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                                CF.
 Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
 
 XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
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                                CF,
 
 A) Art. 37.
 I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;
 
 B) Art. 37.
 XXII - as administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, atividades essenciais ao funcionamento do Estado, exercidas por servidores de carreiras específicas, terão recursos prioritários para a realização de suas atividades e atuarão de forma integrada, inclusive com o compartilhamento de cadastros e de informações fiscais, na forma da lei ou convênio.
 
 C) Art. 37.
 V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
 
 E) É IMPRESCRITÍVEL o ressarcimento do dano
 
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 D)correta art.37 cf/88
 XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
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                                FUNDAÇÕES PÚBLICAS:
 * As fundações públicas possuem orçamento, patrimônio e receita próprios.
 * O foro competente, assim como nas autarquias é a justiça federal.
 * Gozam dos mesmos privilégios que as autarquias, ou seja, imunidade tributária, prazo em quádruplo para contestar e em dobro para recorrer, prescrição quinquenal, seus bens são considerados bens públicos, não estão sujeitas à falência.
 * Autorizadas por lei específica.
 * Pessoa jurídica de direito privado ou público.
 * Exerce atividades atípicas.
 * Possui natureza social (educativa, recreativa e assistencial).
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                                Alguém poderia me explicar a opção E por favor?
 
 OBRIGADA
 
 Bons estudos
 
 =)
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                                	E) CRFB Art 37, § 5º - A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento.
 
 A alternativa afirma que a prescrição dos ilícitos elide a possibilidade do ressarcimento do dano causado.
 Elidir significa omitir, excluir. suprimir, eliminar.
 Essa frase, portanto, discorda do parágrafo quinto do artigo em questão, uma vez que não exclui a possibilidade de ressarcimento do dano causado.
 
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 Só existem 3 situações em que a lei complementar se
fará presente: 1. 
Art. 37,XIX, - define as áreas de atuação
das fundações . 2. 
Art. 40, §4º - Para definir em alguns casos
a aposentaria especial. 3. 
Art, 41, §1º, III – para definir a avaliação
periódica de desempenho.  
 
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                                Apesar de ser a única alternativa possível, acredito que há um erro na alernativa D, gabarito da questão, de forma que  a questão deveria ter sido anulada.  Ao dizer que "as áreas de atuação de uma fundação devem ser definidas por lei complementar", o examinador gerou ambiguidade, pois pode-se interpretar que para cada fundação criada, seria necessário Lei Complementar para definir as áreas de atuação dessa fundação específica, e a Constituição prevê Lei Complementar para definir as áreas de atuação das fundações em geral.  
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                                GABARITO: D a) ERRADO: I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei; b) ERRADO: XXII - as administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, atividades essenciais ao funcionamento do Estado, exercidas por servidores de carreiras específicas, terão recursos prioritários para a realização de suas atividades e atuarão de forma integrada, inclusive com o compartilhamento de cadastros e de informações fiscais, na forma da lei ou convênio. c) ERRADO: V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento; d) CERTO: XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação; e) ERRADO: § 5º A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento.   
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                                GABARITO: LETRA D CAPÍTULO VII DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Seção I DISPOSIÇÕES GERAIS 	Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:    	XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;  FONTE: CF 1988