessão ou permissão), a execução de serviços, ficando a titularidade ainda sob custódia do Estado.
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Como a descentralização por delegação é feita por meio de contrato (contrato de concessão ou permissão de serviços públicos) ou ato unilateral (autorização de serviços públicos), presume-se que a entidade em questão já existe.
Como a questão diz que o Estado criou uma entidade, o que só pode ser feito por meio de lei, então se trata de descentralização por outorga.
Gab: ERRADO