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ID
1019164
Banca
IBFC
Órgão
PC-RJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Quando se tratar de laudo pericial contábil assinado em conjunto pelo(s) perito- contador e perito(s) - contador(es) assistente(s), de acordo com a NBC TP 01- Pericia Contábil, pode- se afirmar que:


Alternativas
Comentários
  • 83. Quando se tratar de Laudo Pericial Contábil assinado em conjunto, pelo(s) 
    perito(s) contador(es) nomeado(s) ou contratado(s) ou escolhido(s) e perito(s) 
    contador(es) assistente(s), haverá responsabilidade solidária sobre o referido 
  • NORMA BRASILEIRA DE CONTABILIDADE – NBC TP 01, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2015 

    Assinatura em conjunto

    66. Quando se tratar de laudo pericial contábil, assinado em conjunto pelos peritos, há responsabilidade solidária sobre o referido documento

  • Quando se tratar de laudo pericial contábil, assinado em conjunto pelos peritos, há responsabilidade solidária sobre o referido documento. Ou seja, o perito-assistente pode assinar em conjunto com o perito do juízo o laudo pericial. Quando tal fato ocorre, a norma prevê responsabilidade solidária do perito assistente e do perito do juízo quanto ao laudo pericial.

    Logo, além da possibilidade de emissão de laudo e parecer, é possível a elabora­ção da perícia em conjunto, isto é, perito do juízo e perito assistente assinando o mesmo laudo. Nessa hipótese, o perito do juízo deve garantir acesso a todas as informações dos autos, provas etc. ao perito assistente. Este poderá compar­tilhar informações, bem como entregar ao perito do juízo cópia do seu parecer, previamente elaborado, planilhas, informações etc., para subsídio.

    Gabarito: Alternativa E