Quando se tratar de laudo pericial contábil, assinado em conjunto pelos peritos, há responsabilidade solidária sobre o referido documento. Ou seja, o perito-assistente pode assinar em conjunto com o perito do juízo o laudo pericial. Quando tal fato ocorre, a norma prevê responsabilidade solidária do perito assistente e do perito do juízo quanto ao laudo pericial.
Logo, além da possibilidade de emissão de laudo e parecer, é possível a elaboração da perícia em conjunto, isto é, perito do juízo e perito assistente assinando o mesmo laudo. Nessa hipótese, o perito do juízo deve garantir acesso a todas as informações dos autos, provas etc. ao perito assistente. Este poderá compartilhar informações, bem como entregar ao perito do juízo cópia do seu parecer, previamente elaborado, planilhas, informações etc., para subsídio.
Gabarito: Alternativa E