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ID
1018762
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação aos atos administrativos, julgue os próximos itens.

O fechamento de casas noturnas é um exemplo do atributo da autoexecutoriedade em matéria de polícia administrativa

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Certo.

    Auto-executoriedade é o atributo que os atos administrativos têm de serem executados pela própria Administração independentemente de qualquer solicitação ao Poder Judiciário. É algo que vai além da imperatividade e da exigibilidade. Nem todo ato administrativo possui o atributo da auto-executoriedade, pois ela só é cabível quando houver previsão legal ou quando tratar-se de medida urgência, que justifique o ato.
  • ATRIBUTOS DO ATO ADM.: Presunção de legitimidade/ Autoexecutoriedade/ Imperatividade e Tipicidade:

    Presunção de Legitimidade, Legalidade e Veracidade.

    -  Presume-se que o ato é legal, legítimo (regras morais) e verdadeiro (realidade posta).

    - Trata-se de presunção relativa, admitindo, portanto, prova em contrário.

    Tais atributos fundamentam-se no Princípio da Legalidade, do qual extrai-se que ao administrador público só é dado fazer aquilo que a lei autoriza e permite.

    Autoexecutoriedade

    -  A Administração Pública pode impor suas decisões, independentemente de provimento judicial.

    - A Autoexecutoriedade traz uma peculiaridade, que é a sua conceituação a partir da junção de duas outras características dos atos, que é a Exigibilidade + Executoriedade:

    · Exigibilidade: meios indiretos de coerção.

    Exemplo: Só consegue obter licenciamento, carro que não tenha multas pendentes.

    · Executoriedade: meios diretos de coerção.

    Exemplo: apreensão de mercadorias.

    Imperatividade

    -  A  Administração impõe suas decisões, independentemente da vontade ou concordância do particular afetado.

    Tipicidade

    - Por tipicidade entende que a atuação da Administração Pública somente se dá nos termos do tipo legal, como decorrência do anteriormente mencionado Princípio da Legalidade.

  • Colaborando:

    Atributos do Poder de Polícia (CAD):

    COERCIBILIDADE

    AUTOEXECUTORIEDADE

    DISCRICIONARIDADE

    Vale lembrar que a autoexecutoriedade é dividida em

    Exigibilidade: Obrigação que o administrado tem de cumprir o comando imperativo.

    Executoriedade: A própria administração praticar o ato.


  • Gab: C


    Presunção de legitimidade -> O ato é valido até prova em contrario.
    Imperatividade -> O ato cria unilateralmente obrigações ao particular
    Exigibilidade -> Aplicação das sanções administrativas.
    Autoexecutoriedade -> Execução material que desconstitui a ilealidade.
    Tipicidade -> Respeitos as finalidades especificas.


    Fonte : Manual de D. Administrativo.
  • CERTO

    COERCIBILIDADE

    AUTOEXECUTORIEDADE

    DISCRICIONARIEDADE

    Obs: policia administrativa-->bens,valores 

    É DIFERENTE DE

    policia judiciária-->pessoas ex:polícia civil

  • AUTOEXECUTORIEDADE: A Administração pode executar sozinha os seus atos quando existir previsão na lei. Administração pode executar sozinha os seus atos quando ocorrer uma situação de urgência em que haja violação do interesse público e inexista um meio judicial idôneo capaz de a tempo evitar a lesão.

  • tão atual essa questão