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ID
1019188
Banca
IBFC
Órgão
PC-RJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

De acordo com o item 25 da NBC PP 01, o perito, em obediência ao Código de Ética Profissional do Contador, deve respeitar e assegurar o sigilo das informações a que teve acesso, proibida a sua divulgação, salvo quando houver obrigação legal de fazê- lo. Ao não respeitar o sigilo das informações, o perito poderá ser incurso na (s) seguinte (s) penalidade(s), segundo o código de ética da profissão:

Alternativas
Comentários
  • RESOLUÇÃO CFC Nº 803/1996

    Art. 12 A transgressão de preceito deste Código constitui infração ética, sancionada, segundo a gravidade,

    com a aplicação de uma das seguintes penalidades:

    I – advertência reservada;

    II – censura reservada;

    III – censura pública.

    Gabarito "A"

  •  I – Advertência Reservada; Acontece quando o profissional é advertido por alguma imprudência cometida, chama-se à atenção reservadamente, não é publicada para outras pessoas verem.

     II – Censura Reservada; É um comunicado pessoal do Conselho ao contabilista infrator, alertando-o do cometimento da falta ética e censurando-o reservadamente.

    III – Censura Pública - é uma forma de punição, as quais estão sujeitas as pessoas cuja profissão é regulamentada ou supervisionada por algum órgão. Geralmente essa punição é levada ao conhecimento geral por meio de publicação na impressa oficial, identificando o objetivo, o nome do censurado e o motivo da aplicação.