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ID
1019149
Banca
IBFC
Órgão
PC-RJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

De acordo com a NBC TP 01 – Perícia Contábil, o perito- contador assistente pode, tão logo tenha conhecimento da perícia:

I. Informar ao perito-contador, que exercerá o seu direito quanto à execução conjunta da perícia.

II. Colocar- se à disposição do perito-contador para o fornecimento de documentos em poder da parte que o contratou.

III. Solicitar ao perito- contador o acesso aos elementos e provas a serem arrecadados durante a perícia.


Assinale a opção correta:

Alternativas
Comentários
  • Sobre perícia:


    7. O perito-contador assistente pode, tão logo tenha conhecimento da perícia, manter contato com o perito-contador, pondo-se à disposição para o planejamento, para o fornecimento de documentos em poder da parte que o contratou e ainda para a execução conjunta da perícia. Uma vez recusada a participação, o perito-contador pode permitir ao assistente técnico acesso aos  autos e aos elementos de prova arrecadados durante a perícia, indicando local e hora para exame pelo assistente técnico.  (ELE SE PÕE À DISPOSIÇÃO E NÃO INFORMA, SOMENTE)

    8. O perito-contador assistente pode, logo após sua contratação, manter contato com o advogado da parte que o contratou, requerendo dossiê completo do 2 processo para conhecimento dos fatos e melhor acompanhamento dos atos 

    processuais no que pertine a perícia. 

    9. O perito-contador e o perito-contador assistente, enquanto estiverem de posse do processo ou de documentos, devem zelar pela sua guarda e segurança. 

    10. Para a execução da perícia contábil, o perito-contador e o perito-contador assistente devem ater-se ao objeto e ao lapso temporal da perícia a ser realizada. 

    11. Mediante Termo de Diligência, o perito-contador e o perito-contador assistente, deverão solicitar por escrito todos os documentos e informações relacionadas ao objeto da perícia. 

    12. A eventual recusa no atendimento de diligências solicitadas ou qualquer dificuldade na execução do trabalho pericial devem ser comunicadas, com a devida comprovação ou justificativa, ao Juízo, em se tratando de perícia judicial; ou à parte contratante, no caso de perícia extrajudicial. 

    13. O perito-contador e o perito-contador assistente utilizar-se-ão dos meios que lhes são facultados pela legislação e das normas concernentes ao exercício de sua função, com vista a instruírem o laudo pericial contábil ou parecer pericial contábil com as peças que julgarem necessárias. 

    14. O perito-contador e o perito-contador assistente manterão registros dos locais e datas das diligências, nomes das pessoas que os atenderem, livros e documentos ou coisas examinadas ou arrecadadas, dados e particularidades de interesse da 

    perícia, rubricando a documentação examinada, quando julgarem necessário e possível, juntando a prova mediante original, cópia, ou certidão. 

    15. A execução da perícia, quando incluir a utilização de equipe técnica, deve ser realizada sob a orientação e supervisão do perito-contador e/ou do perito contador assistente, que assumem a responsabilidade pelos trabalhos, devendo assegurar-se que as pessoas contratadas estejam profissionalmente capacitadas à execução. 


  • A Primeira opção está errada pelo simples fato, de quem é informado pelo perito auxiliar é o advogado e não o perito-contador.