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Questões de Código de Ética e Normas de Auditoria


ID
104626
Banca
FCC
Órgão
TCM-PA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

O Código de Ética estabelecido pela INTOSAI (International Organisation of Supreme Audit Institutions) determina que o valor central que um auditor, no setor público, deve possuir é a

Alternativas
Comentários
  • Código de Ética e normas de auditoria da Intosai:Art 12. A integridade constitui o valor central de um Código de Ética. Os auditores são obrigados a cumprir normas superiores de conduta, como por exemplo, honradez eimparcialidade, durante seu trabalho e em suas relações com o pessoal das entidades fiscalizadas. Para preservar a confiança da sociedade, a conduta dos auditores deve ser irrepreensível e deve estar, sobretudo, acima de qualquer suspeita.Questão super mal formulada, pois nenhum dos outros valores deixa de ser mencionado na norma.
  • O Instituto Brasileiro de Auditores independentes (IBRACON) e o Instituto dos Auditores Internos do Brasil (AUDIBRA) adotaram os mesmos postulados básicos da ética profissional, sem prejuízo algum ao cumprimento do Código de Ética do Contabilista. Para ambos os Institutos o padrão de exigência é alto em termos de honestidade, objetividade, diligência e lealdade. São os seguintes:- Independência profissional;- Independência de atitudes e de decisões;- Intransferibilidade de funções;- Eficiência técnica;- Integridade;- Sigilo e discrição;- Imparcialidade;- Lealdade de classe.O IFAC define as formas de identificação da independência:- Independência de mente: imparcialidade, integridade, objetividade e ceticismo profissional; e- Independência na aparência: evitar que fatos ou circunstâncias permitam que uma terceira parte tenha dúvidas acerca da integridade, objetividade ou ceticismo profissional do auditor ou da firma.
  • O diferencial é o que diz em "...valor central...". É claro que o auditor, seguindo o que afirma os códigos de ética, também são princípios a serem seguidos de forma taxativa, mas reafirmo que o que diferencia um do outro é a questão ter pedido o "valor central" a ser seguido pelo "pobrezinho auditor mal pago".....rsrsrsrs.
  • Gabarito E


    "12. A integridade constitui o valor central de um Código de Ética."



ID
257146
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

O Código de Ética Profissional do Contabilista, bem como as NBC-PAs (Normas Profissionais do Auditor Independente), estabelecem princípios fundamentais de ética profissional relevantes para o auditor, quando da condução de auditoria de demonstrações contábeis, e fornece estrutura conceitual para a aplicação desses princípios, que estão em linha com os princípios fundamentais, cujo cumprimento pelo auditor é exigido pelo Código IFAC (International Federation of Accountants). Tais princípios são:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D

    Nos termos da NBC TA 01: Os princípios fundamentais da ética profissional a serem observados pelos auditores independentes estão implícitos no Código de Ética Profissional do Contabilista do CFC, incluindo:

    - honestidade (ou integridade);
    - objetividade;
    - competência e zelo profissionais;
    - sigilo (ou confidencialidade); e
    - comportamento (ou conduta) profissional.

    Questão decoreba, mas com um pouco de bom senso podemos gabaritar. Note:

    Perspicácia é qualidade não princípio (elimina a, b e e)
    Subjetividade é entendida como o espaço íntimo do indivíduo (mundo interno) com o qual ele se relaciona com o mundo social (mundo externo), resultando tanto em marcas singulares na formação do indivíduo quanto na construção de crenças e valores compartilhados na dimensão cultural que vão constituir a experiência histórica e coletiva dos grupos e populações. (elimina c).

  • Na verdade, se formos considerar que a prova foi aplicada em 2011, devem ser aplicadas as novas normas de auditorias, aplicáveis a auditorias de demonstrações contábeis iniciadas em ou após 1º de janeiro de 2010.

    Nesse sentido a resposta para a questão está na NBC TA 200:

    A 15. O Código de Ética Profissional do Contabilista bem como as NBC PAs estabelecem princípios fundamentais de ética profissional relevantes para o auditor quando da condução de auditoria de demonstrações contábeis e fornece estrutura conceitual para a aplicação desses princípios, que estão em linha com os princípios fundamentais, cujo cumprimento pelo auditor, é exigido pelo Código IFAC, a saber:
    (a) Integridade;
    (b) Objetividade;
    (c) Competência e zelo profissional;
    (d) Confidencialidade; e
    (e) Conduta profissional.
  • Princípios Fundamentais:

    a) Integridade
    = manter a integridade e a honestidade em todas as suas relações profissionais.

    b) Objetividade = não ter conflito de interesses, preservando sempre sua independência - de fato e na aparência.

    c) Competência e Zelo Profissional = aumentar continuamente a competência profissional, melhorar a qualidade dos serviços e desempenhar suas atribuições da melhor forma possível.

    d) Confidencialidade = não divulgar informações confidenciais da entidade auditada sem que tenha seu consentimento específico.

    e) Comportamento Profissional = seguir as normas relevantes de auditoria e evitar quaisquer ações que maculem a imagem de sua profissão.

    Fonte: LFG - Prof. Davi Barreto.

    Bons estudos....
  • NBC TA 200, A17.

    Os princípios fundamentais de ética profissional relevantes para o auditor quando da condução de auditoria de demonstrações contábeis estão implícitos no Código de Ética Profissional do Contabilista e na NBC PA 01, que trata do controle de qualidade. Esses princípios estão em linha com os princípios do Código de Ética do IFAC, cujo cumprimento é exigido dos auditores. Esses princípios são:

    (a) Integridade;

    (b) Objetividade;

    (c) Competência e zelo profissional;

    (d) Confidencialidade; e

    (e) Comportamento (ou conduta) profissional.

     


ID
276145
Banca
ESAF
Órgão
CVM
Ano
2010
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Assinale a opção que indica uma exceção aos princípios fundamentais de ética
profissional relevantes para o auditor na condução de trabalhos de auditoria das demonstrações contábeis.

Alternativas
Comentários
  • NBC TA 200 – OBJETIVOS GERAIS DO AUDITOR INDEPENDENTE E A CONDUÇÃO DE UMA AUDITORIA EM CONFORMIDADE COM NORMAS DE AUDITORIA

    A15. O Código de Ética Profissional do Contabilista bem como as NBC PAs estabelecem princípios fundamentais de ética profissional relevantes para o auditor quando da condução de auditoria de demonstrações contábeis e fornece estrutura conceitual para a aplicação desses princípios, que estão em linha com os princípios fundamentais, cujo cumprimento pelo auditor, é exigido pelo Código IFAC, a saber:
    (a) Integridade;
    (b) Objetividade;
    (c) Competência e zelo profissional;
    (d) Confidencialidade; e
    (e) Conduta profissional.
  • Muito cuidado com esse tipo de questão, a independência está implícita na objetividade, não é mais um requisito ético.
  • Os Requisitos Éticos compreendem os principios da ética profissional (Integridade, Objetividade, Confidencialidade, Competencia Técnica, Conduta Ética) e tambem os requisitos de Indepencia que dizem respeito à independência de pensameto e de comportamento...não fala da Independência técnica.
  • RESOLUÇÃO: Vamos relembrar o que foi dito a respeito dos princípios fundamentais do profissional de auditoria. A NBC TA 200 e a NBC PA 01, que trata do controle de qualidade para firmas de auditoria, estabelecem como princípios fundamentais de ética profissional: integridade; objetividade; competência e zelo profissional; confidencialidade e comportamento profissional. Dessa forma, a letra A não corresponde a um desses princípios.


ID
314728
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Não corresponde a um princípio fundamental da conduta ética do auditor a

Alternativas
Comentários
  • De acordo com Davi Barreto( Auditoria 2011), um dos princípios éticos do auditor é a objetividade, não pode haver conflito de interesses, o auditor deve ser imparcial em todas as questões relativas ao trabalho, a independência é o alicerce do auditor.
  • Objetividade Imparcialidade Independência Segredo profissional Integridade Competência profissional Princípios fundamentais da conduta ética.
  • Os princípios fundamentais da ética profissional a serem observados pelos auditores incluem:
    (a) integridade;
    (b) objetividade;
    (c) competência profissional e devido zelo;
    (d) confidencialidade; e
    (e) comportamento profissional.

    Esses princípios estão implícitos no Código de Ética Profissional do Contabilista.

     

    De acordo com a NBC PA 290, independência é:


    "a) independência de pensamento – postura mental que permite a apresentação de conclusão que não sofra efeitos de influências que comprometam o julgamento profissional, permitindo que a pessoa atue com integridade e exerça objetividade e ceticismo profissional.

    b) aparência de independência – evitar fatos e circunstâncias que sejam tão significativos a ponto de que um terceiro com experiência, conhecimento e bom senso provavelmente concluiria, pesando todos os fatos e circunstâncias específicas, que a integridade, a objetividade ou o ceticismo profissional da firma, ou de membro da equipe de auditoria ou asseguração seriam comprometidos."

     

    Gabarito: D

  • Princípios Éticos: SICOC
    S - Sigilo profissional (confidencialidade);
    I - Integridade;
    C - Competência profissional;
    O - Objetividade;
    C - Comportamento profissional.

  • Gabarito D

    objetividade e não subjetividade

  • NBC TA 200, A17 

    Os princípios fundamentais de ética profissional relevantes para o auditor quando da condução de auditoria de demonstrações contábeis estão implícitos no Código de Ética Profissional do Contabilista e na NBC PA 01, que trata do controle de qualidade. Esses princípios estão em linha com os princípios do Código de Ética do IFAC, cujo cumprimento é exigido dos auditores. Esses princípios são:

     

    (a) Integridade;

    (b) Objetividade;

    (c) Competência e zelo profissional;

    (d) Confidencialidade; e

    (e) Comportamento (ou conduta) profissional.


ID
314734
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

O auditor pode

Alternativas
Comentários
  • a) realizar auditoria em empresa na qual seu pai exerça cargo de diretor.(vínculo conjugal ou de parentesco consangüíneo em linha reta, sem limites de grau, em linha colateral até o 3º grau e por afinidade até o 2º grau)
     b) trabalhar em empresa cliente, desde que decorridos 360 dias de seu desligamento da firma de auditoria. (relação de trabalho como empregado, administrador ou colaborador assalariado, ainda que esta relação seja indireta, nos dois últimos anos)
    c) exercer julgamento profissional ao planejar e executar a auditoria de demonstrações contábeis.
    d) executar trabalhos de auditoria, desde que tenha formação com contabilidade ou administração. (contador com registro no CRC)
    e) ser responsabilizado pela não detecção de distorções, ainda que não sejam relevantes para as demonstrações contábeis como um todo. (não é responsabilizado , pois é responsável por obter “razoável” segurança que as demonstrações contábeis não têm distorções relevantes , causadas por erro ou fraude)
     
  • Apenas complementando: 

    O auditor pode ser responsabilizado quando agir com neglicência ou deixar de alicar procedimentos previstos nas normas contábeis. 

    A resposabilidade pela detecção de fraudes e erros é da administração ,mas nada impede que o auditor seja responsabilizado também. Vai depender do qu eu  disse acima. 

    Até.
  • Legal que ninguém contestou o pode???????????? Ao meu ver deveria ser DEVE!!!!

    Quer dizer que ele PODE exercer julgamento NÃO profissional?????

    É cada redação lixo que tá LOKO meu!!!!!!!!!!!

  • a) realizar auditoria em empresa na qual seu pai exerça cargo de diretor.   (vínculo conjugal ou de parentesco consanguíneo em linha reta, sem limites de grau, em linha colateral até o 3º grau e por afinidade até o 2º grau).


     b) trabalhar em empresa cliente, desde que decorridos 360 dias de seu desligamento da firma de auditoria.   (relação de trabalho como empregado, administrador ou colaborador assalariado, ainda que esta relação seja indireta, nos dois últimos anos).



    c) exercer julgamento profissional ao planejar e executar a auditoria de demonstrações contábeis.


    d) executar trabalhos de auditoria, desde que tenha formação com contabilidade ou administração. (contador com registro no CRC).



    e) ser responsabilizado pela não detecção de distorções, ainda que não sejam relevantes para as demonstrações contábeis como um todo.    (não é responsabilizado , pois é responsável por obter “razoável” segurança que as demonstrações contábeis não têm distorções relevantes , causadas por erro ou fraude).


ID
333694
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Está de acordo com o código de ética dos contadores o seguinte procedimento de um profissional de auditoria:

Alternativas
Comentários

  • CÓDIGO DE ÉTICA PROFISSIONAL DO CONTABILISTA CEPC Art. 2º - São deveres do contabilista: I. exercer a profissão com zelo, diligência e honestidade, observada a legislação vigente e resguardados os interesses de seus clientes e/ou empregadores, sem prejuízo da dignidade e independência profissionais;
    II. guardar sigilo sobre o que souber em razão do exercício profissional lícito, inclusive no âmbito do serviço público, ressalvados os casos previstos em lei ou quando solicitado por autoridades competentes, entre estas os Conselhos Regionais de Contabilidade;
    III. zelar pela sua competência exclusiva na orientação técnica dos serviços a seu cargo;
    IV. comunicar, desde logo, ao cliente ou empregador, em documento reservado, eventual circunstância adversa que possa influir na decisão daquele que lhe formular consulta ou lhe formular salário ou lhe confiar trabalho, estendendo-se a obrigação a sócios e executores;
    V. inteirar-se de todas as circunstâncias, antes de emitir opinião sobre qualquer caso;
    VI. renunciar às funções que exerce, logo que se positive falta de confiança por parte do cliente ou empregador, a quem deverá notificar com 30 dias de antecedência, zelando, contudo, para que os interesses dos mesmos não sejam prejudicados, evitando declarações públicas sobre os motivos da renúncia;
    VII. se substituído em suas funções, informar ao substituto sobre fatos que devam chegar ao conhecimento desse, a fim de habilitá-lo para o bom desempenho das funções a serem exercidas;
    VIII. manifestar, a qualquer tempo, a existência de impedimento para o exercício da profissão;
    IX. ser solidário com movimentos de defesa da dignidade profissional seja propugnado por remuneração condigna, seja zelando por condições de trabalho compatíveis com o exercício ético-profissional da Contabilidade e seu aprimoramento técnico.
  • Vejamos o item 140.7-A da NBC TG 100:

    “140.7A O auditor independente, quando solicitado, por escrito e fundamentadamente, pelo Conselho Federal de Contabilidade e Conselhos Regionais de Contabilidade, deve exibir as informações obtidas durante o seu trabalho, incluindo a fase de pré-contratação dos serviços, a documentação, os papéis de trabalho e os relatórios.” 

  • A questão versa sobre vedações e deveres do contador. Lembre-se quem por contador, devemos entender como auditores, peritos, o auditor interno ou outro profissional contábil. Foram transcritos citações do código de ética com incorreções. Está correta a letra B, vejamos o código:

     

    Vedações

    I – anunciar, em qualquer modalidade ou veículo de comunicação, conteúdo que resulte na diminuição do colega, da Organização Contábil ou da classe, em detrimento aos demais, sendo sempre admitida a indicação de títulos, especializações, serviços oferecidos, trabalhos realizados e relação de clientes; (LETRA C)

    II – assumir, direta ou indiretamente, serviços de qualquer natureza, com prejuízo moral ou desprestígio para a classe;

    III – auferir qualquer provento em função do exercício profissional que não decorra exclusivamente de sua prática lícita;

    IV – assinar documentos ou peças contábeis elaborados por outrem, alheio à sua orientação, supervisão e fiscalização;

    V – exercer a profissão, quando impedido, ou facilitar, por qualquer meio, o seu exercício aos não habilitados ou impedidos;

    VI – manter Organização Contábil sob forma não autorizada pela legislação pertinente;

    VII – valer-se de agenciador de serviços, mediante participação desse nos honorários a receber; (LETRA D)

    VIII – concorrer para a realização de ato contrário à legislação ou destinado a fraudá-la ou praticar, no exercício da profissão, ato definido como crime ou contravenção;

    IX – solicitar ou receber do cliente ou empregador qualquer vantagem que saiba para aplicação ilícita;

    X – prejudicar, culposa ou dolosamente, interesse confiado a sua responsabilidade profissional;

    XI – recusar-se a prestar contas de quantias que lhe forem, comprovadamente, confiadas;

    XII – reter abusivamente livros, papéis ou documentos, comprovadamente confiados à sua guarda;

    XIII – aconselhar o cliente ou o empregador contra disposições expressas em lei ou contra os Princípios de Contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade editadas pelo Conselho Federal de Contabilidade;

    XIV – exercer atividade ou ligar o seu nome a empreendimentos com finalidades ilícitas;

    XV – revelar negociação confidenciada pelo cliente ou empregador para acordo ou transação que, comprovadamente, tenha tido conhecimento;

    XVI – emitir referência que identifique o cliente ou empregador, com quebra de sigilo profissional, em publicação em que haja menção a trabalho que tenha realizado ou orientado, salvo quando autorizado por eles;

    XVII – iludir ou tentar iludir a boa-fé de cliente, empregador ou de terceiros, alterando ou deturpando o exato teor de documentos, bem como fornecendo falsas informações ou elaborando peças contábeis inidôneas;

    XVIII – não cumprir, no prazo estabelecido, determinação dos Conselhos Regionais de Contabilidade, depois de regularmente notificado;

    XIX – intitular-se com categoria profissional que não possua, na profissão contábil;

    XX – executar trabalhos técnicos contábeis sem observância dos Princípios de Contabilidade e das Normas Brasileiras de Contabilidade editadas pelo Conselho Federal de Contabilidade;

    XXI – renunciar à liberdade profissional, devendo evitar quaisquer restrições ou imposições que possam prejudicar a eficácia e correção de seu trabalho; (LETRA E)

    XXII – publicar ou distribuir, em seu nome, trabalho científico ou técnico do qual não tenha participado;

    XXIII – Apropriar-se indevidamente de valores confiados a sua guarda;

    XXIV – Exercer a profissão demonstrando comprovada incapacidade técnica.

    XXV – Deixar de apresentar documentos e informações quando solicitado pela fiscalização dos Conselhos Regionais.

    Deveres

    I – exercer a profissão com zelo, diligência, honestidade e capacidade técnica, observada toda a legislação vigente, em especial aos Princípios de Contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade, e resguardados os interesses de seus clientes e/ou empregadores, sem prejuízo da dignidade e independência profissionais;

    II – guardar sigilo sobre o que souber em razão do exercício profissional lícito, inclusive no âmbito do serviço público, ressalvados os casos previstos em lei ou quando solicitado por autoridades competentes, entre estas os Conselhos Regionais de Contabilidade; (Letra B)

    III – zelar pela sua competência exclusiva na orientação técnica dos serviços a seu cargo;

    IV – comunicar, desde logo, ao cliente ou empregador, em documento reservado, eventual circunstância adversa que possa influir na decisão daquele que lhe formular consulta ou lhe confiar trabalho, estendendo-se a obrigação a sócios e executores;

    V – inteirar-se de todas as circunstâncias, antes de emitir opinião sobre qualquer caso;

    VI – renunciar às funções que exerce, logo que se positive falta de confiança por parte do cliente ou empregador, a quem deverá notificar com trinta dias de antecedência, zelando, contudo, para que os interesse dos mesmos não sejam prejudicados, evitando declarações públicas sobre os motivos da renúncia;

    VII – se substituído em suas funções, informar ao substituto sobre fatos que devam chegar ao conhecimento desse, a fim de habilitá-lo para o bom desempenho das funções a serem exercidas;

    VIII – manifestar, a qualquer tempo, a existência de impedimento para o exercício da profissão;

    IX – ser solidário com os movimentos de defesa da dignidade profissional, seja propugnando por remuneração condigna, seja zelando por condições de trabalho compatíveis com o exercício ético-profissional da Contabilidade e seu aprimoramento técnico.

    X – cumprir os Programas Obrigatórios de Educação Continuada estabelecidos pelo CFC;

    XI – comunicar, ao CRC, a mudança de seu domicílio ou endereço e da organização contábil de sua responsabilidade, bem como a ocorrência de outros fatos necessários ao controle e fiscalização profissional.

    XII – auxiliar a fiscalização do exercício profissional.

    O código de ética pode ser consultado aqui:

  • Gabarito: B

    A alternativa “A” está errada na parte final.

    Já as alternativas "C", "D" e "E" são VEDAÇÕES constantes no código de ética.

    A letra "B" é um dos deveres.

     

    A) renunciar às funções que exerce, logo que se positive falta de confiança por parte do cliente ou empregador, a quem deverá notificar com trinta dias de antecedência, tornando públicos os motivos da renúncia. ERRADA

    • Deveres:

    [...]

    VI – renunciar às funções que exerce, logo que se positive falta de confiança por parte do cliente ou empregador, a quem deverá notificar com trinta dias de antecedência, zelando, contudo, para que os interesse dos mesmos não sejam prejudicados, evitando declarações públicas sobre os motivos da renúncia;

     

    B) guardar sigilo sobre o que souber em razão do exercício profissional lícito, inclusive no âmbito do serviço público, ressalvados os casos previstos em lei ou quando solicitado por autoridades competentes, entre estas os Conselhos Regionais de Contabilidade. Deveres

     

    C) anunciar, em qualquer modalidade ou veículo de comunicação, conteúdo que resulte na diminuição do colega, da Organização Contábil ou da classe, em detrimento aos demais, sendo sempre admitida a indicação de títulos, especializações, serviços oferecidos, trabalhos realizados e relação de clientes. Vedações

     

    D) valer-se de agenciador de serviços, mediante participação desse nos honorários a receber. Vedações

     

    E) renunciar à liberdade profissional quando houver quaisquer restrições ou imposições que possam prejudicar a eficácia e a correção de seu trabalho. Vedações


ID
353227
Banca
ESAF
Órgão
SEFAZ-CE
Ano
2006
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

É fator determinante para a recusa de um trabalho de auditoria externa

Alternativas

ID
353230
Banca
ESAF
Órgão
SEFAZ-CE
Ano
2006
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

O programa de controle de qualidade deve ser estabelecido de acordo com a estrutura da equipe técnica do auditor e a complexidade dos serviços; assim, se o auditor não possuir equipe, em trabalho desta natureza,

Alternativas

ID
353233
Banca
ESAF
Órgão
SEFAZ-CE
Ano
2006
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Quando da utilização de serviços de especialista, não há responsabilidade do auditor

Alternativas

ID
474853
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEBRAE-BA
Ano
2008
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Quanto a normas e procedimentos internacionais de auditoria,julgue o  item  seguinte.

Embora a atividade de auditoria interna deva manter total conformidade com as normas e, os auditores internos, com o código de ética, pode haver ocasiões em que a total conformidade não seja atingida.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    "Embora a atividade de auditoria interna deva manter total conformidade com as Normas e, os auditores internos, com o Código de Ética, pode haver ocasiões em que a total conformidade não seja atingida. Quando a falta de conformidade afetar o escopo geral ou a operação da atividade de auditoria interna, uma comunicação deve ser feita à alta administração e ao Conselho."

    http://www.portaldeauditoria.com.br/sobreauditoria/ATRIBUTOS-PROFICIONAIS.asp


ID
495088
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CGE-PB
Ano
2008
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

A normatização do exercício profissional pressupõe o estabelecimento de procedimentos e critérios para planejar e selecionar amostras de itens a serem examinados pelo auditor. A respeito do assunto, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • NBC T 11 - Amostragem

    11.11.1.5. Amostragem não-estatística (por julgamento) é aquela em que a amostra é determinada pelo auditor utilizando sua experiência, critério e conhecimento da entidade

  • GABARITO: LETRA B

    Em conformidade com as normas de auditoria independente do CFC, a amostragem estatística é a abordagem à amostragem que possui as seguintes características: a) seleção aleatória dos itens da amostra; e b) o uso da teoria das probabilidades para avaliar os resultados das amostras, incluindo a mensuração do risco de amostragem.

    A abordagem de amostragem que não tem as características acima é considerada uma amostragem não estatística. Ou seja, na amostragem não estatística, o auditor não utiliza a teoria das probabilidades e seleciona a amostra a seu critério. O não domínio da amostragem estatística pode fazer com que o auditor prefira utilizar a amostra não estatística.

    Fonte: PDF GRANCURSOS ONLINE- PROF. MARCELO ARAGÃO


ID
663037
Banca
FCC
Órgão
INFRAERO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

De acordo com as Normas Técnicas de Auditoria Independente, é princípio fundamental de ética profissional a

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B; ... NBC TA 200 – Objetivos Gerais doAuditor Independente e a Condução da Auditoriaem Conformidade com Normas de Auditoria. 

    A15. Os princípios fundamentais de ética profissional relevantes para o auditor quando dacondução de auditoria de demonstrações contábeis estão implícitos no Código deÉtica Profissional do Contabilista e na NBC PA 01, que trata do controle dequalidade. Esses princípios estão em linha com os princípios do Código de Ética doIFAC, cujo cumprimento é exigido dos auditores. Esses princípios são: 

    (a) Integridade;

    (b) Objetividade;

     (c) Competência e zelo profissional;

     (d) Confidencialidade; e 

    (e) Comportamento (ou conduta) profissional. 

    Bons estudos! ;)

  • Quem marcou D' por falta de atenção!?

  • pq que integridade nao entra?

ID
823906
Banca
VUNESP
Órgão
SPTrans
Ano
2012
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

A pessoa do auditor deve ser a de alguém com profundo equilíbrio e probidade, uma vez que sua opinião influenciará outras pessoas, principalmente em relação a interesses financeiros e comerciais que eventuais acionistas, proprietários e outros interessados possam ter. Nesse contexto, a figura do auditor seguirá alguns princípios básicos da profissão, entre eles:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

  • Segue um mnemônico ridículo, mas que ajuda a memorizar:

     

    Obin coze con coco.

     

    Objetividade

    Integridade

    Competência e Zelo

    Confidencialidade

    Comportamento/Conduta

     

    Bons estudos.

  • princípios éticos básicos da profissão de auditor (SICOC):

    a.     S - Sigilo profissional (Confidencialidade)

    b.     I – Integridade

    c.      C – Competência e zelo profissional

    d.     O – Objetividade

    e.     C - Comportamento profissional.

  • RESOLUÇÃO: Segundo a NBC TA 200, os princípios fundamentais de ética profissional são: Integridade, Confidencialidade, Objetividade, Competência e zelo profissional e Comportamento (ou conduta) Profissional.


ID
912058
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Telebras
Ano
2013
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

A respeito de conceitos, princípios, origens e classificações de
auditoria, julgue os itens que se seguem.

Os relatórios de auditoria devem ser exatos e objetivos, sendo a objetividade um princípio fundamental de ética profissional que deve ser observado pelos auditores independentes.

Alternativas
Comentários
  • CERTO
    São Princípios de Ética Profissional de Auditores Externos 
    Integridade
    Objetividade
    Competência e Zelo Profissional
    Confidenciaidade
    Conduta Profissional 
  • Os princípios fundamentais da ética profissional a serem observados pelos auditores independentes estão implícitos no Código de Ética Profissional do Contador do CFC, incluindo:

    (a) honestidade(ou integridade);

    (b) objetividade;

    (c) competência e zelo profissionais;

    (d) sigilo; e

    (e) comportamento profissional.


    Fonte: NBC TA ESTRUTURA CONCEITUAL – ESTRUTURA CONCEITUAL PARA TRABALHOS DE ASSEGURAÇÃO


  • Deve ser observado não só pelos auditores externos, como também pelos internos. Muita gente deve ter errado essa questão por isso.

  • Se o objetivo de uma auditoria é "obter segurança razoável...." Como um relatório pode ser exato????

  • NBC TA ESTRUTURA CONCEITUAL – ESTRUTURA CONCEITUAL PARA TRABALHOS DE ASSEGURAÇÃO 

    Princípios éticos e normas de controle de qualidade

    5. Os princípios fundamentais da ética profissional a serem observadospelos auditores independentes estão implícitos no Código de Ética Profissional doContador do CFC, incluindo:

    (a) honestidade(ou integridade);

    (b)objetividade;

    (c) competência e zelo profissionais;

    (d) sigilo; e

    (e) comportamento profissional. 


  • Certo.

    Vejamos:

    De acordo com o referido Código, são deveres do Profissional da Contabilidade, e consequentemente do auditor independente, dentre outros:

    – exercer a profissão com zelo, diligência, honestidade e capacidade técnica, observada toda a legislação vigente, em especial aos Princípios de Contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade, e resguardados os interesses de seus clientes e/ou empregadores, sem prejuízo da dignidade e independência profissionais; (ZELO, INTEGRIDADE E COMPETÊNCIA)

    – guardar sigilo sobre o que souber em razão do exercício profissional lícito, inclusive no âmbito do serviço público, ressalvados os casos previstos em lei ou quando solicitado por autoridades competentes, entre estas os Conselhos Regionais de Contabilidade; (CONFIDENCIALIDADE)

    – inteirar-se de todas as circunstâncias, antes de emitir opinião sobre qualquer caso; (EFICIÊNCIA)

    – renunciar às funções que exerce, logo que se positive falta de confiança por parte do cliente ou empregador, a quem deverá notificar com trinta dias de antecedência, zelando, contudo, para que os interesse dos mesmos não sejam prejudicados, evitando declarações públicas sobre os motivos da renúncia; (CREDIBILIDADE)

    – cumprir os Programas Obrigatórios de Educação Continuada estabelecidos pelo CFC; (QUALIDADE)


  • Os princípios éticos são:

    Resposta certo

  • mnemônico COI

  • Manual de Auditoria Operacional do TCU item 159 - Os padrões internacionais para elaboração de relatórios, aplicáveis às auditorias operacionais, resumem as principais características de um bom relatório (ISSAI 400, 2001). No TCU, devem-se observar os requisitos de clareza, concisão, convicção, exatidão, relevância, tempestividade e objetividade (BRASIL, 2009a), bem como os de completude e convencimento (ISSAI 3000/5.2, 2004).  

  • O Relatório de Auditoria deve conter informações que proporcionem a abordagem da atividade, quanto aos atos de gestão, fatos ou situações observadas, devem reunir, principalmente, os seguintes atributos de qualidade:

    I. Concisão - utilizar linguagem sucinta e resumida, transmitindo o máximo de informações de forma breve. É característica dessa linguagem a precisão e a exatidão;

    II. Objetividade – expressar linguagem prática e positiva, demonstrando a existência real e material da informação;

    III. Convicção – demonstrar a certeza da informação que a comunicação deve conter visando persuadir e convencer qualquer pessoa para as mesmas conclusões, evitando termos e expressões que possam ensejar dúvidas;

    IV. Clareza – expressar linguagem inteligível e nítida de modo a assegurar que a estrutura da comunicação e a terminologia empregada permitam que o entendimento das informações seja evidente e transparente;

    V. Integridade – registrar a totalidade das informações de forma exata e imparcial, devendo ser incluídos na comunicação todos os fatos observados, sem nenhuma omissão, proporcionando uma visão completa das impropriedades/irregularidades apontadas, recomendações efetuadas e conclusão;

    VI. Oportunidade – transmitir a informação, simultaneamente, com tempestividade e integridade de modo que as comunicações sejam emitidas de imediato, com a extensão correta, a fim de que os assuntos neles abordados possam ser objeto de oportunas providências;

    VII. Coerência – assegurar que a linguagem seja harmônica e concordante, de forma que a comunicação seja lógica, correspondendo aos objetivos determinados;

    Fonte: Copiei de algum comentário aqui do Qc e coloquei nos meus resumos, mas acabei não salvando o nome.

  • Exato na sua conclusão , sem dar margem para duplas interpretações ( em resposta ao comentário mais curtido ) vejo assim

ID
969289
Banca
FUNCAB
Órgão
IPEM-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Suponha uma situação em que você é proprietário de um escritório de contabilidade e presta serviços para uma determinada Cia. Repentinamente, surgiu uma oportunidade de aumentar o seu faturamento. No entanto, essa oportunidade somente seria viável caso renunciasse ao contrato junto à Cia. em que atuava. Para não abandonar o cliente de forma abrupta, você telefonou para um colega contador, também proprietário de um escri tório de contabilidade, que prontamente aceitou substituí-lo. Após uma reunião com os executivos da Cia., foi acordado, entre as partes, a transferência de titularidade dos serviços contábeis para o escritório do seu sucessor. No entanto, em uma reunião extra com seu colega, você acertou uma remuneração de 10% (dez por cento) de parte dos honorários que ele receberá da Cia. Em evento posterior, arguído pelo Conselho de Contabilidade, ficou comprovada uma infração ao Código de Ética do Contador – Resolução nº 803/96, isto porque você:

Alternativas
Comentários
  • LETRA D - Resolução CFC N 803 10/10/1996 

    artigo 3 - VII- Valer-se de agenciador de serviços, mediante participação desse nos honorários a receber.


ID
1019101
Banca
IBFC
Órgão
PC-RJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Determinado profissional, ao sofrer fiscalização do Conselho Regional de Contabilidade, foi questionado sobre o motivo da não elaboração das demonstrações contábeis de determinada empresa desde o ano anterior. O profissional justificou seu ato afirmando que a empresa já não tem movimentação. Por esse motivo, seria dispensável a elaboração dessas demonstrações. Em relação à atitude do profissional, pode- se afirmar com base nas Normas Brasileiras de Contabilidade:

Alternativas

ID
1019188
Banca
IBFC
Órgão
PC-RJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

De acordo com o item 25 da NBC PP 01, o perito, em obediência ao Código de Ética Profissional do Contador, deve respeitar e assegurar o sigilo das informações a que teve acesso, proibida a sua divulgação, salvo quando houver obrigação legal de fazê- lo. Ao não respeitar o sigilo das informações, o perito poderá ser incurso na (s) seguinte (s) penalidade(s), segundo o código de ética da profissão:

Alternativas
Comentários
  • RESOLUÇÃO CFC Nº 803/1996

    Art. 12 A transgressão de preceito deste Código constitui infração ética, sancionada, segundo a gravidade,

    com a aplicação de uma das seguintes penalidades:

    I – advertência reservada;

    II – censura reservada;

    III – censura pública.

    Gabarito "A"

  •  I – Advertência Reservada; Acontece quando o profissional é advertido por alguma imprudência cometida, chama-se à atenção reservadamente, não é publicada para outras pessoas verem.

     II – Censura Reservada; É um comunicado pessoal do Conselho ao contabilista infrator, alertando-o do cometimento da falta ética e censurando-o reservadamente.

    III – Censura Pública - é uma forma de punição, as quais estão sujeitas as pessoas cuja profissão é regulamentada ou supervisionada por algum órgão. Geralmente essa punição é levada ao conhecimento geral por meio de publicação na impressa oficial, identificando o objetivo, o nome do censurado e o motivo da aplicação.



ID
1091137
Banca
CESGRANRIO
Órgão
IBGE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

De acordo com o Código de Ética para o exercício profissional da auditoria interna, emitido pelo The Institute of Internal Auditors, a atividade de auditoria deve respeitar princípios e regras de conduta ética.

Em relação aos princípios dispostos no Código de Ética, destaca-se que, pelo princípio da

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D;

    Integridade==> Tem haver com integridade e honestidade nas relações profissionais;

    Objetividade ==> Tem haver com independência (de fato e na aparência);

    Competência ==> Tem haver com competência profissional, melhoria na qualidade do serviço e desempenhar suas funções da melhor forma possível;

    Materialidade ==> é um valor de "referência" para o auditor na execução dos trabalhos de auditoria. Não é um princípio ligado a conduta do auditor.

    Bons estudos! ;)


  • Essa questão dava para matar sem conhecer do IIA aplicando o item da A15 da NBC TA 200. Mas vamos ver a norma do IIA:


    IIA - The Institute of Internal Auditors

    NORMAS INTERNACIONAIS PARA A PRÁTICA PROFISSIONAL DE AUDITORIA INTERNA (NORMAS)


    Princípios

    É esperado que os auditores Internos apliquem e defendam os seguintes princípios: 


    1. Integridade  : A integridade dos auditores internos estabelece crédito e desta forma fornece a base para a confiabilidade atribuída a seus julgamentos. 


    2. Objetividade :Os auditores internos exibem o mais alto grau de objetividade profissional na coleta, avaliação e comunicação de informações sobre a atividade ou processo examinado. Os auditores internos efetuam uma avaliação equilibrada de todas as circunstâncias relevantes e não são indevidamente influenciados pelos interesses próprios ou de terceiros na formulação dos julgamentos. 


    3. Confidencialidade :Os auditores internos respeitam o valor e a propriedade das informações que recebem e não divulgam informações sem a autorização apropriada, a não ser em caso de obrigação legal ou profissional de assim procederem. 


    4. Competência :Os auditores internos aplicam o conhecimento, habilidades e experiência necessárias na execução dos serviços de auditoria interna. 


    Código de Ética do IIA (mais atualizado)

    http://www.iiabrasil.org.br/new/images/down/03_IPPF_Codigo_de_etica_01_09.pdf


    Fé em DEUS! Vamos chegar lá!

  • Letra D.

     

    Comentários:

     

    O princípio da confidencialidade ฀– aqui entendido como sigilo ฀– diz respeito à reserva que os auditores internos devem

    manter sobre as informações recebidas no exercício de suas atividades. Assim, a alternativa que indica corretamente a

    definição de um dos atributos é a de letra D, gabarito da questão.

     

     

    Gabarito: D

     

     

    Prof. Claudenir Brito

  • Item A:  é a objetividade que significa gerar uma avaliação equilibrada de todas as circunstâncias relevantes e não ser influenciado pelos seus próprios interesses ou por outros, na formulação de julgamentos (opiniões). INCORRETO

    Item B: é a integridade dos auditores internos que exige confiança, que representa a base para a confiabilidade em seu julgamento. INCORRETO

    Item C: pelo princípio da competência, os auditores internos aplicam o conhecimento, habilidades e experiência necessárias à realização de serviços de auditoria interna. INCORRETO

    Item D: pelo princípio da confidencialidade, o auditor deve respeitar o valor e a propriedade das informações a que tem acesso e não as divulgar sem a autorização apropriada a não ser em caso de obrigação legal ou profissional. CORRETO

    Item E: materialidade não é princípio segundo o IIA. INCORRETO

    Gabarito: alternativa D


ID
1117312
Banca
FCC
Órgão
AL-PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

De acordo com as Normas Brasileiras de Auditoria, entre os princípios fundamentais de ética profissional relevantes para o auditor quando da condução de auditoria de demonstrações contábeis, figura a

Alternativas
Comentários
  • De acordo com a RESOLUÇÃO CFC Nº. 1.203/09

    A15. Os princípios fundamentais de ética profissional relevantes para o auditor quando da condução de auditoria de demonstrações contábeis estão implícitos no Código de Ética Profissional do Contabilista e na NBC PA 01, que trata do controle de qualidade. Esses princípios estão em linha com os princípios do Código de Ética do IFAC, cujo cumprimento é exigido dos auditores. Esses princípios são:

    (a)   Integridade;

    (b)   Objetividade;

    (c)   Competência e zelo profissional;

    (d)   Confidencialidade; e

    (e)   Comportamento (ou conduta) profissional.


  • Mnemônico para guardar os princípios fundamentais de ética profissional:

     

    Obin coze con coco.

     

    Objetividade;

    Integridade;

    Competência e zelo profissional;

    Confidencialidade; e

    Comportamento (ou conduta) profissional.

     

    Bons estudos.

  •  

     Princípios éticos: C3IO ou como proferido pelo Vitor Seabra Obin coze con coco rsrs

    (a) Integridade - ser franco e honesto em todos os relacionamentos profissionais e comerciais.

    (b) Objetividade - não permitir que comportamento tendencioso, conflito de interesse ou influência indevida de outros afetem o julgamento profissional ou de negócio.

    (c) Competência profissional e devido zelo - manter o conhecimento e a habilidade profissionais no nível adequado para assegurar que clientes e/ou empregador recebam serviços profissionais competentes com base em desenvolvimentos atuais da prática, legislação e técnicas, e agir diligentemente e de acordo com as normas técnicas e profissionais aplicáveis.

    (d) Confidencialidade (Sigilo profissional) - respeitar o sigilo das informações obtidas em decorrência de relacionamentos profissionais e comerciais e, portanto, não divulgar nenhuma dessas informações a terceiros, a menos que haja algum direito ou dever legal ou profissional de divulgação, nem usar as informações para obtenção de vantagem pessoal pelo profissional da contabilidade ou por terceiros.

    (e) Comportamento profissional - cumprir as leis e os regulamentos pertinentes e evitar qualquer ação que desacredite a profissão.

  • Eu inventei CICOC:

    Competência e zelo profissional;

    Integridade;

    Confidencialidade;

    Objetividade e

    Comportamento (ou conduta) profissional.

  • vide comments.

  • RESOLUÇÃO: Segundo a NBC TA 200, os princípios fundamentais de ética profissional relevantes para o auditor quando da condução da auditoria estão implícitos no código de ética Profissional do Contabilista e na NBC PA 01, que trata do controle de qualidade. São eles: integridade, objetividade, competência e zelo profissional, confidencialidade e comportamento profissional. Dos apresentados na questão, apenas Integridade se refere a um dos cinco princípios fundamentais de ética profissional relevantes.

  • NBC TA 200, A17.

    Os princípios fundamentais de ética profissional relevantes para o auditor quando da condução de auditoria de demonstrações contábeis estão implícitos no Código de Ética Profissional do Contabilista e na NBC PA 01, que trata do controle de qualidade. Esses princípios estão em linha com os princípios do Código de Ética do IFAC, cujo cumprimento é exigido dos auditores. Esses princípios são:

    (a) Integridade;

    (b) Objetividade;

    (c) Competência e zelo profissional;

    (d) Confidencialidade; e

    (e) Comportamento (ou conduta) profissional.

     


ID
1272412
Banca
FGV
Órgão
AL-BA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

O requisito ético relacionado à auditoria das demonstrações contábeis que exigem do auditor o reconhecimento de que podem existir circunstâncias que causarão distorções relevantes nas demonstrações contábeis é

Alternativas
Comentários
  • Ceticismo profissional é a postura que inclui uma mente questionadora e alerta para condições

    que possam indicar possível distorção devido a erro ou fraude e uma avaliação crítica das

    evidências de auditoria.

  • NBC TA 200 - ITEM 15

    Ceticismo profissional

    15. O auditor deve planejar e executar a auditoria com ceticismo profissional, reconhecendo que podem existir circunstâncias que causam distorção relevante nas demonstrações contábeis


  • Ceticismo quanto aos fatos.

    Julgamento é para selação dos meios de condução do trabalho.

  • Ceticismo profissional é: o requisito ético relacionado à auditoria das demonstrações contábeis que exigem do auditor o reconhecimento de que podem existir circunstâncias que causarão distorções relevantes nas demonstrações contábeis. 

  • Uma atitude de ceticismo profissional significa que o auditor faz uma avaliação crítica, com postura questionadora, da validade da evidência obtida e está atento às evidências que contradizem ou colocam em dúvida a confiabilidade dos documentos ou representações da administração da entidade.

    O ceticismo profissional é a postura que inclui estar alerta a, por exemplo:

    (a) evidência inconsistente com outras evidências obtidas;

    (b) informações que geram dúvidas quanto à confiabilidade de documentos e respostas a indagações que serão usadas como evidências;

    (c) circunstâncias que sugerem a necessidade de procedimentos adicionais àqueles requeridos pelas normas de asseguração; e

    (d) condições que podem indicar distorções.

    Resposta B  


ID
1280254
Banca
UEG
Órgão
TJ-GO
Ano
2006
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

O profissional que, dentro do âmbito de sua atuação e no que se refere à parte técnica, for responsável por qualquer falsidade de documentos que assinar e pelas irregularidades de escrituração praticadas no sentido de fraudar as rendas públicas, está sujeito, segundo o Código de Ética Profissional do Contabilista, à pena de:

I. Suspensão do exercício profissional
II. Multa
III. Processo disciplinar
IV. Cancelamento do registro profissional

Assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas

ID
1280761
Banca
CFC
Órgão
CFC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Com base na conduta do profissional da Contabilidade estabelecida no Código de Ética Profissional do Contador – CEPC, julgue as situações apresentadas nos itens abaixo e, em seguida, assinale a opção CORRETA.

Situação                                                    Descrição
      I               Um contador, atuando como auditor, se recusou a emitir opinião no Relatório de Auditoria por não ter                       conseguido executar os testes necessários para assegurar sua opinião acerca das demonstrações contábeis.

     II               Um profissional da contabilidade iniciou um trabalho técnico e, por força maior, precisou se ausentar do País.                        Para não prejudicar o cliente, o contador transferiu totalmente o trabalho para um colega, não tendo                        consultado ou comunicado ao cliente.

     III              Um contador, atuando como perito, apresentou suas convicções pessoais sobre os direitos da parte a que                        está representando, juntamente com sua análise técnica aos quesitos propostos.

Está(ão) certo(s) apenas o(s) item(ns):

Alternativas

ID
1280764
Banca
CFC
Órgão
CFC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Com base na conduta do profissional da Contabilidade estabelecida no Código de Ética Profissional do Contador – CEPC, julgue as situações apresentadas nos itens abaixo e, em seguida, assinale a opção CORRETA.

   Situações                                                           Descrição
           I             Em 15.4.2013, o contador foi contratado para assumir a Contabilidade de um grupo empresarial. O                          contador contratado exigiu que, na publicação das demonstrações contábeis do exercício de 2012,                          elaboradas, supervisionadas, fiscalizadas e assinadas pelo contador anterior, apresentadas em 20.4.2013,                          fosse divulgado o seu nome como responsável técnico.

          II            Uma empresa de serviços contábeis colocou como cláusula de seus contratos de prestação de serviços                          contábeis o seguinte: “Cláusula 5ª. Na hipótese de inadimplência, a contratada se reserva no direito de não                         devolver a documentação da contratante até que o débito esteja totalmente quitado.” Com base nesta                          cláusula, o contador estabeleceu que toda a documentação dos clientes inadimplentes deve permanecer                         retida no escritório, aguardando o pagamento das parcelas do serviço em aberto.
         III           Um contador se recusou a assinar uma demonstração contábil, pois foi efetuado registro contábil, autorizado                         pela administração, que implicava a produção de uma informação em desacordo com as Normas Brasileiras                         de Contabilidade.

Infringe(m) o Código de Ética Profissional do Contador – CEPC a(s) situação(ões) descrita(s) no(s) item(ns):

Alternativas
Comentários
  • Gab. C

    I e II apenas.


ID
1280776
Banca
CFC
Órgão
CFC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

De acordo com a Resolução CFC nº 803/1996, Código de Ética Profissional do Contador, julgue os itens abaixo como Verdadeiras (V) ou Falsas (F) e, em seguida, assinale a opção CORRETA.

I. O contador, se substituído em suas funções, não deve informar ao substituto sobre fatos que devam chegar ao conhecimento desse, a fim de habilitá-lo para a isenção de responsabilidade sobre as funções a serem exercidas.
II. O contador tem que manifestar, a qualquer tempo, a existência de impedimento para o exercício da profissão.
III. O contador tem que ser solidário com os movimentos de defesa da dignidade profissional, seja propugnando por remuneração condigna, seja zelando por condições de trabalho compatíveis com o exercício ético- profissional da Contabilidade e seu aprimoramento técnico.

A sequência CORRETA é:

Alternativas
Comentários
  • Art. 2º São deveres do Profissional da Contabilidade: (Redação alterada pela Resolução CFC nº 1.307/10, de 09/12/2010)

    VII – se substituído em suas funções, informar ao substituto sobre fatos que devam chegar ao conhecimento desse, a fim de habilitá-lo para o bom desempenho das funções a serem exercidas; (deve informar)

    VIII – manifestar, a qualquer tempo, a existência de impedimento para o exercício da profissão;

    IX – ser solidário com os movimentos de defesa da dignidade profissional, seja propugnando por remuneração condigna, seja zelando por condições de trabalho compatíveis com o exercício ético-profissional da Contabilidade e seu aprimoramento técnico.

    Portanto, a afirmativa correta é a letra A (F,V,V).


ID
1282090
Banca
CFC
Órgão
CFC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Em uma ação judicial sobre lucros cessantes, o Perito Contador, nomeado pelo Juiz, ateve-se ao âmbito técnico e limitou-se aos quesitos propostos, ao elaborar o laudo pericial. Apesar de estar pessoalmente convicto de que deveria ser dado ganho de causa à parte reclamante, não expôs sua opinião no documento que elaborou e assinou.

Em relação à situação descrita, é CORRETO afirmar que o Perito:

Alternativas
Comentários
  • CÓDIGO DE ÉTICA:

    Art. 5º O Contador, quando perito, assistente técnico, auditor ou árbitro, deverá;

    III – abster-se de expender argumentos ou dar a conhecer sua convicção pessoal sobre os direitos de quaisquer das partes interessadas, ou da justiça da causa em que estiver servindo, mantendo seu laudo no âmbito técnico e limitado aos quesitos propostos;



    GABARITO: A


ID
1312717
Banca
FCC
Órgão
TCE-AM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Um auditor detectou indício de irregularidade fora do escopo da auditoria, fato que foi devidamente informado ao seu superior hierárquico para a adoção das providências cabíveis. Essa medida foi tomada pelo auditor em atendimento

Alternativas
Comentários
  • Gab. B

    De acordo com a NAG 3000 - relacionados com a pessoa do auditor

    3200 – Zelo e Responsabilidade Profissional 

    3203 – Quando o profissional de auditoria governamental detectar indício de irregularidades, fora do escopo da auditoria, deve informar ao superior hierárquico para que tome as providências cabíveis. 


  • Em uma situação como essa o auditor demonstrou zelo profissional. Embora o

    fato não estivesse no escopo da auditoria que ele estava realizando, não “deixou

    passar” o indício que por ventura detectou, informando ao seu chefe para que este

    tomasse as providências necessárias (por exemplo, planejasse outra auditoria para

    verificação do fato informado). O zelo profissional é um princípio fundamental ético

    que deve ser seguido pelo auditor.

    As outras alternativas também são requisitos que devem ser cumpridos pelo

    auditor, mas não se referem ao fato enunciado na questão.

    Geralmente há muita dúvida em relação à letra E. Em questões desse tipo, opte

    pela alternativa mais específica, já que zelo está dentro de ética, mas ética não

    abrange apenas zelo.

    Resposta: B

    Fonte: Fontenelle

    Excelentes estudos ! ! ! :D


ID
1334587
Banca
FMP Concursos
Órgão
PROCEMPA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Os princípios fundamentais de ética profissional relevantes para o auditor quando da condução de auditoria de demonstrações contábeis estão implícitos no Código de Ética Profissional do Contabilista e na NBC PA 01, que trata do controle de qualidade. Esses princípios são:

Alternativas
Comentários
  • ASSERTIVA A

    A15. Os princípios fundamentais de ética profissional relevantes para o auditor quando da condução de auditoria de demonstrações contábeis estão implícitos no Código de Ética Profissional do Contabilista e na NBC PA 01, que trata do controle de qualidade. Esses princípios estão em linha com os princípios do Código de Ética do IFAC, cujo cumprimento é exigido dos auditores. Esses princípios são:

    (a) Integridade; (b) Objetividade; (c) Competência e zelo profissional; (d) Confidencialidade; e (e) Comportamento (ou conduta) profissional.

  • Aproveitando o macete que vi de um colega aqui no QC:

    Ob Objetividade

    In - Integridade

    Co Ze - Competência e Zelo profissional

    Con Confidencialidade

    Co CoComportamento (ou conduta) profissional

  • NBC TA 200 (R1) - ATUAL

    A17. Os princípios fundamentais de ética profissional relevantes para o auditor quando da condução de auditoria de demonstrações contábeis estão implícitos no Código de Ética Profissional do Contabilista e na NBC PA 01, que trata do controle de qualidade. Esses princípios estão em linha com os princípios do Código de Ética do IFAC, cujo cumprimento é exigido dos auditores. Esses princípios são:

    (a) Integridade;

    (b) Objetividade;

    (c) Competência e zelo profissional;

    (d) Confidencialidade;

     (e) Comportamento (ou conduta) profissional.

     

    MNICO: Z.O.I.C3 -  (ZELO PROF).(OBJ).(INTEGR).{COMPETENTE.CONFIDENTE.COMPORTADO}

  • Para resolução deste tipo de questão, basta decorar esses Princípios éticos do profissional da NBC TG 100 (Em vigor - 12/11/2018)Integridade (Honesto), Objetividade (Evitar conflitos de interesse e ser tendencioso), Competência profissional e devido zelo (Habilidades profissionais e respeito a norma); Sigilo profissional (Inclusive dos profissionais da área e do trabalho); e Comportamento profissional (Cumprir leis e regulamentos).

    Link https://cfc.org.br/tecnica/normas-brasileiras-de-contabilidade/nbc-pg-geral/

  • GAB: LETRA A

    Complementando!

    Fonte: NBC TA 200(R1) 

    A17. Os princípios fundamentais de ética profissional  relevantes para o auditor quando da condução de auditoria de demonstrações contábeis estão implícitos no Código de Ética Profissional do Contabilista e na NBC PA 01, que trata do controle de qualidade. Esses princípios estão em linha com os princípios do Código de Ética do IFAC, cujo cumprimento é exigido dos auditores. Esses princípios são: 

    (a) Integridade; 

    (b) Objetividade; 

    (c) Competência e zelo profissional; 

    (d) Confidencialidade; e 

    (e) Comportamento (ou conduta) profissional.


ID
1376407
Banca
ESAF
Órgão
SMF-RJ
Ano
2010
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

A respeito do uso de especialista de outra área em auditoria, é correto afirmar, exceto:

Alternativas
Comentários
  • Letra A...

    cabe ao auditor revisar ou testar a fonte de dados utilizada

  • a) na avaliação do trabalho do especialista, não cabe ao auditor revisar ou testar a fonte de dados utilizada.

     

    12. O auditor deve avaliar a adequação do trabalho do especialista do auditor para fins da auditoria, incluindo (ver item A32):

    (c) se o trabalho do especialista envolve o uso de dados-fonte significativos para o seu trabalho, a relevância, integridade e precisão desses dados-fonte (ver itens A38 a A39).

     

    b) na emissão de parecer sem ressalva, o auditor não pode fazer referência ao trabalho de especialista no seu parecer.

     

    14. O auditor não deve fazer referência ao trabalho do especialista do auditor em seu relatório que contenha opinião não modificada (ver item A41).

     

    c) a certificação profissional, licença ou registro em órgão de classe é um dos elementos de verificação da competência do especialista.

     

    A15. As informações sobre a competência, habilidades e objetividade de um especialista do auditor podem vir de diversas fontes como:

    • conhecimento das qualificações desse especialista, se é membro de órgão profissional ou de associação da área de atuação, se possui licença para praticar, ou outras formas de reconhecimento externo;

     

    d) a responsabilidade, quanto à qualidade e propriedade das premissas e métodos utilizados, é do especialista e não do auditor.

     

    e) É atribuição do auditor obter evidência adequada de que o alcance do trabalho do especialista é suficiente para os fins da auditoria.

    12. O auditor deve avaliar a adequação do trabalho do especialista do auditor para fins da auditoria, incluindo (ver item A32):

    A32. A avaliação do auditor sobre a competência, habilidades e objetividade do especialista do auditor, o conhecimento do auditor sobre a área de atuação desse especialista e a natureza do trabalho executado por esse especialista afetam a natureza, época e extensão dos procedimentos de auditoria para avaliar a adequação do trabalho desse especialista para fins da auditoria.

     

     


ID
1391101
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ- MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

No caso de o trabalho de auditoria ser de interesse público e, portanto, exigido pelo Código de Ética Profissional do Contabilista e pelas normas profissionais do CFC, exige-se que o auditor seja independente da entidade sujeita à auditoria.

Segundo a NBC TA 200, Objetivos Gerais do Auditor Independente e a Condução da Auditoria em Conformidade com Normas de Auditoria, a independência aprimora a capacidade do auditor de atuar com

Alternativas
Comentários
  • NBC TA 200;


    A16. No caso de trabalho de auditoria ser de interesse público e, portanto, exigido pelo Código de Ética Profissional do Contabilista e pelas normas profissionais do CFC, se exige que o auditor seja independente da entidade sujeita a auditoria. O Código de Ética Profissional do Contabilista e as normas profissionais descrevem a INDEPENDÊNCIA como abrangendo postura mental independente e independência na aparência.

    A independência aprimora a capacidade do auditor de atuar com integridade, ser objetivo e manter postura de ceticismo profissional.


    GABARITO D

  • macete: 

    princípios: 

    >>>>  I O 3 C  

    integridade 

    objetividade 

    competencia profissional e devido zelo

    confidencialidade 

    comportamento profissional


    Bom estudo

  • Macete aprimorado

    C3IO

    Competencia profissional e devido zelo

    Confidencialidade

    Comportamento profissional

    Integridade

    Objetividade

  • Infelizmente nessa questão esses macetes estão falhos kkkkkkk

    IntOb Confid 2Comp

    Esse seria mais apropriado. Alguém tem um mais fácil? ;D


  • O auditor precisa ser imparcial independente de qualquer situação, se for auditoria interna, externa, especial, operacional e etc.. Logo, a alternativa E não se enquadra no que o enunciado pede.

  • Segundo a NBC TA 200 "A independência aprimora a capacidade do auditor de atuar com integridade, ser objetivo e manter postura de ceticismo profissional".

     

    Ora, o trecho em negrito fala sobre o princípio da objetividade, também chamado pela doutrina de imparcialidade. MAAS... sabemos que o examinador só ler a letra da legislação, não é? ;p

     

    Logo, GABARITO LETRA D

  • questão estranha...objetividade significa imparcialidade, porém na norma ta escrito objetividade e integridade, e não imparcialidade.

  • NBC TA 200 (2016), A18

    No caso de trabalho de auditoria ser de interesse público e, portanto, exigido pelo Código de Ética Profissional do Contabilista e pelas normas profissionais do CFC, se exige que o auditor seja independente da entidade sujeita a auditoria. O Código de Ética Profissional do Contabilista e as normas profissionais descrevem a independência como abrangendo postura mental independente e independência na aparência. A independência do auditor frente à entidade salvaguarda a capacidade do auditor de formar opinião de auditoria sem ser afetado por influências que poderiam comprometer essa opinião. A independência aprimora a capacidade do auditor de atuar com integridade, ser objetivo e manter postura de ceticismo profissional.

    Resposta D

  • Gab.: D

    NBC TA 200.

    A18. [...] A independência aprimora a capacidade do auditor de atuar com integridade, ser objetivo e manter postura de ceticismo profissional.

    Bons estudos!

  • É tenso.... ser objetivo é ser imparcial..... para mim tem 2 respostas certas....

  • Auditoria é um trem que não se pode confiar muito na intuição, marquei "IMPARCIALIDADE", mas como na norma fala "INTEGRIDADE", vamos assimilar dessa maneira. Vida que segue.

    Força guerreiros(as).

  • cada uma viu , totalmente absurda essa questão.

    a independência aprimora a capacidade do auditor de atuar com INTEGRIDADE ?

    Integridade é um REQUISITO DE QUALQUER AUDITOR , independentemente , de ser externo e interno , de fundo de quintal ou qualquer outro.


ID
1419637
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Recife - PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

O reconhecimento pelo auditor de que existem circunstâncias que podem causar distorção relevante nas demonstrações contábeis revela o requisito ético relacionado à auditoria de demonstrações contábeis, denominado

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C; Conforme a NBCTA 200

    Ceticismo profissional é a postura que inclui uma mente questionadora e alerta para condições que possam indicar possível distorção devido a erro ou fraude e uma avaliação crítica das evidências de auditoria;


    Sobre a alternativa A ==> Julgamento profissional é a aplicação do treinamento, conhecimento e experiência relevantes, dentro do contexto fornecido pelas normas de auditoria, contábeis e éticas, na tomada de decisões informadas a respeito dos cursos de ação apropriados nas circunstâncias do trabalho de auditoria.


    Bons estudos! ;)

  • Letra C.

     

    Ceticismo profissional
     

     

    O auditor deve planejar e executar a auditoria com ceticismo profissional, reconhecendo que podem existir circunstâncias

    que causam distorção relevante nas demonstrações contábeis. O ceticismo profissional inclui estar alerta, por exemplo, a:

    ฀• evidências de auditoria que contradigam outras evidências obtidas;

    ฀• informações que coloquem em dúvida a confiabilidade dos documentos e respostas a indagações a serem usadas

    como evidências de auditoria;

    ฀• condições que possam indicar possível fraude;

    ฀• circunstâncias que sugiram a necessidade de procedimentos de auditoria além dos exigidos pelas NBC TAs.

     

     

    A manutenção do ceticismo profissional ao longo de toda a auditoria é necessária, por exemplo, para que o auditor

    reduza os riscos de:

    ฀• ignorar circunstâncias não usuais;

    ฀• generalização excessiva ao tirar conclusões das observações de auditoria;

    ฀• uso inadequado de premissas ao determinar a natureza, a época e a extensão dos procedimentos de auditoria e

    ao avaliar os resultados destes.

     

     

     

    Prof. Claudenir Brito

  • GABARITO: C

     

    Segundo a NBC TA 200, Ceticismo profissional é a postura que inclui uma mente questionadora e alerta para condições que possam indicar possível distorção devido a erro ou fraude e uma avaliação crítica das evidências de auditoria.

     

    Prof. Claudenir Brito

  • NBC TA 200

     

    Ceticismo Profissionalreconhecer que podem existir circunstâncias que causam distorção relevante nas demonstrações.
    (Na Questão estava: reconhecimento de que existem circunstâncias que podem causar distorção relevante nas demonstrações)

     

    Julgamento profissional: auditor deve exercer julgamento profissional ao planejar e executar a auditoria de demonstrações contábeis.

  • sem duvidas, letra C, porém diferente do que o enunciado diz, o ceticismo profissional não é um requisito ético. Os requisitos éticos são Integridade, Objetividade, Competencia e zelo profissional, confidencialidade, comportamento profissional.

  • Segundo a NBC TA 200, Ceticismo profissional é a postura que inclui uma mente questionadora e alerta para condições que possam indicar possível distorção devido a erro ou fraude e uma avaliação crítica das evidências de auditoria.


    Professor: Claudenir Brito

  • O ceticismo profissional implica em manter uma postura questionadora diante de evidências contraditórias ou sempre que as circunstâncias não estiverem suficientemente esclarecidas, na medida em que se possa eliminar a possibilidade de que a situação sob análise possa ter relação uma distorção relevante.

    Resposta C.

  • Gab.: C

    NBC TA 200.

    Requisitos éticos relacionados à auditoria de demonstrações contábeis.

    A18. [...] A independência aprimora a capacidade do auditor de atuar com integridade, ser objetivo e manter postura de ceticismo profissional.

    ----

    Bons estudos!


ID
1430092
Banca
FEPESE
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Analise os princípios abaixo:

1. Competência e zelo profissional
2. Diligência e dedicação
3. Comportamento (ou conduta) profissional
4. Confidencialidade
5. Imparcialidade
6. Independência
7. Integridade
8. Prudência
9. Objetividade
10. Transparência

Assinale a alternativa que apresenta os princípios fundamentais de ética profissionais relevantes para o auditor quando da condução de auditoria

Alternativas
Comentários
  • NBC TA 220 (R1) – CONTROLE DE QUALIDADE DA AUDITORIA DE DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS


    Exigência ética relevante

    Cumprimento das exigências éticas relevantes 

    A4.   O Código de Ética Profissional do Contador do CFC estabelece os princípios da ética profissional, que incluem:

    (a)   integridade;

    (b)   objetividade;

    (c)   competência e zelo profissional;

    (d)   confidencialidade; e

    (e)   comportamento profissional.


    GABARITO: C

  •  C3IO 

    Competência e zelo profissional;

    Confidencialidade; 

    Comportamento profissional

     Integridade;

    Objetividade

  • compete ao ze sigilo na conduta íntegra e objetiva


ID
1434334
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2012
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Segundo o Código das Melhores Práticas de Governança Corporativa, os princípios básicos de governança corporativa são: transparência (disclosure), prestação de contas (accountability), ética, responsabilidade social corporativa e

Alternativas
Comentários
  • Princípios Básicos

    Transparência - Consiste no desejo de disponibilizar para as partes interessadas as informações que sejam de seu interesse e não apenas aquelas impostas por disposições de leis ou regulamentos. Não deve restringir-se ao desempenho econômico-financeiro, contemplando também os demais fatores (inclusive intangíveis) que norteiam a ação gerencial e que condizem à preservação e à otimização do valor da organização.

    Equidade - Caracteriza-se pelo tratamento justo e isonômico de todos os sócios e demais partes interessadas (stakeholders), levando em consideração seus direitos, deveres, necessidades, interesses e expectativas. 

    Prestação de Contas (accountability) - Os agentes de governança devem prestar contas de sua atuação de modo claro, conciso, compreensível e tempestivo, assumindo integralmente as consequências de seus atos e omissões e atuando com diligência e responsabilidade no âmbito dos seus papeis.  

    Responsabilidade Corporativa - Os agentes de governança devem zelar pela viabilidade econômico-financeira das organizações, reduzir as externalidades negativas de seus negócios e suas operações e aumentar as positivas, levando em consideração, no seu modelo de negócios, os diversos capitais (financeiro, manufaturado, intelectual, humano, social, ambiental, reputacional, etc.) no curto, médio e longo prazos.

    FONTE http://www.ibgc.org.br/inter.php?id=18163


ID
1434349
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2012
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

O Conselho Federal de Contabilidade indica que a condição de independência é fundamental para o exercício da atividade de auditoria. Um dos componentes básicos da independência determina que, ao longo dos trabalhos, o auditor deva necessariamente pautar-se pelo domínio do julgamento profissional, observando estritamente o planejamento dos exames, de acordo com o estabelecido na seleção e aplicação dos procedimentos técnicos e testes necessários, bem como na elaboração de seu parecer da auditoria.
O componente básico da independência a que se refere a afirmativa é a(o)

Alternativas
Comentários
  • O "julgamento profissional" é a aplicação de seu conhecimento e experiências - dentro do contexto das normas de auditoria, contábil e ética (observar bem esse ponto).
    De certa forma, trata-se da "soberania do auditor" pois é o momento no qual a soma de "conhecimentos e situações relevantes" o auxilia na tomada de decisão - lembrando sempre que deve observar o principio da OBJETIVIDADE.

    =]

  • Soberania - domínio do julgamento profissional na definição de conclusões e na elaboração de relatórios. 

    Soberania - Durante o desenvolvimento do seu trabalho, o auditor deverá possuir o domínio do julgamento profissional, pautando-se, exclusiva e livremente a seu critério, no planejamento dos seus exames, na seleção e aplicação de procedimentos técnicos e testes de auditoria, na definição de suas

    conclusões e na elaboração de seus relatórios e pareceres.


ID
1449406
Banca
INAZ do Pará
Órgão
BANPARÁ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Os princípios que são exigidos na condução de uma auditoria de demonstrações contábeis, conforme as Normas Brasileiras de Contabilidade, incluem:
I Transparência;
II Objetividade;
III Confiabilidade;
IV Competência e zelo profissional;
V Integridade; e
VI Utilidade e relevância
Estão corretos os princípios indicados nos itens:

Alternativas
Comentários
  • NBC TA 200

    Item A15:

    (a)   Integridade;

    (b)  Objetividade;

    (c)   Competência e zelo profissional;

    (d)  Confidencialidade; e

    (e)   Comportamento (ou conduta) profissional.


    gabarito: D

  • Tem um erro aí, o item III - Confiabilidade não é o mesmo que Confidencialidade, ou seja, Confiabilidade não faz parte dos princípios descritos nas normas de contabilidade. Como não há nenhum gabarito adequado, a questão deveria ser anulada.

    NBC PA 01:

    "Exigências éticas relevantes

    20. A firma deve estabelecer políticas e procedimentos para fornecer segurança razoável de que a firma e seu pessoal cumprem as exigências éticas relevantes (ver itens A7 a A10)."

    "A7. Os princípios fundamentais da ética profissional a serem observados pelos auditores incluem:
    (a) integridade;
    (b) objetividade;
    (c) competência profissional e devido zelo;
    (d) confidencialidade; e
    (e) comportamento profissional.


  • OI CCC Objetividade, Integridade, Competência e zelo, Confidencialidade, Comportamento profissional
  • Aqui da pra utilizar as dicas do tiago.contabil o minemônico INICOCOCO (A PALAVRA INOCO GAGUEJANDO KKK)

    Integridade

    Objetividade

    COmpetência e zelo

    COnfidenciabilidade

    COmportamento ou conduta profissional

  • CISCO

    Comportamento profissional

    Integridade

    Sigilo profissional (confidencialidade)

    Competencia profissional

    Objetividade


ID
1468294
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Em relação ao controle interno administrativo no âmbito do Poder Executivo federal, julgue o item a seguir.

Os princípios de controle interno administrativo incluem a previsão para que os funcionários gozem férias regularmente e a redução de rodízio entre as funções, a fim de melhorar a eficiência dos profissionais em relação aos serviços prestados.

Alternativas
Comentários
  • AUMENTO do rodízio, e não redução!

  • 4.5.1 Princípios de controle interno administrativo Constituem-se no conjunto de regras, diretrizes e sistemas que visam ao atingimento de objetivos específicos, tais como: 

    — relação custo/benefício - consiste na avaliação do custo de um controle em relação aos benefícios que ele possa proporcionar; 

    — qualificação adequada, treinamento e rodízio de funcionários - a eficácia dos controles internos administrativos está diretamente relacionada com a competência, formação profissional e integridade do pessoal. É imprescindível haver uma política de pessoal que contemple: 

    — seleção e treinamento de forma criteriosa e sistematizada, buscando melhor rendimento e menores custos; 

    — rodízio de funções, com vistas a reduzir/eliminar possibilidades de fraudes; e 

    —obrigatoriedade de funcionários gozarem férias regularmente, como forma, inclusive, de evitar a dissimulação de irregularidades. 

    FONTE: http://www.fazenda.rj.gov.br/sefaz/content/conn/UCMServer/uuid/dDocName%3A1042081

  • E

  • O gozo de férias regularmente e o rodízio de funções também fazem parte dos princípios e diretrizes gerais do controle administrativo. O erro da questão está na afirmação de REDUÇÃO de rodízio entre as funções, contrariando a norma, que estimula tais rodízios.

  • Rodízio e segregação diminuem os riscos.


ID
1633516
Banca
FUNCEFET
Órgão
Prefeitura de Vila Velha - ES
Ano
2014
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

O profissional de auditoria governamental deve possuir as competências necessárias ao desempenho das suas atividades, o que implica o domínio do conhecimento técnico específico de sua formação e especialização, das normas de auditoria, bem como das habilidades e atitudes necessárias à realização de suas tarefas. Assinale a única opção errada:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito (A)

    A) Errada; O profissional de auditoria governamental tem a responsabilidade de observar as normas de conduta estabelecidas no Código de Ética Profissional do Contabilista.


    B) Correto; Conforme a NAG 3000; Zelo é o devido cuidado, a prudência, o bom senso e a técnica com que o profissional de auditoria governamental executa seus trabalhos, seja no planejamento, seja na elaboração dos documentos de auditoria, nos quais deve registrar os elementos informativos suficientes para amparar sua opinião, fazendo prova de que os exames foram efetuados conforme as normas e procedimentos usuais de auditoria governamental, seja na apresentação dos resultados dos seus trabalhos.


    C) Correto; Conforme a NAG 3000; O profissional de auditoria governamental terá sempre presente que os atos da Administração Pública devem pautar-se pelos princípios da legalidade, legitimidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade,

    eficiência, eficácia, efetividade, equidade, ética e respeito ao meio ambiente, compatíveis com a lisura das transações e operações e a proteção da coisa pública.


    D) Correta; Conforme a NAG 3000; Entende-se por competência o conjunto das experiências, dos conhecimentos técnicos, das habilidades e das atitudes necessárias para que o profissional de auditoria governamental possa cumprir suas responsabilidades com eficiência e eficácia.


    E) Correta; Conforme a NAG 3000; Todo profissional de auditoria governamental deve possuir competências para cumprir suas funções. São requisitos mínimos as seguintes capacidades:

    3102.1 – Conhecer e aplicar as normas, procedimentos e técnicas de auditoria governamental.

    3102.2 – Avaliar o âmbito, extensão e os recursos necessários para a execução da tarefa em face dos objetivos propostos.

    3102.3 – Avaliar os riscos identificados na pré-análise das transações e operações a serem auditadas, e do impacto potencial desses riscos para o próprio trabalho de auditoria governamental.

    3102.6 - Reconhecer e avaliar a relevância e significação dos eventuais desvios em relação às boas práticas da

    Administração Pública, efetuando as pesquisas necessárias para chegar a soluções viáveis.


ID
1635196
Banca
FUNCEFET
Órgão
Prefeitura de Vila Velha - ES
Ano
2014
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Ameaças podem ser criadas por ampla gama de relações e circunstâncias. Quando um relacionamento ou circunstância cria uma ameaça, essa ameaça pode comprometer o cumprimento dos princípios éticos por parte do profissional de auditoria. Uma circunstância ou relacionamento pode criar mais de uma ameaça, e uma ameaça pode afetar o cumprimento de mais de um princípio ético. As ameaças se enquadram em pelo menos uma das categorias a seguir, exceto:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito(E)


    AUTORREVISÃO: É a ameaça de que o auditor não avaliará apropriadamente os resultados de julgamento dado ou serviço prestado anteriormente por ele nos quais o auditor confiará para formar um julgamento como parte da prestação do serviço atual.


    Fonte: Estratégia Concursos


ID
1690708
Banca
FUNRIO
Órgão
IF-BA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Dentre os padrões de conduta próprios de sua função, aquele que implica a obrigatoriedade do auditor de não revelar, em nenhuma hipótese, salvo as contempladas como exceções, as informações que obteve e de que tem conhecimento em função de seu trabalho na entidade auditada denomina-se

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    NBC PG 100 - APLICAÇÃO GERAL AOS PROFISSIONAIS DA CONTABILIDADE


    Princípios éticos

    100.5 O profissional da contabilidade deve cumprir os seguintes princípios éticos:

    (a) Integridade - ser franco e honesto em todos os relacionamentos profissionais e comerciais.

    (b) Objetividade - não permitir que comportamento tendencioso, conflito de interesse ou influência indevida de outros afetem o julgamento profissional ou de negócio.

    (c) Competência profissional e devido zelo - manter o conhecimento e a habilidade profissionais no nível adequado para assegurar que clientes e/ou empregador recebam serviços profissionais competentes com base em desenvolvimentos atuais da prática, legislação e técnicas, e agir diligentemente e de acordo com as normas técnicas e profissionais aplicáveis.

    (d) Sigilo profissional - respeitar o sigilo das informações obtidas em decorrência de relacionamentos profissionais e comerciais e, portanto, não divulgar nenhuma dessas informações a terceiros, a menos que haja algum direito ou dever legal ou profissional de divulgação, nem usar as informações para obtenção de vantagem pessoal pelo profissional da contabilidade ou por terceiros.

    (e) Comportamento profissional - cumprir as leis e os regulamentos pertinentes e evitar qualquer ação que desacredite a profissão.


    140.1 O princípio do sigilo profissional impõe a todos os profissionais da contabilidade a obrigação de abster-se de:

    (a) divulgar fora da firma ou da organização empregadora informações sigilosas obtidas em decorrência de relacionamentos profissionais e comerciais, sem estar prévia e especificamente autorizado pelo cliente, por escrito, a menos que haja um direito ou dever legal ou profissional de divulgação; e

    (b) usar, para si ou para outrem, informações obtidas em decorrência de relacionamentos profissionais e comerciais para obtenção de vantagem pessoal.


    bons estudos

  • O examinador “inventou” alguns termos. O enunciado trata do sigilo profissional. Embora as demais assertivas não respondam ao enunciado, é bom sabermos que, de fato, o auditor deve ser objetivo (letra B) e deve ter capacidade profissional (não capacidade prática constante citada na letra D).

    Resposta: E


ID
1711069
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Angra dos Reis - RJ
Ano
2010
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Os princípios fundamentais de ética profissional relevantes para o auditor quando da condução de auditoria de demonstrações contábeis estão implícitos no Código de Ética Profissional do Contabilista e na NBC PA 01, que trata do controle de qualidade. Esses princípios estão em linha com os princípios do Código de Ética do IFAC, cujo cumprimento é exigido dos auditores e encontram-se listados a seguir, À EXCEÇÃO DE UM. Assinale-o.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B


    O princípio é o da objetividade e não subjetividade.
  • Um dos princípios fundamentais de ética profissional do auditor é o princípio da objetividade, que em auditoria está relacionado à impessoalidade, ou seja, o auditor deve conduzir seu trabalho com vistas ao cumprimento dos “objetivos” propostos no planejamento.


    Assim, a alternativa B está incorreta, ao citar a subjetividade como princípio de ética profissional. As demais alternativas estão corretas.


    Prof. Claudenir Brito

  • A NBC PG 100 estabelece os seguintes princípios éticos que o auditor independente é requerido a cumprir:

    (a) integridade;

    (b) objetividade;

    (c) competência e zelo profissionais;

    (d) sigilo profissional; e

    (e) comportamento profissional.

    Resposta B

  • GAB: LETRA B

    Complementando!

    Fonte: NBC TA 200(R1) 

    A17. Os princípios fundamentais de ética profissional  relevantes para o auditor quando da condução de auditoria de demonstrações contábeis estão implícitos no Código de Ética Profissional do Contabilista e na NBC PA 01, que trata do controle de qualidade. Esses princípios estão em linha com os princípios do Código de Ética do IFAC, cujo cumprimento é exigido dos auditores. Esses princípios são: 

    (a) Integridade; 

    (b) Objetividade; 

    (c) Competência e zelo profissional; 

    (d) Confidencialidade; e 

    (e) Comportamento (ou conduta) profissional.


ID
1711078
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Angra dos Reis - RJ
Ano
2010
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

O ceticismo profissional é necessário para a avaliação crítica das evidências de auditoria. Isso inclui questionar evidências de auditoria contraditórias e a confiabilidade dos documentos e respostas a indagações e outras informações obtidas junto à administração e aos responsáveis pela governança. Também inclui a consideração da suficiência e adequação das evidências de auditoria obtidas considerando as circunstâncias, por exemplo, no caso de existência de fatores de risco de fraude e um documento individual, de natureza suscetível de fraude, for a única evidência que corrobore um valor relevante da demonstração contábil.

O ceticismo profissional inclui estar alerta, por exemplo, considerando o disposto na TA 200 e correlatas o indicado nas alternativas a seguir, À EXCEÇÃO DE UMA. Assinale-a.

Alternativas
Comentários
  • NBC TA 200 - Objetivos Gerais do Auditor Independente e a Condução da Auditoria em Conformidade com Normas de Auditoria

     

    Ceticismo profissional é a postura que inclui uma mente questionadora e alerta para condições que possam indicar possível distorção devido a erro ou fraude e uma avaliação crítica das evidências de auditoria.

     

    A18. O ceticismo profissional inclui estar alerta, por exemplo, a:

    - evidências de auditoria que contradigam outras evidências obtidas;

    - informações que coloquem em dúvida a confiabilidade dos documentos e respostas a indagações a serem usadas como evidências de auditoria;

    - condições que possam indicar possível fraude;

    - circunstâncias que sugiram a necessidade de procedimentos de auditoria além dos exigidos pelas NBC TAs.

     

    gab: E

  • O ceticismo é manter a “chama da dúvida” acesa. Sempre que houver situações que não se “encaixam bem” ou que não são corroboradas por outras informações e dados o auditor deve ficar atento.

    A letra E está errada porque, por si só, não é nada “estranho” ocorrer transações rotineiras. Seria “estranho” se mencionasse transações “atípicas”, “extemporâneas”, “não rotineiras”, pois aí seria o cenário mais propício para introduzir fatores de fraudes e distorções.

    Resposta E

  • Letra (E) é a exceção.


ID
1711081
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Angra dos Reis - RJ
Ano
2010
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

O julgamento profissional é essencial para a condução apropriada da auditoria. A característica que distingue o julgamento profissional esperado do auditor é que esse julgamento seja exercido por auditor, cujo treinamento, conhecimento e experiência tenham ajudado no desenvolvimento das competências necessárias para estabelecer julgamentos razoáveis. Isso porque a interpretação das exigências éticas e profissionais relevantes, das normas de auditoria e as decisões informadas requeridas ao longo de toda a auditoria não podem ser feitas sem a aplicação do conhecimento e experiência relevantes para os fatos e circunstâncias. Cumpre destacar que ele não deve ser usado como justificativa para decisões que, de outra forma, não são sustentados pelos fatos e circunstâncias do trabalho nem por evidência de auditoria apropriada e suficiente.

O julgamento profissional NÃO é necessário, em particular, nas decisões sobre 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B
     

    Segundo a NBC TA 200, o julgamento profissional é necessário, em particular, nas decisões sobre:

    - materialidade e risco de auditoria; (A)

    - a natureza, a época e a extensão dos procedimentos de auditoria aplicados para o cumprimento das exigências das normas de auditoria e a coleta de evidências de auditoria; (B)

    - avaliar se foi obtida evidência de auditoria suficiente e apropriada e se algo mais precisa ser feito para que sejam cumpridos os objetivos das NBC TAs e, com isso, os objetivos gerais do auditor; (C)

    - avaliação das opiniões da administração na aplicação da estrutura de relatório financeiro aplicável da entidade; (D)

    - extração de conclusões baseadas nas evidências de auditoria obtidas, por exemplo, pela avaliação da razoabilidade das estimativas feitas pela administração na elaboração das demonstrações contábeis (E - INCORRETA)

    bons estudos

  • Apenas corrigindo o colega Renato que sempre nos soma muito nos estudos trazendo respostas muito bem elaboras. Apesar de na explicação estar explícito mas o GABARITO da questão é a letra E (para os não assinanates).

     

    Bons Estudos!

  • O Auditor trabalha com evidências, logo se a conclusão não se baseia em evidência, não há se falar em julgamento profissional.

     

    Gabarito E

  • As alternativas A, B, C e D são a transcrição literal do Item A 25 da NBC TA 200 e correspondem a situações em que se requer julgamento profissional. O julgamento profissional requer que os fatos sejam do conhecimento do auditor para que ele possa “julgar”. Na letra E, a adição do “não”, tornou a assertiva imprópria para a aplicação do julgamento profissional. Interessante é que o próprio enunciado da questão já nos oferece a resposta, observe:” Cumpre destacar que ele não deve ser usado como justificativa para decisões que, de outra forma, não são sustentados pelos fatos e circunstâncias do trabalho nem por evidência de auditoria apropriada e suficiente. Resposta E

  • O julgamento profissional é necessário, particularmente, para decisões sobre:

    • A MATERIALIDADE E O RISCO do trabalho;

    • A natureza, a época e a extensão dos PROCEDIMENTOS usados para atender aos requerimentos das Normas de Asseguração relevantes e obter evidências;

    • Avaliar se foram obtidas as evidências APROPRIADAS E SUFICIENTES e se algo mais precisa ser feito para alcançar os objetivos das Normas de Asseguração aplicáveis. Especificamente, no caso de trabalho de asseguração limitada, o julgamento profissional é requerido ao avaliar se um nível significativo de asseguração foi obtido;

    • Avaliação das OPINIÕES DA ADMINISTRAÇÃO na aplicação da estrutura de relatório financeiro aplicável;

    • Extração de CONCLUSÕES APROPRIADAS com base nas evidências obtidas, por exemplo, pela avaliação da razoabilidade das estimativas feitas pela administração na elaboração das demonstrações contábeis. 


ID
1829848
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São Luís - MA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Durante os trabalhos de auditoria, o auditor deve reduzir os riscos de ignorar circunstâncias não usuais e extrair conclusões baseadas nas evidências de auditoria. Esses objetivos podem ser alcançados, respectivamente, por meio

Alternativas
Comentários
  • Com "bom senso" dá para matar pelo ceticismo, já que o recorte (complete a frase: ctrl+c => ...) do examinador não ficou com muito sentido fora do contexto apresentado pela norma para o julgamento profissional, fazer o que ... 

    A19. A manutenção do ceticismo profissional ao longo de toda a auditoria é necessária, por exemplo, para que o auditor reduza os riscos de:

    ignorar circunstâncias não usuais;

     generalização excessiva ao tirar conclusões das observações de auditoria;

     uso inadequado de premissas ao determinar a natureza, a época e a extensão dos procedimentos de auditoria e ao avaliar os resultados destes.

     

    A23. O julgamento profissional é essencial para a condução apropriada da auditoria. Isso porque a interpretação das exigências éticas e profissionais relevantes, das normas de auditoria e as decisões informadas requeridas ao longo de toda a auditoria não podem ser feitas sem a aplicação do conhecimento e experiência relevantes para os fatos e circunstâncias.  

    O julgamento profissional é necessário, em particular, nas decisões sobre:

     materialidade e risco de auditoria;

     a natureza, a época e a extensão dos procedimentos de auditoria aplicados para o cumprimento das exigências das normas de auditoria e a coleta de evidências de auditoria;

     avaliar se foi obtida evidência de auditoria suficiente e apropriada e se algo mais precisa ser feito para que sejam cumpridos os objetivos das NBC TAs e, com isso, os objetivos gerais do auditor;

     avaliação das opiniões da administração na aplicação da estrutura de relatório financeiro aplicável da entidade;

    extração de conclusões baseadas nas evidências de auditoria obtidas, por exemplo, pela avaliação da razoabilidade das estimativas feitas pela administração na elaboração das demonstrações contábeis.

  • Gabarito Letra: E

     

    NBC TA 200

     

    A21. A manutenção do ceticismo profissional ao longo de toda a auditoria é necessária, por exemplo, para que o auditor reduza os riscos de: ignorar circunstâncias não usuais.

    A25. Julgamento Profissional: extração de conclusões baseadas nas evidências de auditoria obtidas, por exemplo, pela avaliação da razoabilidade das estimativas feitas pela administração na elaboração das demonstrações contábeis.

     

    Bons estudos.

  • vide comments.

  • CETICISMO PROFISSIONAL ( do auditor): sempre estar duvidando das coisas rsrs ( minha namorada tem muito isso).

     

    GABARITO ''E''

  • Reduzir os riscos de ignorar circunstâncias não usuais, fazendo avaliação crítica da evidência, especialmente aquelas que se mostram contraditórias relaciona-se ao ceticismo profissional.

    Ceticismo profissional é a postura que inclui uma mente questionadora e alerta para condições que possam indicar possível distorção devido a erro ou fraude e uma avaliação crítica das evidências de auditoria.

    “Extrair conclusões” está relacionado ao julgamento profissional.

    Julgamento profissional é a aplicação do treinamento, conhecimento e experiência relevantes, dentro do contexto fornecido pelas normas de auditoria, contábeis e éticas, na tomada de decisões informadas a respeito dos cursos de ação apropriados nas circunstâncias do trabalho de auditoria.

  • Copiando

    NBC TA 200

     

    A21. A manutenção do ceticismo profissional ao longo de toda a auditoria é necessária, por exemplo, para que o auditor reduza os riscos de: ignorar circunstâncias não usuais.

    A25. Julgamento Profissional: extração de conclusões baseadas nas evidências de auditoria obtidas, por exemplo, pela avaliação da razoabilidade das estimativas feitas pela administração na elaboração das demonstrações contábeis

  • GAB: LETRA E

    Complementando!

    Fonte: NBC TA 200(R1)

    (itens 13 “k” e “l” da NBC TA 200 – R1). A chave para o gabarito da questão está justamente nos itens A21 e A25, também apresentados acima. Vejamos mais uma vez: 

    Item A21. A manutenção do ceticismo profissional ao longo de toda a auditoria é necessária, por exemplo, para que o auditor reduza os riscos de: 

    • Ignorar circunstâncias não usuais;(...) 

    Item A25. O julgamento profissional é essencial para a condução apropriada da auditoria. Isso porque a interpretação das exigências éticas e profissionais relevantes, das normas de auditoria e as decisões informadas requeridas ao longo de toda a auditoria não podem ser feitas sem a aplicação do conhecimento e experiência relevantes para os fatos e circunstâncias. O julgamento profissional é necessário, em particular, nas decisões sobre:  

    • ➜ (...) 
    • Extração de conclusões baseadas nas evidências de auditoria obtidas, por exemplo, pela avaliação da razoabilidade das estimativas feitas pela administração na elaboração das demonstrações contábeis. 

ID
1845826
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
CGM - RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Ao final de um trabalho, o auditor interno de uma autarquia deixou de divulgar fatos materiais de seu conhecimento, distorcendo o relatório de auditoria apresentado. Considerando o Código de Ética do Auditor Interno do Instituto dos Auditores Internos do Brasil, o princípio infringido foi:

Alternativas
Comentários
  •  

    NBC PA 01:

     

     

    A7.   Os princípios fundamentais da ética profissional a serem observados pelos auditores incluem:

    (a)   integridade;

    (b)   objetividade;

    (c)   competência profissional e devido zelo;

    (d) confidencialidade; e

    (e)   comportamento profissional.

     

     

    Objetividade: não ter conflito de interesses, preservando sempre sua independência – de fato e na aparência.
    O auditor deve ser imparcial em todas as questões relacionadas ao seu trabalho (p.ex.: participar da administração da empresa auditada pode prejudicar a objetividade em auditá-la). Dessa forma, a independência é o alicerce do auditor, devendo inclusive ser independente na aparência, pois essa característica deve ser percebida pelo público externo.

     

    GABARITO A

  • OBJETIVIDADE - IMPARCIALIDADE 

     

    INTEGRIDADE  - HONESTIDADE 

  • Conforme a TA 16.5

    Objetividade – o registro deve representar a realidade dos fenômenos patrimoniais em função de critérios técnicos contábeis preestabelecidos em normas ou com base em procedimentos adequados, sem que incidam preferências individuais que provoquem distorções na informação produzida.

    GABARITO A


ID
1875589
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Cuiabá - MT
Ano
2016
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Os princípios fundamentais de ética profissional, quando da condução de auditoria de demonstrações contábeis, estão implícitos no Código de Ética Profissional do Contabilista e na NBC PA 01, que trata do controle de qualidade.

Assinale a opção que indica alguns dos princípios fundamentais da ética profissional relevantes para o auditor de acordo com a norma vigente no Brasil.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    Esses princípios estão em linha com os princípios do Código de Ética do IFAC, cujo cumprimento é exigido dos auditores. Esses princípios são:
    · Integridade;
    · Objetividade;
    · Competência e zelo profissional;
    · Confidencialidade; e
    · Comportamento (ou conduta) profissional.

    Portanto, não são princípios éticos: tempestividade, representatividade, transparência.

    https://www.facebook.com/arthur.leone.79/posts/1676505919284172

    bons estudos

  • GABARITO C

     

    A resposta também pode ser encontrada na NBC TA Estrutura Conceitual.

     

    " Os princípios fundamentais da ética profissional a serem observados pelos auditores

    independentes estão implícitos no Código de Ética Profissional do Contador do CFC,

    incluindo:

    (a) honestidade(ou integridade);

    (b) objetividade;

    (c) competência e zelo profissionais;

    (d) sigilo; e

    (e) comportamento profissional."

  • Mneumônico para os principios da Etica do Auditor (OI CCC):

    ... a etica foi apresentada ao Auditor e ele disse: OI prazer em ConheCer voCê ...

    Objetividade

    Integridade

    Competencia e zelo profissional (andam juntos)

    Confidencialidade

    Comportamento (conduta) profissional

  • IOC3:

    INTEGRIDADE;

    OBJETIVIDADE;

    COMPETÊNCIA;

    CONFIDENCIALIDADE;

    COMPORTAMENTO PROFISSIONAL

     

  • RESOLUÇÃO: Segundo a NBC TA 200, o auditor está sujeito a exigências éticas relevantes, inclusive as relativas à independência, no que diz respeito a trabalhos de auditoria de demonstrações contábeis. As exigências éticas relevantes abrangem o Código de Ética Profissional do Contabilista, relacionados à auditoria de demonstrações contábeis bem como as NBC PAs aplicáveis. São eles: integridade, objetividade, competência e zelo profissional, confidencialidade e conduta profissional.

  • A NBC PG 100 estabelece os seguintes princípios éticos que o auditor independente é requerido a cumprir:

    (a) integridade;

    (b) objetividade;

    (c) competência e zelo profissionais;

    (d) sigilo profissional; e

    (e) comportamento profissional.

  • GAB: LETRA C

    Complementando!

    Fonte: NBC TA 200(R1) 

    A17. Os princípios fundamentais de ética profissional  relevantes para o auditor quando da condução de auditoria de demonstrações contábeis estão implícitos no Código de Ética Profissional do Contabilista e na NBC PA 01, que trata do controle de qualidade. Esses princípios estão em linha com os princípios do Código de Ética do IFAC, cujo cumprimento é exigido dos auditores. Esses princípios são: 

    (a) Integridade; 

    (b) Objetividade; 

    (c) Competência e zelo profissional; 

    (d) Confidencialidade; e 

    (e) Comportamento (ou conduta) profissional.


ID
1875595
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Cuiabá - MT
Ano
2016
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Um auditor foi convidado para auditar a Cia. X. Antes de aceitar o trabalho, o auditor determinou que a estrutura de relatório financeiro que seria aplicada na elaboração das demonstrações contábeis era inaceitável. No entanto, a administração não concordou em fornecer divulgações adicionais nas demonstrações contábeis. O auditor entendeu que a limitação resultaria na emissão de relatório com abstenção de opinião sobre as demonstrações contábeis.

Sobre o posicionamento do auditor em aceitar ou não o trabalho, de acordo com as normas brasileiras de auditoria independente, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    A menos que exigido por lei ou regulamento, o auditor não deve aceitar o trabalho de auditoria proposto quando não estiverem presentes as condições prévias para uma auditoria. A NBC TA 210 dispõe que duas metas devem ser atingidas para que sejam alcançadas as condições prévias:

    1 - o relatório financeiro deve ter estrutura aceitável.
    2 - a administração tem ciência de suas responsabilidades em elaborar as demonstrações contábeis, controles internos e fornecer ao auditor informações solicitadas, bem como o acesso irrestrito a pessoas.

    https://www.facebook.com/arthur.leone.79/posts/1676505919284172

    bons estudos

  • GABARITO C

     

    Nessa circunstância, o auditor não deve aceitar o trabalho, a menos que seja exigido por lei ou regulamento. Ou seja, em regra geral, não deve aceitar o trabalho, porém, caso haja lei ou regulamento que exija que o auditor realize o trabalho, ele é obrigado a fazê-lo.

     

    "NBC TA 210 

    Limitação no alcance da auditoria antes da aceitação do trabalho

    7. Se a administração ou os responsáveis pela governança impõem uma limitação no alcance do trabalho do auditor, nos termos de um trabalho de auditoria proposto, de modo que o auditor entenda que a limitação resultará na emissão de relatório com abstenção de opinião sobre as demonstrações contábeis, o auditor não deve aceitar esse trabalho de natureza limitada como um trabalho de auditoria, a menos que exigido por lei ou regulamento."

  • A menos que exigido por lei ou regulamento, o auditor não deve aceitar o trabalho de auditoria proposto quando não estiverem presentes as condições prévias para uma auditoria. A NBC TA 210 dispõe que duas metas devem ser atingidas para que sejam alcançadas as condições prévias: 

    - O relatório financeiro deve ter estrutura aceitável.

    - A administração tem ciência de suas responsabilidades em elaborar as demonstrações contábeis, controles internos e fornecer ao auditor informações solicitadas, bem como o acesso irrestrito a pessoas.

    Resposta C


ID
1887361
Banca
FGV
Órgão
IBGE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Ao elaborar um relatório de auditoria, um auditor deixou de divulgar um fato material do qual tinha conhecimento, que, caso fosse divulgado, poderia distorcer o relatório apresentado sobre as atividades da entidade auditada.

Essa postura do auditor está em desacordo com o seguinte princípio do Código de Ética do Institute of Internal Auditors:

Alternativas
Comentários
  • Em minha opinião, está mais para integridade do que objetividade. Quem pode comentar? Obrigada,

  • Relmente, Karine Albiero, a resposta correta deveria ser integridade.

  • Pelo que se pode perceber o item 2.3 corresponde exatamente a situação em questão.

    Princípios É esperado que os auditores Internos apliquem e defendam os seguintes princípios:

    1. Integridade A integridade dos auditores internos estabelece crédito e desta forma fornece a base para a confiabilidade atribuída a seus julgamentos.

    2. Objetividade Os auditores internos exibem o mais alto grau de objetividade profissional na coleta, avaliação e comunicação de informações sobre a atividade ou processo examinado. Os auditores internos efetuam uma avaliação equilibrada de todas as circunstâncias relevantes e não são indevidamente influenciados pelos interesses próprios ou de terceiros na formulação dos julgamentos.

    3. Confidencialidade Os auditores internos respeitam o valor e a propriedade das informações que recebem e não divulgam informações sem a autorização apropriada, a não ser em caso de obrigação legal ou profissional de assim procederem.

    4. Competência Os auditores internos aplicam o conhecimento, habilidades e experiência necessárias na execução dos serviços de auditoria interna. Regras de Conduta

    1. Integridade Os auditores Internos:

    1.1. Devem executar seus trabalhos com honestidade, diligência e responsabilidade.

    1.2. Devem observar a lei e divulgar informações exigidas pela lei e pela profissão.

    1.3. Não devem conscientemente tomar parte de qualquer atividade ilegal ou se envolver em atos impróprios para a profissão de auditoria interna ou para a organização.

    1.4. Devem respeitar e contribuir para os objetivos legítimos e éticos da organização.

    2. Objetividade Os auditores internos:

    2.1. Não devem participar de qualquer atividade ou relacionamento que possa prejudicar ou que presumidamente prejudicaria sua avaliação imparcial. Esta participação inclui aquelas atividades ou relacionamentos que podem estar em conflito com os interesses da organização. Emitido: janeiro de 2009 Código de Ética Revisado: Página 2 de 2 © 2009 The Institute of Internal Auditors

    2.2. Não devem aceitar nada que possa prejudicar ou que presumidamente prejudicaria seu julgamento profissional.

    2.3. Devem divulgar todos os fatos materiais de seu conhecimento que, caso não sejam divulgados, podem distorcer o relatório apresentado sobre as atividades objeto da revisão.

    3. Confidencialidade Os auditores internos:

    3.1. Devem ser prudentes no uso e proteção das informações obtidas no curso de suas funções.

    3.2. Não devem utilizar informações para qualquer vantagem pessoal ou de qualquer outra maneira fosse contrária à lei ou em detrimento dos objetivos legítimos e éticos da organização.

    4. Competência Os auditores Internos:

    4.1. Devem se comprometer somente com aqueles serviços para os quais possuam os necessários conhecimentos, habilidades e experiência.

    4.2. Devem executar os serviços de auditoria interna em conformidade com as Normas Internacionais para a Prática Profissional de Auditoria Interna.

    4.3. Devem melhorar continuamente sua proficiência, e a eficácia e qualidade de seus serviços.

  • Concordo Karine. 

    A banca elabora uma questão sobre princípios do código de ética e esquece que o cenário hipotético apresentado pode violar mais de um princípio. Vejamos que o auditor sabia que a informação seria relevante, que afetaria o relatório apresentado e não divulgou. Note o sentido deliberado da não divulgação, o que vejo ofender muito mais o princípio da integridade do que a objetividade.

  • Na minha opnião, INTEGRIDADE!

  • Marquei Integridade mas aceito que errei.

     

    Vejam o que diz o IIA sobre OBJETIVIDADE:

     

    Os auditores internos exibem o mais alto grau de objetividade profissional na coleta, avaliação e comunicação de informações sobre a atividade ou processo examinado. Os auditores internos efetuam uma avaliação equilibrada de todas as circunstâncias relevantes e NÃO são indevidamente influenciados pelos interesses próprios ou de terceiros na formulação dos julgamentos.

     

    Dentre as REGRAS DE CONDUTA (referentes à Objetividade) há a seguinte:

     

    - Devem divulgar todos os fatos materiais de seu conhecimento que, caso não sejam divulgados, podem distorcer o relatório apresentado sobre as atividades objeto da revisão.

     

     

    Rodrigo Fontenelle - 3d concursos 

     

    -----------------------

    Fica bem claro que é, realmente, OBJETIVIDADE.

     

     

  • Juli Li

    Você ta postando sempre a mesma questão em todos os seus comentários. Nada haver! 

     

  • vimos que a objetividade significa gerar uma avaliação equilibrada de todas as circunstâncias relevantes e não ser influenciado pelos seus próprios interesses ou por outros, na formulação de julgamentos (opiniões). Também entendido como impessoalidade.

    São condutas esperadas:

    - Não devem participar de qualquer atividade ou relação que possa prejudicar ou que, presumivelmente, prejudicaria sua avaliação imparcial.

    - Não devem aceitar qualquer regalia que possa prejudicar ou que, presumivelmente, prejudicaria seu julgamento profissional.

    - Devem divulgar todos os fatos materiais de seu conhecimento que, se não divulgados, podem distorcer relatórios das atividades sob sua revisão.

    Portanto, correta a alternativa E.

    Gabarito: alternativa E

  • Marcus Felipe | Direção Concursos

    16/12/2019 às 18:31

    vimos que a objetividade significa gerar uma avaliação equilibrada de todas as circunstâncias relevantes e não ser influenciado pelos seus próprios interesses ou por outros, na formulação de julgamentos (opiniões). Também entendido como impessoalidade.

    São condutas esperadas:

    - Não devem participar de qualquer atividade ou relação que possa prejudicar ou que, presumivelmente, prejudicaria sua avaliação imparcial.

    - Não devem aceitar qualquer regalia que possa prejudicar ou que, presumivelmente, prejudicaria seu julgamento profissional.

    - Devem divulgar todos os fatos materiais de seu conhecimento que, se não divulgados, podem distorcer relatórios das atividades sob sua revisão.

    Portanto, correta a alternativa E.

    Gabarito: alternativa E

  • Então mesmo que o auditor não divulgue fato relevante que poderia mudar a opinião, ele continua sendo integro segundo a norma?

    Interessante...

  • poderia ser a confiabilidade, porém, existem mais características que se enquadram na objetividade... a Banca gosta de confundir o candidato... cuidado...
  • De acordo com o enunciado, o candidato deve demonstrar conhecimento acerca dos princípios previstos no Código de Ética do Institute of Internal Auditors (IIA).

    Vejamos as alternativas:

    A) Competência.

    Errada. De acordo com o código, “os auditores internos aplicam o conhecimento, habilidades e experiência necessárias na execução dos serviços de Auditoria Interna".

    B) Confidencialidade.

    Errada. De acordo com o código, “os auditores internos respeitam o valor e a propriedade das informações que recebem e não divulgam informações sem a autorização apropriada, a não ser em caso de obrigação legal ou profissional de assim proceder".

    C) Integridade.

    Errada. De acordo com o código, “a integridade dos auditores internos estabelece credibilidade e, desta forma, fornece a base para a confiança dada a seus julgamentos".

    D) Materialidade.

    Errada. Não é um dos princípios do Código de Ética do Institute of Internal Auditors (IIA).

    E) Objetividade.

    Certa. De acordo com o código, “os auditores internos exibem o mais alto grau de objetividade profissional na coleta, avaliação e comunicação de informações sobre a atividade ou processo examinado. Os auditores internos efetuam uma avaliação equilibrada de todas as circunstâncias relevantes e não são indevidamente influenciados pelos interesses próprios ou de terceiros na formulação dos julgamentos". (grifo nosso.)

    Em que pese o contexto sugerir um desacordo com as questões de integridade, a análise do candidato deve girar em torno da divulgação da informação, citada no enunciado.


    Gabarito do Professor: Letra E.

ID
1888264
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2016
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Nos termos da NBC TA 200, na condução de auditoria de demonstrações contábeis, são exigidos integridade, objetividade, competência e zelo profissional, confidencialidade e comportamento profissional. Esses aspectos são expressamente denominados

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C

     

    Os princípios fundamentais da ética profissional a serem observados pelos auditores independentes estão implícitos no Código de Ética Profissional do Contador do CFC, incluindo:

    (a) honestidade(ou integridade);

    (b) objetividade;

    (c) competência e zelo profissionais;

    (d) sigilo; e

    (e) comportamento profissional.

  • A NBC TA 200, em seu item 15, expressa os princípios fundamentais de ética profissional relevantes para o auditor quando da condução de auditoria de demonstrações contábeis estão implícitos no Código de Ética Profissional do Contabilista e na NBC PA 01, que trata do controle de qualidade.
    Esses princípios estão em linha com os princípios do Código de Ética do IFAC, cujo cumprimento é exigido dos auditores. Esses princípios são:
    (a) Integridade;
    (b) Objetividade;
    (c) Competência e zelo profissional;
    (d) Confidencialidade; e
    (e) Comportamento (ou conduta) profissional.

    (mnemonico: OI C³)
    Gabarito: C

    (Prof. Claudenir Brito)

  • RESOLUÇÃO: São os princípios fundamentais de ética profissional, às vezes referenciados simplesmente como princípios éticos. Os princípios fundamentais de ética profissional relevantes para o auditor quando da condução de auditoria de demonstrações contábeis estão implícitos no Código de Ética Profissional do Contabilista e na NBC PA 01, que trata do controle de qualidade.

  • São os princípios fundamentais de ética profissional, às vezes referenciados simplesmente como princípios éticos.

    NBC TA 00 (2015), 6

    A NBC PG 100 estabelece os seguintes princípios éticos que o auditor independente é requerido a cumprir:

    (a) Integridade;

    (b) Objetividade;

    (c) Competência e zelo profissional;

    (d) Confidencialidade; e

    (e) Comportamento (ou conduta) profissional.

    NBC TA 200, A17

    Os princípios fundamentais de ética profissional relevantes para o auditor quando da condução de auditoria de demonstrações contábeis estão implícitos no Código de Ética Profissional do Contabilista e na NBC PA 01, que trata do controle de qualidade. Esses princípios estão em linha com os princípios do Código de Ética do IFAC, cujo cumprimento é exigido dos auditores. Esses princípios são:

    (a) Integridade;

    (b) Objetividade;

    (c) Competência e zelo profissional;

    (d) Confidencialidade; e

    (e) Comportamento (ou conduta) profissional.


ID
1891630
Banca
INSTITUTO PRÓ-MUNICÍPIO
Órgão
Prefeitura de Patos - PB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Segundo a ética na Auditoria, são normas a serem seguidas pelo médico auditor, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • O auditor deve basear sua opinião no seu julgamento profissional, e não pessoal.

  • Letra E

    Letra A - NBC PG 01 item 4. São deveres do contador: (b) recusar sua indicação em trabalho quando reconheça não se achar capacitado para a especialização requerida;

    Letra B - NBC PG 01 item 4. São deveres do contador: (a) exercer a profissão com zelo, diligência, honestidade e capacidade técnica, observando as Normas Brasileiras de Contabilidade e a legislação vigente, resguardando o interesse público, os interesses de seus clientes ou empregadores, sem prejuízo da dignidade e independência profissionais;

    Letra C - NBC PG 01 item 7. O contador deve estabelecer, por escrito, o valor dos serviços em suas propostas de prestação de serviços profissionais, considerando os seguintes elementos:

    (a) a relevância, o vulto, a complexidade, os custos e a dificuldade do serviço a executar;

    Letra D - NBC PG 01 item 4. São deveres do contador: (c) guardar sigilo sobre o que souber em razão do exercício profissional, inclusive no âmbito do serviço público, ressalvados os casos previstos em lei ou quando solicitado por autoridades competentes, entre estas os Conselhos Federal e Regionais de Contabilidade;

    Letra E - NBC PG 01 item 4. São deveres do contador: (f) abster-se de expressar argumentos ou dar conhecimento de sua convicção pessoal sobre os direitos de quaisquer das partes interessadas, ou da justiça da causa em que estiver servindo, mantendo seu trabalho no âmbito técnico e limitando-se ao seu alcance;


ID
1939405
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Transpetro
Ano
2016
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

As classes de auditoria variam de acordo com o tratamento que se dá ao objeto da auditoria. Uma das classificações dos trabalhos de auditoria se refere à forma de intervenção, que pode ser interna ou externa.

A partir do entendimento dos objetivos de cada uma dessas classes de trabalho de auditoria,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    A) Errado, é função da auditoria interna assegurar que o sistema contábil e de controle interno funcionem eficientemente.
    A função da auditoria externa é opinar sobre as demonstrações financeiras.

    B) O escopo do trabalho do auditor interno é definido pela própria auditoria interna, seguindo as diretrizes emanadas pela administração da entidade.

    C) CERTO: A principal semelhança entre a Auditoria Interna e a Externa está relacionada aos métodos de trabalho, que, via de regra, são bastante parecidos, tanto quanto às características desejáveis à pessoa do auditor quanto aos aspectos de planejamento, execução e emissão de relatórios.

    D) auditoria geral ou sintética é a Auditoria Financeira, situada mais na análise de balanços, já a auditoria detalhada ou analítica abrange o exame de todas as transações.


    E) as bases sobre as quais os exames de auditoria interna e de auditoria externa se assentam são semelhantes.

    bons estudos

  • "Questão polêmica. Alguns autores entendem que os trabalhos de auditoria interna e de auditoria externa são realizados por métodos idênticos. Entretanto, ainda que a banca tenha amparo doutrinário para manter o gabarito, devo entender que vá considerar a alternativa C como correta, devo discordar da banca neste caso, em vista das diferenças de procedimentos apontados pelas normas de Auditoria Interna (NBC TI 01) e de Auditoria Independente (NBC TA 500). As demais alternativas também estão incorretas, motivo pelo qual entendo pela anulação da questão."

    Prof. Claudenir Brito

  • A: esse é o objetivo da auditoria interna. O objetivo do auditor independente é emitir uma opinião sobre as demonstrações contábeis.


    B: O escopo do trabalho do auditor interno é determinado pela administração da entidade. O do auditor externo é determinado pelas normas de auditoria e legislações específicas.


    C: As bases não são diferentes. Alguns autores entendem que os trabalhos de auditoria interna e de auditoria externa são realizados por métodos idênticos. A doutrina (autor Crepaldi), diz o seguinte sobre a auditoria interna e externa: “as bases em que se assentam os exames são as mesmas: a escrituração, os documentos e os controles...” Entretanto, ainda que a banca tenha amparo doutrinário para o gabarito, devo discordar da banca neste caso, em vista das diferenças de procedimentos apontados pelas normas de Auditoria Interna (NBC TI 01) e de Auditoria Independente (NBC TA 500).


    D: Segundo Lopes de Sá, há duas classes fundamentais de Auditoria, quanto ao processo indagativo, a auditoria geral, sintética ou de balanço e a auditoria detalhada ou analítica. A Auditoria geral/sintética/de balanço se situa na análise das peças dos balanços e de suas conexões. Já a Auditoria detalhada/analítica não tem limitação quanto à sua ação. É aquela que incorpora um exame de todas as transações, atendo-se a todos os documentos, a todas as contas e a todos os valores fisicamente verificáveis. Para que possa cumprir a finalidade a que se propõe, utiliza elementos disponibilizados pela empresa e também outros adquiridos fora dela, executando investigações em outras empresas que se relacionam com a empresa auditada, principalmente suas filiais ou empresas classificadas como controladas. Dessa forma, a auditoria analítica é uma revisão mais detalhada o que a torna economicamente inviável, dado seu elevado custo, especialmente nas grandes empresas. Este método deve ser utilizado quando o auditor, através de testes de auditoria, detecta erros nos registros contábeis ou na documentação na qual ele se baseia, ou quando encontra alguma deficiência nos controles internos.


    E: as técnicas tanto na auditoria interna quanto na externa são semelhantes.


    Prof. Claudenir Brito


ID
1952902
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
POLÍCIA CIENTÍFICA - PE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Considerando que, em determinadas situações, o auditor deve resolver conflitos para cumprir os princípios éticos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • NBC PG 100 - Aplicação Geral aos Profissionais da Contabilidade

     

    100.23 Se um conflito significativo não puder ser resolvido, o profissional da contabilidade pode considerar obter assessoria profissional do órgão profissional competente ou de consultores jurídicos. O profissional da contabilidade pode geralmente obter orientação sobre assuntos éticos sem violar o sigilo profissional se o assunto for discutido com o Conselho Federal ou Regional de Contabilidade sem a identificação do cliente ou com consultor jurídico sob a proteção de sigilo legal. Inúmeros são os casos em que o profissional da contabilidade pode considerar obter assessoria jurídica. Por exemplo, o profissional da contabilidade pode ter identificado uma fraude, cuja comunicação pode violar a responsabilidade do profissional da contabilidade de respeitar o sigilo profissional. O profissional da contabilidade pode considerar obter assessoria jurídica nesse caso para avaliar se há exigência de comunicação.

  • Letra A - Errado. Há casos em que não há resolução do conflito. 

    NBC PG 100, 100.24

     Se, depois de esgotar as possibilidades pertinentes, o conflito ético permanecer não resolvido, o profissional da contabilidade, quando possível, recusar-se-á em continuar associado com o assunto que cria o conflito. O profissional da contabilidade deve avaliar se, nas circunstâncias, é apropriado retirar-se da equipe de trabalho, da designação específica ou renunciar ao trabalho, à empresa ou à organização empregadora.

    Letra B - Certo. 

    NBC PG 100, 100.21 

    Se um conflito significativo não puder ser resolvido, o profissional da contabilidade pode considerar obter assessoria profissional do órgão profissional competente ou de consultores jurídicos. O profissional da contabilidade pode geralmente obter orientação sobre assuntos éticos sem violar o sigilo profissional se o assunto for discutido com o Conselho Federal ou Regional de Contabilidade sem a identificação do cliente ou com consultor jurídico sob a proteção de sigilo legal. Inúmeros são os casos em que o profissional da contabilidade pode considerar obter assessoria jurídica. Por exemplo, o profissional da contabilidade pode ter identificado uma fraude, cuja comunicação pode violar a responsabilidade do profissional da contabilidade de respeitar o sigilo profissional. O profissional da contabilidade pode considerar obter assessoria jurídica nesse caso para avaliar se há exigência de comunicação

    Letra C - Errado. A NBC PG 100 prevê a solução informal ou formal. Letra D - Errado. Está prevista a possibilidade de assessoria profissional conforme item 100.21 acima citado.

    Letra E - Errado. 

    NBC PG 100, 100.22 

    Pode ser útil para o profissional da contabilidade documentar a essência do assunto, os detalhes de quaisquer discussões mantidas e as decisões tomadas em relação a esse assunto.

    Resposta B

  • Letra A - Errado. Há casos em que não há resolução do conflito. NBC PG 100, 100.24 Se, depois de esgotar as possibilidades pertinentes, o conflito ético permanecer não resolvido, o profissional da contabilidade, quando possível, recusar-se-á em continuar associado com o assunto que cria o conflito. O profissional da contabilidade deve avaliar se, nas circunstâncias, é apropriado retirar-se da equipe de trabalho, da designação específica ou renunciar ao trabalho, à empresa ou à organização empregadora.

    Letra B - Certo. NBC PG 100, 100.21 Se um conflito significativo não puder ser resolvido, o profissional da contabilidade pode considerar obter assessoria profissional do órgão profissional competente ou de consultores jurídicos. O profissional da contabilidade pode geralmente obter orientação sobre assuntos éticos sem violar o sigilo profissional se o assunto for discutido com o Conselho Federal ou Regional de Contabilidade sem a identificação do cliente ou com consultor jurídico sob a proteção de sigilo legal.

    Letra C - Errado. A NBC PG 100 prevê a solução informal ou formal.

    Letra D - Errado. Está prevista a possibilidade de assessoria profissional conforme item 100.21 acima citado.

    Letra E - Errado. NBC PG 100, 100.22 Pode ser útil para o profissional da contabilidade documentar a essência do assunto, os detalhes de quaisquer discussões mantidas e as decisões tomadas em relação a esse assunto.

    Prof. Arthur Leone - Direção Concursos

  • Valeu


ID
1999324
Banca
FUNRIO
Órgão
IF-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

A determinação da materialidade para o planejamento envolve o exercício de julgamento profissional. Aplica-se frequentemente uma porcentagem a um referencial selecionado como ponto de partida para determinar a materialidade para as demonstrações contábeis como um todo. Os fatores que podem afetar a identificação de referencial apropriado incluem:

I - avaliação do efeito de distorções não corrigidas, se houver, sobre as demonstrações contábeis

II- se há itens que tendem a atrair a atenção dos usuários das demonstrações contábeis da entidade específica (por exemplo, com o objetivo de avaliar o desempenho das operações, os usuários tendem a focar sua atenção em lucro, receita ou patrimônio líquido);

III- a natureza da entidade, a fase do seu ciclo de vida, o seu setor e o ambiente econômico em que atua;

IV- a estrutura societária da entidade e como ela é financiada (por exemplo, se a entidade é financiada somente por dívida em vez de capital próprio, os usuários dão mais importância a informações sobre os ativos, e processos que os envolvam, do que nos resultados da entidade);

V- volatilidade relativa do referencial;

VI - os elementos das demonstrações contábeis (por exemplo, ativo, passivo, patrimônio líquido, receita, despesa).

Marque a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    NBC TA 320 – Materialidade no Planejamento e na Execução da Auditoria

     

    A3.    A determinação da materialidade para o planejamento envolve o exercício de julgamento profissional. Aplica-se freqüentemente uma porcentagem a um referencial selecionado como ponto de partida para determinar a materialidade para as demonstrações contábeis como um todo. Os fatores que podem afetar a identificação de referencial apropriado incluem:

    (a)      os elementos das demonstrações contábeis (por exemplo, ativo, passivo, patrimônio líquido, receita, despesa);

    (b)     se há itens que tendem a atrair a atenção dos usuários das demonstrações contábeis da entidade específica (por exemplo, com o objetivo de avaliar o desempenho das operações, os usuários tendem a focar sua atenção em lucro, receita ou patrimônio líquido);

    (c)      a natureza da entidade, a fase do seu ciclo de vida, o seu setor e o ambiente econômico em que atua;

    (d)     a estrutura societária da entidade e como ela é financiada (por exemplo, se a entidade é financiada somente por dívida em vez de capital próprio, os usuários dão mais importância a informações sobre os ativos, e processos que os envolvam, do que nos resultados da entidade); e

    (e)      a volatilidade relativa do referencial.


    A1. A materialidade e os riscos de auditoria são levados em consideração durante a auditoria, especialmente na:
    (c)      avaliação do efeito de distorções não corrigidas, se houver, sobre as demonstrações contábeis (NBC TA 450) e na formação da opinião no relatório do auditor independente (NBC TA 700 – Formação da Opinião e Emissão do Relatório do Auditor Independente sobre as Demonstrações Contábeis).


    bons estudos

  • Para complementar

    A materialidade na auditoria está diretamente ligada à relevância de um fato em relação ao objeto do exame, ou seja, o quanto aquele fato poderá distorcer a materialidade das demonstrações contábeis verificadas.

    Sob a ótica da auditoria, pode-se observar a materialidade de duas formas distintas: Quantitivativa ou Qualitativamente. No primeiro caso, observam-se os fatos quanto aos seus valores numéricos, normalmente evidenciados pelo valor das contas envolvidas nas Demonstrações Contábeis, os erros encontrados neste tipo de abordagem são geralmente detectados através de testes substantivos. Quanto ao aspecto qualitativo, preocupa-se na veracidade das informações transmitidas aos usuários da informação contábil, quase sempre refletidas nas notas explicativas ou quadros complementares das demonstrações contábeis.

     

    http://www.classecontabil.com.br


ID
2080237
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

No relatório, o auditor deverá especificar, em determinada seção, que a auditoria foi conduzida em conformidade com as normas vigentes e indicar a origem dessas normas. Essa declaração de conformidade normativa deverá constar da seção do relatório de auditoria intitulada

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA: LETRA D

    Seção sobre a responsabilidade do auditor e extensão da auditoria: O relatório do auditor independente deve especificar que a responsabilidade do auditor é expressar uma opinião sobre as demonstrações contábeis com base na auditoria.

     

    O relatório do auditor independente deve especificar que a auditoria foi conduzida em conformidade com as normas brasileiras e internacionais de auditoria. O relatório do auditor independente deve explicar, também, que essas normas requerem que o auditor cumpra as exigências éticas, planeje e realize a auditoria para obter segurança razoável de que as demonstrações contábeis não apresentem distorção relevante.

     

    O relatório do auditor independente deve especificar se o auditor acredita que a evidência de auditoria obtida pelo auditor é suficiente e apropriada para fundamentar a sua opinião.

  • Gabarito Letra D
     

    Nova estrutura do relatório de Auditoria Indepedente:

    1) Opinião do auditor (introdução + opinião) (sempre o primeiro)

    2) Base para a opinião (mesmo que sem ressalva) (sempre o segundo).

    3) Principais assuntos de auditoria (item novo da nova NBC TA 701) (a partir daqui não tem mais ordem é facultativa).

               OBRIGATÓRIO: empresas listadas em bolsa de valores

               FACULTATIVO: demais empresas

    4) Outros assuntos

    5) Outras informações que acompanham as demonstrações financeiras individuais e consolidadas e o relatório do auditor.

    6) Parágrafo de responsabilidade da administração e da governança.

    7) Parágrafo de responsabilidades do auditor pela auditoria.

    8) Parágrafo de ênfase

    9) Base para Continuidade Operacional (fazia parte do paragrafo de ênfase, desmembrado pela NBC TA 570 e NBC TA 706).

    bons estudos

  • Conforme a NBCTA 700, "Especificar que a auditoria foi conduzida em conformidade com as normas vigentes e indicar a origem dessas normas." faz parte da Seção “base para opinião”. Não tem essa opção... Fiquei confusa!

  • GAB: LETRA D

    Complementando!

    Fonte: Guilherme Sant Anna - Estratégia / NBC TA 700

    Antes da atualização da NBC TA 700 (publicada no DOU de 04/07/2016), a indicação de que a auditoria  foi  conduzida  em  conformidade  com  as  normas  deveria  constar  na  seção “Responsabilidades  do  auditor”.  Atualmente,  essa  indicação  deve  estar  presente  na  seção “Base para opinião”

    Como a questão não traz a “base para opinião” nas assertivas, nosso gabarito só pode ser a letra “c”. 

    Antes da atualização (2016): 

    Responsabilidade do auditor  

    • 28.  O  relatório  do  auditor  independente  deve  incluir  uma  seção  com  o  título “Responsabilidade do auditor”. 

    • 29. O relatório do auditor independente deve especificar que a responsabilidade do auditor é expressar uma opinião sobre as demonstrações contábeis com base na auditoria. 

    • 30. O relatório do auditor independente deve especificar que a auditoria foi conduzida em conformidade com as normas de auditoria indicando sempre a nacionalidade das mesmas. 

    Após atualização (2016): 

    Base para opinião 

    • 28. O relatório do auditor deve incluir uma seção, logo após a seção “Opinião”, com o título “Base para opinião”, que: 

    • (a) declare que a auditoria foi conduzida em conformidade com as normas de auditoria; 

    • (b) referencie a seção que descreve as responsabilidades do auditor, segundo as normas de auditoria; 

    • (c)  inclua  a  declaração  de  que  o  auditor  é  independente  da  entidade  de  acordo  com  as exigências  éticas  relevantes  relacionadas  com  a  auditoria  e  que  ele  atendeu  às  outras responsabilidades  éticas  do  auditor  de  acordo  com  essas  exigências.  A  declaração  deve identificar a jurisdição de origem das exigências éticas relevantes ou referir-se ao Código de Ética  do  International  Ethics  Standards  Board  for  Accountants  (Iesba)  da  Federação Internacional de Contadores (Ifac); e 

    • (d) declare se o auditor acredita que a evidência de auditoria obtida por ele é suficiente e apropriada para fundamentar sua opinião.


ID
2202703
Banca
FGV
Órgão
AL-MA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Com relação ao Código de ética profissional do Contador, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA D.

    Código de Ética do Contador prevê hipóteses consideradas atenuantes ou agravantes do ato a ser punido.

    § 1º Na aplicação das sanções éticas, podem ser consideradas como atenuantes:

    I – ação desenvolvida em defesa de prerrogativa profissional;

    II – ausência de punição ética anterior;

    III – prestação de relevantes serviços à Contabilidade.

  • DAS PENALIDADES

    Art. 12 A transgressão de preceito deste Código constitui infração ética, sancionada, segundo a gravidade, com a aplicação de uma das seguintes penalidades:

    I – advertência reservada;

    II – censura reservada;

    III – censura pública.

    § 1º Na aplicação das sanções éticas, podem ser consideradas como atenuantes: (Redação alterada pela Resolução CFC nº 1.307/10, de 09/12/2010)

    I – ação desenvolvida em defesa de prerrogativa profissional; (Redação alterada pela Resolução CFC nº 1.307/10, de 09/12/2010)

    II – ausência de punição ética anterior; (Redação alterada pela Resolução CFC nº 1.307/10, de 09/12/2010)

    III – prestação de relevantes serviços à Contabilidade. (Redação alterada pela Resolução CFC nº 1.307/10, de 09/12/2010)

    Art. 13 O julgamento das questões relacionadas à transgressão de preceitos do Código de Ética incumbe, originariamente, aos Conselhos Regionais de Contabilidade, que funcionarão como Tribunais Regionais de Ética e Disciplina, facultado recurso dotado de efeito suspensivo, interposto no prazo de quinze dias para o Conselho Federal de Contabilidade em sua condição de Tribunal Superior de Ética e Disciplina. (Redação alterada pela Resolução CFC nº 950, de 29 de novembro de 2002)


ID
2244292
Banca
Quadrix
Órgão
CRO - PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Assinale a alternativa que está em desacordo com o disposto no art. 10, do Código de Ética Profissional do Contador – CEPC, transcrito abaixo.

Art. 10: “O Profissional da Contabilidade deve, em relação aos colegas, observar as seguintes normas de conduta:

Alternativas
Comentários
  • CÓDIGO DE ÉTICA PROFISSIONAL DO CONTABILISTA CEPC

     

    Art. 11 - O Contabilista deve, com relação à classe, observar as seguintes normas de conduta:

     

    I. prestar seu concurso moral, intelectual e material, salvo circunstâncias especiais que justifiquem a sua recusa;

    II. zelar pelo prestígio da classe, pela dignidade profissional e pelo aperfeiçoamento de suas instituições;

    III. aceitar o desempenho de cargo de dirigente nas entidades de classe, admitindo-se a justa recusa;

    IV. acatar as resoluções votadas pela classe contábil, inclusive quanto a honorários profissionais;

    V. zelar pelo cumprimento deste Código;

    VI. não formular juízos depreciativos sobre a classe contábil;

    VII. jamais utilizar-se de posição ocupada na direção de entidades de classe em benefício próprio ou para proveito pessoal.

  • O erro está na palavra "concurso"..

    NORMA BRASILEIRA DE CONTABILIDADE NBC Nº 1 DE 07.02.2019 (...)

    (a) prestar sua cooperação moral, intelectual e material, salvo circunstâncias especiais que justifiquem a sua recusa;

  • Letra C

    Resolução CFC Nº 803/96 (Antiga) Art. 10. O Profissional da Contabilidade deve, em relação aos colegas, observar as seguintes normas de conduta:

    I - abster-se de fazer referências prejudiciais ou de qualquer modo desabonadoras; (Letra A)

    II - abster-se da aceitação de encargo profissional em substituição a colega que dele tenha desistido para preservar a dignidade ou os interesses da profissão ou da classe, desde que permaneçam as mesmas condições que ditaram o referido procedimento; (Letra B)

    III - jamais apropriar-se de trabalhos, iniciativas ou de soluções encontradas por colegas, que deles não tenha participado, apresentando-os como próprios; (Letra D)

    IV - evitar desentendimentos com o colega a que vier a substituir no exercício profissional. (Letra E)    

    Resolução CFC Nº 803/96 (Antiga) Art. 11. O Profissional da Contabilidade deve, com relação à classe, observar as seguintes normas de conduta:

    I - prestar seu concurso moral, intelectual e material, salvo circunstâncias especiais que justifiquem a sua recusa;


ID
2244295
Banca
Quadrix
Órgão
CRO - PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Ainda com relação ao Código de Ética do Profissional de Contabilidade – CEPC, em seu art. 5º, assinale a alternativa que completa, respectivamente, as lacunas a seguir.

Art. 5º O Contador, quando perito, assistente técnico, auditor ou árbitro, deverá; (...)

II – abster-se de interpretações ______________ sobre a matéria que constitui objeto de perícia, mantendo absoluta independência moral e técnica na elaboração do respectivo laudo;

III – abster-se de ____________argumentos ou dar a conhecer sua convicção pessoal sobre os direitos de quaisquer das partes interessadas, ou da justiça da causa em que estiver servindo, mantendo seu laudo no âmbito ____________ e limitado aos quesitos propostos;

IV – considerar com _____________ o pensamento exposto em laudo submetido à sua apreciação; (...)

Alternativas
Comentários
  • Art. 5º O Contador, quando perito, assistente técnico, auditor ou árbitro, deverá;

    I – recusar sua indicação quando reconheça não se achar capacitado em face da especialização requerida;

    II – abster-se de interpretações tendenciosas sobre a matéria que constitui objeto de perícia, mantendo absoluta independência moral e técnica na elaboração do respectivo laudo;

    III – abster-se de expender argumentos ou dar a conhecer sua convicção pessoal sobre os direitos de quaisquer das partes interessadas, ou da justiça da causa em que estiver servindo, mantendo seu laudo no âmbito técnico e limitado aos quesitos propostos;

    IV – considerar com imparcialidade o pensamento exposto em laudo submetido à sua apreciação;

    V – mencionar obrigatoriamente fatos que conheça e repute em condições de exercer efeito sobre peças contábeis objeto de seu trabalho, respeitado o disposto no inciso II do art. 2º;

    VI – abster-se de dar parecer ou emitir opinião sem estar suficientemente informado e munido de documentos;

    VII – assinalar equívocos ou divergências que encontrar no que concerne à aplicação dos Princípios de Contabilidade e Normas Brasileiras de Contabilidade editadas pelo CFC;
    (Redação alterada pela Resolução CFC nº 1.307/10, de 09/12/2010)

    VIII – considerar-se impedido para emitir parecer ou elaborar laudos sobre peças contábeis, observando as restrições contidas nas Normas Brasileiras de Contabilidade editadas pelo Conselho Federal de Contabilidade;

    IX – atender à Fiscalização dos Conselhos Regionais de Contabilidade e Conselho Federal de Contabilidade no sentido de colocar à disposição desses, sempre que solicitado, papéis de trabalho, relatórios e outros documentos que deram origem e orientaram a execução do seu trabalho.

  • Gabarito: A


ID
2291494
Banca
IDECAN
Órgão
Câmara Municipal de Aracruz - ES
Ano
2016
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

De acordo com o Art. 2º da Resolução CFC nº 803/96 e alterações posteriores, são deveres do profissional da contabilidade, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • CÓDIGO DE ÉTICA PROFISSIONAL DO CONTADOR

    Art. 2º São deveres do Profissional da Contabilidade:


    A- III – zelar pela sua competência exclusiva na orientação técnica dos serviços a seu cargo;
    B- V – inteirar-se de todas as circunstâncias ( e não das principais circunstâncias) , antes de emitir opinião sobre qualquer caso; (gabarito)

    C- IV – comunicar, desde logo, ao cliente ou empregador, em documento reservado, eventual circunstância adversa que possa influir na decisão daquele que lhe formular consulta ou lhe confiar trabalho, estendendo-se a obrigação a sócios e executores;

    D- II – guardar sigilo sobre o que souber em razão do exercício profissional lícito, inclusive no âmbito do serviço público, ressalvados os casos previstos em lei ou quando solicitado por autoridades competentes, entre estas os Conselhos Regionais de Contabilidade;

  • Me recuso a contabilizar como erro essa questão nas minhas estatísticas pessoais. 

  • Essa resolução foi revogada, sendo hoje utilizada a NBC PG 01


ID
2291503
Banca
IDECAN
Órgão
Câmara Municipal de Aracruz - ES
Ano
2016
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

O profissional da Contabilidade deve, em relação aos colegas, observar as seguintes normas de conduta, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

     

    Art. 10 O Profissional da Contabilidade deve, em relação aos colegas, observar as seguintes normas de conduta:

    (Redação alterada pela Resolução CFC nº 1.307/10, de 09/12/2010)

     

    I – abster-se de fazer referências prejudiciais ou de qualquer modo desabonadoras; Letra A

     

    II – abster-se da aceitação de encargo profissional em substituição a colega que dele tenha desistido para preservar a dignidade ou os interesses da profissão ou da classe, desde que permaneçam as mesmas condições que ditaram o referido procedimento; Letra D

     

    III – jamais apropriar-se de trabalhos, iniciativas ou de soluções encontradas por colegas, que deles não tenha participado, apresentando-os como próprios; Letra C Gabarito

     

    IV – evitar desentendimentos com o colega a que vier a substituir no exercício profissional. Letra B

     

    Não desistam!

  • 18.O contador deve, em relação aos colegas, observar as seguintes normas de conduta:

    (a)abster-se de fazer referências prejudiciais ou de qualquer modo desabonadoras;

    (b)abster-se da aceitação de encargo profissional em substituição a colega que dele tenha desistido para preservar a dignidade ou os interesses da profissão ou da classe, desde que permaneçam as mesmas condições que ditaram o referido procedimento;

    (c)jamais se apropriar de trabalhos, iniciativas ou de soluções encontradas por colegas, que deles não tenha participado, apresentando-os como próprios; e

    (d)evitar desentendimentos com o colega que substituir ou com o seu substituto no exercício profissional.


ID
2299921
Banca
COVEST-COPSET
Órgão
UFPE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Considerando o Código de Ética do Contador aprovado pelo Conselho Federal de Contabilidade, identifique nas opções abaixo aquela ação que não é vedada ao Profissional:

Alternativas
Comentários
  • Letra D

    Letra A - Resolução CFC Nº 803/1996. (Antiga) Art. 3º No desempenho de suas funções, é vedado ao Profissional da Contabilidade: III - auferir qualquer provento em função do exercício profissional que não decorra exclusivamente de sua prática lícita;         

    NBC PG 01 item 4. No desempenho de suas funções, é vedado ao contador:

    (b) auferir qualquer provento em função do exercício profissional que não decorra exclusivamente de sua prática lícita;

    Letra B - Resolução CFC Nº 803/1996. (Antiga) Art. 3º No desempenho de suas funções, é vedado ao Profissional da Contabilidade: IV - assinar documentos ou peças contábeis elaborados por outrem, alheio à sua orientação, supervisão e fiscalização;       

    NBC PG 01 item 4. No desempenho de suas funções, é vedado ao contador:

    (c) assinar documentos ou peças contábeis elaborados por outrem alheio à sua orientação, supervisão ou revisão;

    Letra C - Resolução CFC Nº 803/1996. (Antiga) Art. 3º No desempenho de suas funções, é vedado ao Profissional da Contabilidade: VII - valer-se de agenciador de serviços, mediante participação desse nos honorários a receber;

    Letra D - Resolução CFC Nº 803/1996. (Antiga) Art. 3º No desempenho de suas funções, é vedado ao Profissional da Contabilidade: I - anunciar, em qualquer modalidade ou veículo de comunicação, conteúdo que resulte na diminuição do colega, da Organização Contábil ou da classe, em detrimento aos demais, sendo sempre admitida a indicação de títulos, especializações, serviços oferecidos, trabalhos realizados e relação de clientes;       

    NBC PG 01 item 4. No desempenho de suas funções, é vedado ao contador:

    (d) indicar, em qualquer modalidade ou veículo de comunicação, títulos, especializações, serviços oferecidos, trabalhos realizados e a relação de clientes, esta quando autorizada por estes.

    Letra E - Resolução CFC Nº 803/1996. (Antiga) Art. 3º No desempenho de suas funções, é vedado ao Profissional da Contabilidade: IX - solicitar ou receber do cliente ou empregador qualquer vantagem que saiba para aplicação ilícita;      

    NBC PG 01 item 4. No desempenho de suas funções, é vedado ao contador:

    (h) solicitar ou receber de cliente ou empregador qualquer vantagem para aplicação ilícita;


ID
2341537
Banca
FUNECE
Órgão
UECE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Na aplicação de sanções previstas no Código de Ética Profissional, pode ser considerada circunstância agravante

Alternativas
Comentários
  • Aos não assinantes,

    GABARITO: A

  • CÓDIGO DE ÉTICA PROFISSIONAL DO CONTADOR - CEPC

    RESOLUÇÃO CFC Nº 803/1996

    Art. 12 
    § 1º Na aplicação das sanções éticas, podem ser consideradas como atenuantes:
    I – ação desenvolvida em defesa de prerrogativa profissional;
    II – ausência de punição ética anterior;
    III – prestação de relevantes serviços à Contabilidade.

    § 2º Na aplicação das sanções éticas, podem ser consideradas como agravantes:
    I – Ação cometida que resulte em ato que denigra publicamente a imagem do Profissional da Contabilidade;
    II – punição ética anterior transitada em julgado.
     


ID
2353081
Banca
UFMT
Órgão
UFSBA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Segundo Normas de Auditoria do Tribunal de Contas da União, são princípios éticos que orientam o trabalho dos auditores:

Alternativas
Comentários
  • falou em ética, fui direto na D  pois a "imparcialidade" esta intrinsicamente ligada .

  • Princípios basicos de ética do TCU: Oii: Objetivade, Imparcialidade e Independencia
  • PORTARIA-TCU Nº 168, DE 30 DE JUNHO DE 2011

    Normas de Auditoria do Tribunal de Contas da União (NAT).

    36. Os princípios éticos que orientam o trabalho dos auditores de acordo com estas NAT são:

    I. interesse público, preservação e defesa do patrimônio público;

    II. integridade;

    III. independência, objetividade e imparcialidade;

    IV. uso do cargo, de informações e de recursos públicos.

  • GAB: LETRA D

    Complementando!

    Fonte: Guilherme Sant Anna - Estratégia

    Questão aborda os princípios que fornecem orientações fundamentais para que o Tribunal e o auditor possam desempenhar sua missão com ética e competência. O enfoque dessas normas é dirigido tanto para determinados requisitos que devem ser assegurados pelo Tribunal, como para a atitude e os aspectos comportamentais do auditor.

    PRINCÍPIOS ÉTICOS

    34. Os princípios éticos apresentados neste capítulo formam a base, a disciplina e a estrutura, bem como proveem o clima, que influenciam a aplicação das NAT, incluindo as normas gerais, as relativas ao planejamento e à execução e as de comunicação de resultados.

    35. Os princípios éticos veiculados neste capítulo integram o Código de Ética dos Servidores do Tribunal de Contas da União (CESTCU), ao qual o auditor, enquanto servidor do TCU, deve rigorosamente observar em conjunto e em complemento a estas normas.

    36. Os princípios éticos que orientam o trabalho dos auditores de acordo com estas NAT são:

    I. interesse público, preservação e defesa do patrimônio público;

    II. integridade;

    III. independência, objetividade e imparcialidade;

    IV.uso do cargo, de informações e de recursos públicos.

    =-=-=-=-=-==-=-=-=-=-==-=-=-=-=-==-=-=-=-=-=

    A questão “misturou” princípios éticos com características da informação contábil-financeira. Segundo CPC 00, para que a informação contábil-financeira seja útil, ela precisa possuir características qualitativas fundamentais e características qualitativas de melhoria.

    Essas características garantem que a informação contábil-financeira será relevante e representará com fidedignidade o que se propõe a representar. A utilidade da informação contábil-financeira será melhorada se ela for comparável, verificável, tempestiva e compreensível.

    As características qualitativas fundamentais são:

    – Relevância: uma informação relevante é aquela capaz de fazer diferença nas decisões que possam ser tomadas pelos usuários. Ela será capaz de fazer diferença nas decisões se tiver valor preditivo, valor confirmatório ou ambos.

    Representação fidedigna: Para ser representação perfeitamente fidedigna, a realidade retratada precisa ter três atributos - ser completa, neutra e livre de erro.

    As características qualitativas de melhoria são:

    Comparabilidade: é a característica qualitativa que permite que os usuários identifiquem e compreendam similaridades dos itens e diferenças entre eles.

    Verificabilidade: significa que diferentes observadores, cônscios e independentes, podem chegar a um consenso, embora não cheguem necessariamente a um completo acordo quanto ao retrato de uma realidade econômica em particular ser uma representação fidedigna.

    – Tempestividade: significa ter informação disponível para tomadores de decisão a tempo de poder influenciá-los em suas decisões.

    – Compreensibilidade: classificar, caracterizar e apresentar a informação com clareza e concisão torna-a compreensível.


ID
2355136
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Segundo o código de ética do contador, a transgressão de preceito deste Código constitui infração ética, sancionada, segundo a gravidade, com a aplicação de uma das seguintes penalidades: advertência reservada, censura reservada e censura pública. Na aplicação das sanções éticas, podem ser consideradas como atenuantes:

I. Ação desenvolvida sem prerrogativa profissional.

II. Ausência de punição ética anterior.

III. Prestação de relevantes serviços à Contabilidade.

Estão corretas as alternativas

Alternativas
Comentários
  • Art. 12 A transgressão de preceito deste Código constitui infração ética, sancionada, segundo a gravidade, com a aplicação de uma das seguintes penalidades:
    I – advertência reservada;
    II – censura reservada;
    III – censura pública.
    § 1º Na aplicação das sanções éticas, podem ser consideradas como atenuantes:

    I – ação desenvolvida em defesa de prerrogativa profissional;

    II – ausência de punição ética anterior;

    III – prestação de relevantes serviços à Contabilidade.

    Abraços a Todos.
     

  •  sinônimos de atenuante para 1 sentido da palavra atenuante: Que atenua e suaviza uma situação: 1 atenuador, atenuativo, facilitador, favorável, simplificador, simplificativo, suavizador, moderador, paliativo.

    não sei porque na mina cabeça atenuante é algo que aumenta kkk errei


ID
2421253
Banca
Quadrix
Órgão
COREN-DF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta a respeito do interrogatório em processo ético, sabendo-se que ele é dividido em duas partes: sobre a pessoa do denunciado e sobre os fatos. Na primeira parte, ao interrogado será perguntado, exceto:

Alternativas

ID
2423626
Banca
CFC
Órgão
CFC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

De acordo com o Código de Ética Profissional do Contador – CEPC e as Normas Brasileiras de Contabilidade, julgue os procedimentos hipotéticos a seguir e, em seguida, assinale a opção CORRETA.
I. As demonstrações contábeis da Sociedade Empresária foram elaboradas de acordo com o que foi definido entre o profissional de contabilidade e os gestores da sociedade. Assim, em decorrência dessas definições, as receitas foram reconhecidas quando recebidas e as despesas, quando pagas. Para efeito da elaboração do Balanço Patrimonial de 31.12.2014, o custo das mercadorias vendidas e entregues, provenientes das receitas não recebidas, foram transferidas da conta de estoque para contas a receber.
II. Um Contador identificou e apresentou em seu relatório de auditoria, dirigido aos gestores de uma Sociedade Empresária objeto desta auditoria, diversos equívocos cometidos por um colega Contador na aplicação das Normas Brasileiras de Contabilidade editadas pelo Conselho Federal de Contabilidade, na elaboração das demonstrações contábeis.
III. Um profissional de contabilidade foi contratado para dar parecer sobre o procedimento contábil a ser adotado no reconhecimento de um determinado ativo. Reconhecendo que o parecer poderia ser útil para outros profissionais, o Contador resolveu publicá-lo em revista técnica, em seu nome, omitindo no relatório qualquer dado que remetesse à consulente.
Está(ão) CORRETO(S) o(s) procedimento(s):

Alternativas
Comentários
  • Acredito que a I esteja incorreta por não ter utilizado o princípio da competência.

  • A alternativa III não parece estar enquadrada como uma atitude etica. Considero como gabarito a letra "d". 

  • Marquei a D tb.

     

  • III correta:

    Art. 3º - No desempenho de suas funções, é vedado ao Profissional da Contabilidade:

    XVI – emitir referência que identifique o cliente ou empregador, com quebra de sigilo profissional, em publicação em que haja menção a trabalho que tenha realizado ou orientado, salvo quando autorizado por eles;

    Como o profissional NÃO  emitiu no relatório qualquer dado que remetesse à consulente, então não está incorreto o procedimento.

     

    Bons Estudos

  • Lembrando que aqui remete-se ao código de ética do Profissional da Contabilidade.

  • III - foi a questão utilizada para induzir ao erro. Como a colega já falou. Como no relatório ele n emitiu nenhum dado a assertiva é correta !

  • Acredito que a I está incorreta porque o CMV tem que ser lançado como Despesa, não como Ativo Circulante (Contas a Receber).

  • Gabarito II e III, apenas.


ID
2435704
Banca
CFC
Órgão
CFC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Relacione os atenuantes ou agravantes a serem considerados na aplicação das sanções éticas, indicados na primeira coluna, com as situações apresentadas na segunda coluna e, em seguida, assinale a opção CORRETA.

(1) Atenuantes das sanções éticas

(2) Agravantes das sanções éticas


( ) Ação cometida que resulte em ato que denigra publicamente a imagem do Profissional da Contabilidade.

( ) Ação desenvolvida em defesa de prerrogativa profissional.

( ) Ausência de punição ética anterior.

( ) Prestação de relevantes serviços à Contabilidade.

( ) Punição ética anterior transitada em julgado.

A sequência CORRETA é:

Alternativas
Comentários
  • Código de Ética Profissional do Contador

    CAPÍTULO V

    DAS PENALIDADES

    Art. 12 

    §  Na aplicação das sanções éticas, podem ser consideradas como atenuantes:(Redação alterada pela Resolução CFC nº 1.307/10, de 09/12/2010)
    I – ação desenvolvida em defesa de prerrogativa profissional; (Redação alterada pela Resolução CFC nº 1.307/10, de 09/12/2010)
    II – ausência de punição ética anterior; (Redação alterada pela Resolução CFC nº 1.307/10, de 09/12/2010)
    III – prestação de relevantes serviços à Contabilidade. (Redação alterada pela Resolução CFC nº 1.307/10, de 09/12/2010)

    §  Na aplicação das sanções éticas, podem ser consideradas como agravantes: (Criado pelo Art. 25, da Resolução CFC nº 1.307/10, de 09/12/2010)
    I – Ação cometida que resulte em ato que denigra publicamente a imagem do Profissional da Contabilidade;
    (Criado pelo Art. 25, da Resolução CFC nº 1.307/10, de 09/12/2010)
    II – punição ética anterior transitada em julgado. (Criado pelo Art. 25, da Resolução CFC nº 1.307/10, de 09/12/2010)


ID
2435707
Banca
CFC
Órgão
CFC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Em relação à infração ética, assinale o item que apresenta apenas sanções previstas no Código de Ética Profissional do Contador.

Alternativas
Comentários
  • Código de Ética Profissional do Contador

    CAPÍTULO V

    DAS PENALIDADES

    Art. 12 A transgressão de preceito deste Código constitui infração ética, sancionada, segundo a gravidade, com a aplicação de uma das seguintes penalidades:

    I – advertência reservada;

    II – censura reservada;

    III – censura pública.


ID
2435710
Banca
CFC
Órgão
CFC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Descumpre o Código de Ética Profissional do Contador o profissional da Contabilidade que:

Alternativas
Comentários
  • Art. 2º São deveres do Profissional da Contabilidade:

    X – cumprir os Programas Obrigatórios de Educação Continuada
    estabelecidos pelo CFC

     

    Art. 3º No desempenho de suas funções, é vedado ao Profissional
    da Contabilidade:

    XXIV – Exercer a profissão demonstrando comprovada incapacidade
    técnica.

     

  • Gabarito letra D


ID
2435869
Banca
CFC
Órgão
CFC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Em relação às sanções éticas previstas pelo Código de Ética Profissional do Contador, assinale a opção INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • O julgamento em um primeiro momento vai competir a o Tribunal Regional conforme previsto no art. 13 “O julgamento das questões relacionadas à transgressão de preceitos do Código de Ética incumbe, originariamente, aos Conselhos Regionais de Contabilidade, que funcionarão como Tribunais Regionais de Ética e Disciplina, facultado recurso dotado de efeito suspensivo, interposto no prazo de quinze dias para o Conselho Federal de Contabilidade em sua condição de Tribunal Superior de Ética e Disciplina”.

  • Letra C

    Letra A - Resolução CFC Nº 803/1996. Art. 12. § 2º Na aplicação das sanções éticas, podem ser consideradas como agravantes:

    I - Ação cometida que resulte em ato que denigra publicamente a imagem do Profissional da Contabilidade;

    II - punição ética anterior transitada em julgado.     

    NBC PG 01 item 22. Na aplicação das sanções éticas, podem ser consideradas como agravantes:

    (a) ação ou omissão que macule publicamente a imagem do contador;

    (b) punição ética anterior transitada em julgado; e

    (c) gravidade da infração.

    Letra B - Resolução CFC Nº 803/1996. Art. 12. § 1º Na aplicação das sanções éticas, podem ser consideradas como atenuantes:

    I - ação desenvolvida em defesa de prerrogativa profissional;

    II - ausência de punição ética anterior;

    III - prestação de relevantes serviços à Contabilidade. 

    NBC PG 01 item 21. Na aplicação das sanções éticas, podem ser consideradas como atenuantes:

    (a) ação desenvolvida em defesa de prerrogativa profissional;

    (b) ausência de punição ética anterior;

    (c) prestação de serviços relevantes à Contabilidade; e

    (d) aplicação de salvaguardas.

    Letra C - Resolução CFC Nº 803/1996. Art. 13. O julgamento das questões relacionadas à transgressão de preceitos do Código de Ética incumbe, originariamente, aos Conselhos Regionais de Contabilidade, que funcionarão como Tribunais Regionais de Ética e Disciplina, facultado recurso dotado de efeito suspensivo, interposto no prazo de quinze dias, para o Conselho Federal de Contabilidade em sua condição de Tribunal Superior de Ética e Disciplina.

    Letra D - Resolução CFC Nº 803/1996. Art. 14. O Profissional da Contabilidade poderá requerer desagravo público ao Conselho Regional de Contabilidade, quando atingido, pública e injustamente, no exercício de sua profissão.  

    NBC PG 01 item 23. O contador pode requerer desagravo público ao Conselho Regional de Contabilidade, quando atingido, pública e injustamente, no exercício de sua profissão.


ID
2435872
Banca
CFC
Órgão
CFC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Com relação à determinação do valor dos serviços profissionais, julgue as situações hipotéticas apresentadas nos itens abaixo e, em seguida, assinale a opção CORRETA.

I. Um contabilista estabelece honorários em contratos por escrito, previamente à realização dos serviços, levando em conta as características do contrato, tais como complexidade, estimativa de horas para realização do trabalho e local onde o serviço será realizado.

II. Um contabilista pratica preços diferenciados para um mesmo tipo de serviço, levando em conta se o cliente é eventual, habitual ou permanente.

III. Um contabilista, preocupado em ampliar a sua base de clientes, adotou uma estratégia de praticar preços abaixo da concorrência. Com essa estratégia, conseguiu dois novos contratos de prestação de serviços. O preço estabelecido em cada um dos contratos levou em conta o seguinte critério: o cliente pagará honorários correspondentes a 40% aos honorários pagos ao profissional da Contabilidade que atendia anteriormente ao cliente.

De acordo com as três situações acima descritas, o comportamento do profissional da Contabilidade está em DESACORDO com o que estabelece o Código de Ética Profissional do Contador no(s) item(ns)

Alternativas
Comentários
  • Letra D

    item I - Resolução CFC Nº 803/1996. Art. 6º O Profissional da Contabilidade deve fixar previamente o valor dos serviços, por contrato escrito, considerados os elementos seguintes:

    I - a relevância, o vulto, a complexidade e a dificuldade do serviço a executar;

    II - o tempo que será consumido para a realização do trabalho;

    VI - o local em que o serviço será prestado.      

    NBC PG 01 item 7. O contador deve estabelecer, por escrito, o valor dos serviços em suas propostas de prestação de serviços profissionais, considerando os seguintes elementos:

    (a) a relevância, o vulto, a complexidade, os custos e a dificuldade do serviço a executar;

    (b) o tempo que será consumido para a realização do trabalho;

    (f) o local em que o serviço será prestado.

    item II - Resolução CFC Nº 803/1996. Art. 6º O Profissional da Contabilidade deve fixar previamente o valor dos serviços, por contrato escrito, considerados os elementos seguintes: 

    V - a peculiaridade de tratar-se de cliente eventual, habitual ou permanente;       

    NBC PG 01 item 7. O contador deve estabelecer, por escrito, o valor dos serviços em suas propostas de prestação de serviços profissionais, considerando os seguintes elementos:

    (e) a peculiaridade de tratar-se de cliente eventual, habitual ou permanente; e

    item III - Resolução CFC Nº 803/1996. Art. 8º É vedado ao Profissional da Contabilidade oferecer ou disputar serviços profissionais mediante aviltamento de honorários ou em concorrência desleal.      

    NBC PG 01 item 14. O profissional deve observar, no que couber, o Código de Defesa do Consumidor, especialmente no que concerne à informação adequada e clara sobre os serviços a serem prestados, e a Lei de Propriedade Industrial que dispõe sobre crimes de concorrência desleal.


ID
2435875
Banca
CFC
Órgão
CFC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Uma determinada organização contábil presta serviços para diversos clientes. Com o aumento da inadimplência de seus clientes, o contabilista responsável, ao tomar medidas para garantir o recebimento, passou a reter a documentação das empresas inadimplentes sob condição de recebimento das quantias devidas por elas.

Na situação acima, o profissional da Contabilidade:

Alternativas
Comentários
  • Letra A

    Resolução CFC Nº 803/1996. (Revogada) Art. 3º No desempenho de suas funções, é vedado ao Profissional da Contabilidade: XII - reter abusivamente livros, papéis ou documentos, comprovadamente confiados à sua guarda

    NBC PG 01 (Atual) item 5. No desempenho de suas funções, é vedado ao contador:

    (l) reter abusivamente livros, papéis ou documentos, inclusive arquivos eletrônicos, comprovadamente confiados à sua guarda, inclusive com a finalidade de forçar o contratante a cumprir suas obrigações contratuais com o profissional da contabilidade, ou pelo não atendimento de notificação do contratante;


ID
2452273
Banca
FUNDATEC
Órgão
BRDE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

De acordo com o Decreto nº 8.420/2015, consiste, no âmbito de uma pessoa jurídica, no conjunto de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e na aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta, políticas e diretrizes com objetivo de detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a administração pública, nacional ou estrangeira. A que termo se refere a descrição acima?

Alternativas
Comentários
  • DECRETO Nº 8.420, DE 18 DE MARÇO DE 2015

    Regulamenta a Lei no 12.846, de 1o de agosto de 2013, que dispõe sobre a responsabilização administrativa de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira e dá outras providências.

    CAPITULO IV- DO PROGRAMA DE INTEGRIDADE

    Art. 41.  Para fins do disposto neste Decreto, programa de integridade consiste, no âmbito de uma pessoa jurídica, no conjunto de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e na aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta, políticas e diretrizes com objetivo de detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a administração pública, nacional ou estrangeira.

    Parágrafo Único.  O programa de integridade deve ser estruturado, aplicado e atualizado de acordo com as características e riscos atuais das atividades de cada pessoa jurídica, a qual por sua vez deve garantir o constante aprimoramento e adaptação do referido programa, visando garantir sua efetividade.

  • O Programa de Integridade funciona para a "prevenção" de atos contra a administração pública, já o PAR -

    Processo Administrativo de Responsabilização, acontece após as "tretas".


ID
2455318
Banca
COPEVE-UFAL
Órgão
UFAL
Ano
2016
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Dados os itens,
I. Integridade.
II. Prudência.
III. Confidencialidade.
verifica-se que é(são) princípio(s) fundamental(is) da ética profissional do auditor

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    NBC TA 220

    Exigência ética relevante

    Cumprimento das exigências éticas relevantes (ver item 9)

    A4.  O Código de Ética Profissional do Contador do CFC estabelece os princípios da ética profissional, que incluem:

    (a)  integridade;

    (b)  objetividade;

    (c)  competência e zelo profissional;

    (d)  confidencialidade; e

    (e)  comportamento profissional.

    bons estudos

  • memonico 

    oi  c³

    objetividade;integridade;competência e zelo profissional;  confidencialidade;   comportamento profissional.


ID
2511541
Banca
UEM
Órgão
UEM
Ano
2017
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

A Norma Brasileira de Contabilidade editada pelo Conselho Federal de Contabilidade NBC 300 PG dispõe sobre contadores internos ou empregados. Assinale a alternativa que apresenta uma categoria de ameaça ao cumprimento dos princípios éticos que implica aceitar presente ou tratamento preferencial, a menos que o valor seja insignificante e sem importância.

Alternativas
Comentários
  • NBC 300 PG

    300.11 Exemplos de circunstâncias que podem criar ameaças de familiaridade para o contador interno incluem:

    ·      ser responsável pelos relatórios financeiros da organização empregadora quando familiar imediato ou próximo contratado pela entidade tomar decisões que afetam os relatórios financeiros da entidade;

    ·      longa associação com contatos de negócios que influenciam decisões de negócios; e

    ·      aceitar presente ou tratamento preferencial, a menos que o valor seja insignificante e sem importância.

  • mnemônico:

    PRESENTE????

    lembrar da FAMÍLIA .... que distribui presentes no natal, dia das crianças, dia dos pais/mãe...

    bons estudos!

  • 300.7 O cumprimento dos princípios éticos pode potencialmente ser ameaçado por ampla gama de circunstâncias e relacionamentos.

    As ameaças se enquadram em uma ou mais das categorias a seguir:

    (a) interesse próprio;

    (b) autorrevisão;

    (c) defesa de interesse da organização empregadora;

    (d) familiaridade; e

    (e) intimidação.

    Essas ameaças são discutidas adicionalmente na NBC PG 100.

    300.8 Exemplos de circunstâncias que podem criar ameaças de interesse próprio para o contador interno incluem:

    deter interesse financeiro na organização empregadora ou receber empréstimo ou garantia da organização empregadora;

    participar de acordos de remuneração de incentivos oferecidos pela organização empregadora;

    uso pessoal inadequado de bens corporativos;

    preocupação com a manutenção do emprego ou do contrato de prestação de serviços;

    pressão comercial externa à organização empregadora.

    300.9 Um exemplo de circunstância que cria ameaça de autorrevisão para o contador interno é definir o tratamento contábil apropriado para uma combinação de negócios após conduzir o estudo de viabilidade que fundamentou a decisão de aquisição.

    300.10 Ao apoiar as metas e os objetivos legítimos de suas organizações contratantes, os contadores internos podem promover a posição da organização, desde que quaisquer declarações feitas não sejam falsas nem enganosas. Essas ações geralmente não criariam ameaça de defesa de interesse da organização empregadora.

    300.11 Exemplos de circunstâncias que podem criar ameaças de familiaridade para o contador interno incluem:

    ser responsável pelos relatórios financeiros da organização empregadora quando familiar imediato ou próximo contratado pela entidade tomar decisões que afetam os relatórios financeiros da entidade;

    longa associação com contatos de negócios que influenciam decisões de negócios; e

    aceitar presente ou tratamento preferencial, a menos que o valor seja insignificante e sem importância.

    300.12 Exemplos de circunstâncias que podem criar ameaças de intimidação para o contador interno incluem:

    ameaça de demissão ou substituição do contador interno ou familiar próximo ou imediato por desacordo sobre a aplicação de princípio contábil ou sobre a maneira que as informações financeiras devem ser divulgadas;

    pessoa influente que tenta influenciar o processo de tomada de decisão, por exemplo, com relação à concessão de contratos ou à aplicação de princípio contábil.

  • Hoje é a NBC PA 400 que dispõe a respeito de princípios éticos das auditorias em geral; temos o seguinte:

    SEÇÃO 420 – PRESENTES E AFINS

    420.2 A aceitação de presentes e afins de cliente de auditoria pode criar ameaça de interesse próprio, de familiaridade ou de intimidação

    Do mesmo modo, temos a revisão da NBC PG 300 (R1), que passou a seguir a linha da NBC PA 400.

    340.15A2 Se a firma, firma em rede ou membro da equipe de auditoria recebem ofertas de presentes ou afins de cliente de auditoria, as exigências e o material de aplicação descritos na Seção 420 da NBC PA 400 se aplicam

    Desse modo, atualmente, esse gabarito encontra-se errado e devemos seguir a orientação da principal norma que trata da independência dos auditores, isto é, a NBC PA 400.


ID
2570605
Banca
CFC
Órgão
CFC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

De acordo com o Código de Ética Profissional do Contador, julgue os itens a seguir como Verdadeiros (V) ou Falsos (F) e, em seguida, assinale a opção CORRETA.


I. A advertência reservada é uma das penalidades previstas pelo Código de Ética Profissional do Contador.

II. Na aplicação das sanções éticas, pode ser considerada como atenuante a existência de punição ética anterior transitada em julgado.

III. O Profissional da Contabilidade poderá requerer desagravo público ao Conselho Regional de Contabilidade, quando atingido, pública e injustamente, no exercício de sua profissão.


A sequência CORRETA é:

Alternativas
Comentários
  • DAS PENALIDADES:

    Art. 12- A transgressão de preceito deste Código constitui infração ética, sancionada, segundo a gravidade, com a aplicação de uma das seguintes penalidades:

    I – advertência reservada;

    II – censura reservada;

    III – censura pública;

    § 1º Na aplicação das sanções éticas, podem ser consideradas como ATENUANTES:

    I – ação desenvolvida em defesa de prerrogativa profissional; 

    II – ausência de punição ética anterior;

    III – prestação de relevantes serviços à Contabilidade;

    § 2º Na aplicação das sanções éticas, podem ser consideradas como AGRAVANTES

    I – Ação cometida que resulte em ato que denigra publicamente a imagem do Profissional da Contabilidade;

    II – punição ética anterior transitada em julgado;

    Art. 14 - O Profissional da Contabilidade poderá requerer desagravo público ao Conselho Regional de Contabilidade, quando atingido, pública e injustamente, no exercício de sua profissão.


ID
2570608
Banca
CFC
Órgão
CFC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

De acordo com o Código de Ética Profissional do Contador, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • CÓDIGO DE ÉTICA PROFISSIONAL DO CONTADOR - CEPC

    RESOLUÇÃO CFC Nº 803/1996

    Art. 7º O Profissional da Contabilidade poderá transferir o contrato de serviços a seu cargo a outro profissional, com a anuência do cliente, sempre por escrito, de acordo com as normas expedidas pelo Conselho Federal de Contabilidade.
     

    Parágrafo único. O Profissional da Contabilidade poderá transferir parcialmente a execução dos serviços a seu cargo a outro profissional, mantendo sempre como sua a responsabilidade técnica.

    Letra B
     

  • VII- valer-se de agenciador de serviços, mediante participação desse nos honorários a receber;

    A captação irregular de clientes é vedada, pois é uma forma de aviltar o profissional, tornando-o sinônimo de vendedor, o que não condiz com a postura ética de um contabilista.

    Fonte: https://www.classecontabil.com.br/comentarios-ao-codigo-de-etica-profissional-do-contabilista/

  • Questão deveria ser anulada.

    O Profissional da Contabilidade poderá transferir o contrato de serviços a seu cargo a outro profissional, com a anuência do cliente, sempre por escrito, de acordo com as normas expedidas pelo Conselho Federal de Contabilidade. 

    O código de ética não diz sempre, e sim PREFERENCIALMENTE.


ID
2584330
Banca
COPEVE-UFAL
Órgão
MPE-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Segundo a Resolução CFC n.º 803/96 atualizada pela Resolução CFC nº 1.307/10, o Profissional da Contabilidade deve, com relação à classe, observar as seguintes normas:


I. Zelar pelo prestígio da classe, pela dignidade profissional e pelo aperfeiçoamento de suas instituições.

II. Prestar seu concurso imaterial, intelectual e moral , salvo circunstâncias especiais que justifiquem a sua recusa.

III. Aceitar o desempenho de cargo de dirigente nas entidades de classe, admitindo-se a justa recusa.

IV. Representar perante os órgãos competentes sobre irregularidades comprovadamente ocorridas na administração de entidade da classe contábil.

V. Acatar as resoluções votadas pela classe contábil, inclusive quanto a honorários profissionais.


Diante do exposto, pode-se afirmar que está(ão) correta(s)

Alternativas

ID
2584411
Banca
COPEVE-UFAL
Órgão
MPE-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Sobre os itens que estão de acordo com a Resolução CFC Nº 1.307, que aborda sobre o Código de Ética Profissional do Contabilista, assinale a opção correta.

Alternativas

ID
2625043
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Os auditores devem conhecer e cumprir as normas, as políticas, os procedimentos e as práticas aplicáveis de auditoria, contabilidade e gestão financeira, bem como devem compreender, de maneira adequada, os princípios e as normas constitucionais, legais e institucionais que regem o funcionamento da entidade fiscalizada. De acordo com o Código de Ética da INTOSAI, a afirmação acima refere-se ao princípio ético

Alternativas
Comentários
  • 6. É de importância fundamental que a Entidade Fiscalizadora Superiores (EFS) suscite credibilidade e confiança. O auditor alcança tal resultado mediante a adoção e aplicação das exigências éticas das noções descritas nos seguintes conceitos-chave: integridade, independência e objetividade, confidencialidade e competência profissional.
     

    Capítulo 5 - Competência Profissional

    30. Os auditores devem conhecer e cumprir as normas, as políticas, os procedimentos e as práticas aplicáveis de auditoria, contabilidade e gestão financeira. Do mesmo modo, devem entender os princípios e normas constitucionais, legais e institucionais que regem o funcionamento da entidade auditada.

     

    https://www.tce.ba.gov.br/images/intosai_codigo_de_etica_e_normas_de_auditoria.pdf

     

  • e) 

    Princípios fundamentais da ética profissional do auditor:

     

    Sigilo (confidencialidade)

    Integridade

    Competência profissional e zelo

    Objetividade

    Comportamento profissional

  • De acordo com o Código de Ética da INTOSAI, refere-se ao princípio ético da Competência, que prevê:

    28. Os auditores devem sempre manter uma conduta profissional e aplicar elevados padrões profissionais na realização do seu trabalho, de modo a permitir o exercício de suas funções com competência e imparcialidade.

    29. Os auditores não devem aceitar trabalhos para os quais não têm competência para realizar.

    30. Os auditores devem conhecer e seguir normas, políticas, procedimentos e práticas de auditoria, de contabilidade e de gestão financeira. Da mesma forma, devem possuir uma boa compreensão dos princípios e normas constitucionais, legais e institucionais que regem as operações da entidade auditada.

    Gabarito: E.

  • O comando é idêntico ao que está no link acima, porém, é um texto de 2005. A ISSAI 30 (código de ética INTOSAI), versão traduzida pelo TCU 2017 não traz esse conceito nesses termos. Estranho. Alguém?

  • d) independência.

    14. Ser independente em relação à entidade auditada e a outros grupos de interesses externos é indispensável para os auditores. Isto implica que os auditores devem agir no sentido de aumentar, ou de não diminuir, sua independência.

    15. Os auditores devem se esforçar não apenas para serem independentes das entidades auditadas e de outros grupos interessados, mas também para serem objetivos no tratamento das questões e dos temas em análise.

    16. É essencial que os auditores pareçam e sejam, de fato, independentes e imparciais.

    17. Em todos os assuntos relacionados ao trabalho de auditoria, a independência dos auditores não deve ser prejudicada por interesses pessoais ou externos. A independência pode ser prejudicada, por exemplo, por pressão ou influência externa sobre os auditores; preconceitos dos auditores em relação a indivíduos, entidades auditadas, projetos ou programas; vínculo empregatício recente com a entidade auditada; ou transações pessoais ou financeiras que possam causar conflitos de lealdade ou interesses. Os auditores têm a obrigação de abster-se de envolvimento em todos os assuntos nos quais eles têm interesse pessoal.

    e) competência profissional.

    28. Os auditores devem sempre manter uma conduta profissional e aplicar elevados padrões profissionais na realização do seu trabalho, de modo a permitir o exercício de suas funções com competência e imparcialidade.

    29. Os auditores não devem aceitar trabalhos para os quais não têm competência para realizar.

    30. Os auditores devem conhecer e seguir normas, políticas, procedimentos e práticas de auditoria, de contabilidade e de gestão financeira. Da mesma forma, devem possuir uma boa compreensão dos princípios e normas constitucionais, legais e institucionais que regem as operações da entidade auditada.

    fonte: https://www.tce.mg.gov.br/projetoauditar/normas/Normas%20de%20Auditoria%20e%20Código%20de%20Ética%20INTOSAI.pdf

    Observar: Por ocasião do XVI INCOSAI, que ocorreu em Montevidéu em 1998, o Congresso aprovou unanimemente e publicou o Código de Ética da INTOSAI.

    GAB. LETRA "E"

  • Os auditores devem conhecer e cumprir as normas, as políticas, os procedimentos e as práticas aplicáveis de auditoria, contabilidade e gestão financeira, bem como devem compreender, de maneira adequada, os princípios e as normas constitucionais, legais e institucionais que regem o funcionamento da entidade fiscalizada. De acordo com o Código de Ética da INTOSAI, a afirmação acima refere-se ao princípio ético

    a) desenvolvimento profissional.

    31. Os auditores devem exercer o devido zelo profissional na realização e supervisão de auditoria e na elaboração dos respectivos relatórios.

    32. Os auditores devem utilizar métodos e práticas da melhor qualidade possível em suas auditorias. Na realização da auditoria e na elaboração de relatórios, os auditores devem aderir aos postulados básicos e às normas de auditoria geralmente aceitas.

    33. Os auditores têm a obrigação contínua de atualizar e melhorar as habilidades necessárias para o desempenho das suas funções profissionais.

    b) neutralidade política.

    20. É importante que a EFS mantenha a neutralidade política real e percebida. Portanto, é fundamental que os auditores mantenham sua independência de influências políticas para cumprirem com as suas responsabilidades de auditoria de forma imparcial. Isso é relevante para os auditores, já que as EFS trabalham em estreita colaboração com as autoridades legislativas, o executivo ou outra entidade governamental autorizada por lei a considerar os relatórios da EFS.

    21. Vale ressaltar, que no caso de os auditores exercerem ou considerarem exercer atividades políticas, que eles tenham em mente o impacto que esse envolvimento pode ter - ou ser visto como tendo - na sua capacidade de desempenhar as suas funções profissionais com imparcialidade. Se os auditores forem autorizados a participar de atividades políticas, devem estar cientes de que essas atividades podem levar a conflitos profissionais.

    c) imparcialidade.

    19. Os auditores devem fazer uso de informações apresentadas pela entidade auditada e por outras partes. Estas informações devem ser consideradas nas opiniões expressadas pelos auditores de forma imparcial. O auditor deve também reunir dados sobre os pontos de vista da entidade auditada e outros atores. No entanto, as conclusões próprias dos auditores não devem ser afetadas por tais pontos de vista.

  • RESOLUÇÃO: Vejam que não precisava saber o conceito oficinal de competência profissional. Bastaria lembrar dos princípios fundamentais da ética profissional do auditor e ver que apenas o Item E traz um desses princípios.

  • GAB: LETRA E

    Complementando!

    Fonte: Guilherme Sant Anna - Estratégia

    PRINCÍPIOS ÉTICOS DA INTOSAI

    • INTEGRIDADE ---> Correto e justo.
    • INDEPENDÊNCIA ---> Ausência de influências externas.
    • OBJETIVIDADE ---> Extatos.
    • IMPARCIALIDADE ---> Ausência de influências externas.
    • NEUTRALIDADE POLÍTICA ---> Ausência de conflitos profissionais
    • CONFLITO DE INTERESSES ---> Ausê ncia de relação com o ente auditado.
    • SEGREDO PROFISSIONAL ---> Informações obtidas não devem ser reveladas.
    • COMPETÊNCIA PROFISSIONAL ---> Altos níveis de profissionalismo


ID
2728987
Banca
IBGP
Órgão
Prefeitura de Belo Horizonte - MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

A profissão de auditoria é pautada em princípios éticos profissionais para que obtenha toda a credibilidade possível.


Sobre a profissão de auditor, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas

ID
2729020
Banca
IBGP
Órgão
Prefeitura de Belo Horizonte - MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Os profissionais que realizam auditoria de eventos econômicos geralmente são classificados em três grupos:


I- Auditores independentes ou externos.

II- Auditores públicos.

III- Auditores internos.

Sobre a classificação dos profissionais de auditoria assinale V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas.


( ) Os auditores independentes para serem credenciados como tal, devem ser aprovados em exame específico e ter experiência prática em auditoria.

( ) Os auditores independentes, por sua educação, treinamento e experiência não são qualificados para realizar auditorias internas.

( ) Os auditores internos desenvolvem um trabalho que pode complementar o trabalho dos auditores externos.

( ) Os auditores internos desenvolvem uma atividade de avaliação dentro da organização para a qual trabalham.


Assinale a alternativa que apresenta a sequência CORRETA.

Alternativas

ID
2827546
Banca
CFC
Órgão
CFC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

O contador A foi nomeado para o encargo de perito do juízo no processo de apuração de haveres do grupo econômico X, que emprega 500 funcionários no pequeno município Z. O grupo econômico X é responsável por 80% da arrecadação tributária do município. Toda a população do município Z está preocupada com o desdobramento do processo judicial, já que existe uma possibilidade grande de cisão de uma das empresas cujo parque fabril pode ser transferido para a cidade Y. Existe uma grande expectativa sobre a decisão judicial, que será fundamentada nas conclusões do laudo pericial contábil a ser elaborado pelo contador A. Acerca dos deveres do perito contador estabelecidos no Código de Ética Profissional do Contador, julgue os itens abaixo e, em seguida, assinale a opção CORRETA.


I. O perito contábil deve manifestar, a qualquer tempo, a existência de impedimento para o exercício da profissão.

II. O perito contábil deve exercer a profissão com zelo, diligência, honestidade e capacidade técnica, observada toda a legislação vigente, em especial aos Princípios de Contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade, e resguardados os interesses de seus clientes e/ou empregadores, com prejuízo da dignidade e independência profissionais.


III. O perito contábil deve zelar pela sua competência exclusiva na orientação técnica dos serviços a seu cargo.

IV. O perito contábil deve guardar sigilo sobre o que souber em razão do exercício profissional lícito, inclusive no âmbito do serviço público, ressalvados os casos previstos em lei ou quando solicitado por autoridades competentes, entre estas os Conselhos Regionais de Contabilidade.

V. O perito contábil deve inteirar-se de todas as circunstâncias, antes de emitir opinião sobre qualquer caso.

Estão CORRETOS apenas os itens

Alternativas
Comentários
  • Letra C

    Item II errado conforme CEPC (Código de Ética Profissional do Contador) Art. 2º tem I.

    Art. 2º São deveres do Profissional da Contabilidade:

    I – exercer a profissão com zelo, diligência, honestidade e capacidade técnica, observada toda a legislação vigente, em especial aos Princípios de Contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade, e resguardados os interesses de seus clientes e/ou empregadores, sem prejuízo da dignidade e independência profissional.

  • Todas as opções estão no item 4 do Código de Ética Profissional do Contador (Atual NBC PG 01, que substituiu a Res. CFC 803/1996), vejamos:

    Item I - alínea "m" do item 4. correto.

    tem II - alínea "a" do item 4. . INCORRETO. A velha pegadinha da questão trocando o "COM" pelo "SEM".

    tem III - alínea "h do item 4. correto

    tem IV - alínea "c do item 4. correto

    tem V - alínea "j" do item 4. correto

    Logo a opção C é a mais adequada.

  • GABARITO: LETRA C

    NBC PG 01

    Deveres e proibições

    5. São deveres do contador:

    (a) exercer a profissão com zelo, diligência, honestidade e capacidade técnica, observando as Normas Brasileiras de Contabilidade e a legislação vigente, resguardando o interesse público, os interesses de seus clientes e/ou empregadores, SEM prejuízo da dignidade e independência profissionais; (ITEM II) - ERRADO

    (b) recusar sua indicação em trabalho quando reconheça não se achar capacitado para a especialização requerida;

    (c) guardar sigilo sobre o que souber em razão do exercício profissional, inclusive no âmbito do serviço público, ressalvados os casos previstos em lei ou quando solicitado por autoridades competentes, entre estas os Conselhos Federal e Regionais de Contabilidade; (ITEM IV)

    (d) informar a quem de direito, obrigatoriamente, fatos que conheça e que considere em condições de exercer efeito sobre o objeto do trabalho, respeitado o disposto na alínea (c) deste item;

    (h) zelar pela sua competência exclusiva na orientação técnica dos serviços a seu cargo, abstendo-se de emitir qualquer opinião em trabalho de outro contador, sem que tenha sido contratado para tal; (ITEM III)

    (i) comunicar, desde logo, ao cliente ou empregador, em documento reservado, eventual circunstância adversa que possa gerar riscos e ameaças ou influir na decisão daqueles que são usuários dos relatórios e serviços contábeis como um todo;

    (j) despender os esforços necessários e se munir de documentos e informações para inteirar-se de todas as circunstâncias, antes de emitir opinião sobre qualquer caso; (ITEM V)

    (k) renunciar às funções que exerce, logo que se positive falta de confiança por parte do cliente ou empregador e vice-versa, a quem deve notificar por escrito com antecedência;

    (l) quando substituído em suas funções, informar ao substituto sobre fatos que devam chegar ao conhecimento desse, a fim de habilitá-lo para o bom desempenho das funções a serem exercidas;

    (m) manifestar, imediatamente, em qualquer tempo, a existência de impedimento para o exercício da profissão; (ITEM I)

    .....

  • Art. 2º São deveres do Profissional da Contabilidade:

    O examinador trocou SEM POR COM! Portanto a questão está errado.

    II. O perito contábil deve exercer a profissão com zelo, diligência, honestidade e capacidade técnica, observada toda a legislação vigente, em especial aos Princípios de Contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade, e resguardados os interesses de seus clientes e/ou empregadores, com prejuízo da dignidade e independência profissionais.

    Sem prejuízo da dignidade e independência profissionais.

  • Resposta C - I, III, IV e V.


ID
2827549
Banca
CFC
Órgão
CFC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

No curso de perícia contábil determinada pelo juízo da 13ª Vara da Fazenda Pública, o perito protocolou laudo pericial no prazo derradeiro, mesmo após prorrogação sucessiva concedida pelo juiz. Na condição de assistente técnico, você constatou que o laudo elaborado pelo perito do juízo consistia em cópia de parecer pericial protocolado em outro processo por um renomado perito contábil de outra jurisdição, sem fazer as devidas citações. A análise do laudo revelou ainda que o perito do juízo realizou apenas a substituição dos valores tendo, inclusive, os mesmos equívocos gramaticais do parecer original. Considerando o Código de Ética Profissional do Contador, assinale a opção CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA A.

    CÓDIGO DE ÉTICA PROFISSIONAL DO CONTADOR - CEPC RESOLUÇÃO CFC Nº 803/1996

    Art. 10 O Profissional da Contabilidade deve, em relação aos colegas, observar as seguintes normas de conduta:

    I – abster-se de fazer referências prejudiciais ou de qualquer modo desabonadoras;

    II – abster-se da aceitação de encargo profissional em substituição a colega que dele tenha desistido para preservar a dignidade ou os interesses da profissão ou da classe, desde que permaneçam as mesmas condições que ditaram o referido procedimento;

    III – jamais apropriar-se de trabalhos, iniciativas ou de soluções encontradas por colegas, que deles não tenha participado, apresentando-os como próprios;

    IV – evitar desentendimentos com o colega a que vier a substituir no exercício profissional.

  • Atualizando a respost.

    O novo CEPC - NBC PG 01/2019:

    18. O contador deve, em relação aos colegas, observar as seguintes normas de conduta:

    (a) abster-se de fazer referências prejudiciais ou de qualquer modo desabonadoras;

    (b) abster-se da aceitação de encargo profissional em substituição a colega que dele tenha

    desistido para preservar a dignidade ou os interesses da profissão ou da classe, desde

    que permaneçam as mesmas condições que ditaram o referido procedimento;

    (c) jamais se apropriar de trabalhos, iniciativas ou de soluções encontradas por colegas,

    que deles não tenha participado, apresentando-os como próprios; e

    (d) evitar desentendimentos com o colega que substituir ou com o seu substituto no

    exercício profissional.

  • Resposta A - O perito do juízo incorreu em falta ética ao descumprir o preceituado como dever do profissional da contabilidade de jamais apropriar-se de trabalhos, iniciativas ou de soluções encontradas por colegas, que deles não tenha participado, apresentando-os como próprios.


ID
2827552
Banca
CFC
Órgão
CFC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Na condição de perito do juízo nomeado em processo trabalhista, seu laudo foi contraditado por pareceres periciais contábeis apresentados pelos assistentes técnicos das partes. Em seus pareceres, os assistentes técnicos utilizaram expressões como: incompetente; despreparado; leigo; dotado de pouca qualificação, entre outros. Considerando a situação relatada, à luz do Código de Ética Profissional do Contador, assinale a opção INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA C.

    CÓDIGO DE ÉTICA PROFISSIONAL DO CONTADOR - CEPC RESOLUÇÃO CFC Nº 803/1996

    Art. 14 O Profissional da Contabilidade poderá requerer desagravo público ao Conselho Regional de Contabilidade, quando atingido, pública e injustamente, no exercício de sua profissão.

    § 2º Na aplicação das sanções éticas, podem ser consideradas como agravantes:

    I – Ação cometida que resulte em ato que denigra publicamente a imagem do Profissional da Contabilidade;

    II – punição ética anterior transitada em julgado.

    Art.13 O julgamento das questões relacionadas à transgressão de preceitos do Código de Ética incumbe, originariamente, aos Conselhos Regionais de Contabilidade, que funcionarão como Tribunais Regionais de Ética e Disciplina, facultado recurso dotado de efeito suspensivo, interposto no prazo de quinze dias para o Conselho Federal de Contabilidade em sua condição de Tribunal Superior de Ética e Disciplina.

    Art. 12 A transgressão de preceito deste Código constitui infração ética, sancionada, segundo a gravidade, com a aplicação de uma das seguintes penalidades:

    I – advertência reservada;

    II – censura reservada;

    III – censura pública.




ID
2845765
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

O Auditor Fiscal José, em um trabalho de auditoria tributária, questionou a Indústria XYZ Ltda. a respeito de uma alienação, feita pela empresa, do seu Ativo Imobilizado, após analisar o Razão Contábil (do Ativo Imobilizado e da conta Bancos) e o Livro de Saídas do ICMS.


Verificou documentalmente a alienação de uma máquina do ativo imobilizado no final de dezembro de 2017, conferindo o número de série do equipamento constante nos documentos fiscais. No entanto, ao fazer uma vistoria na fábrica em setembro de 2018, constatou que a referida máquina continuava fisicamente no chão da fábrica e em uso por parte dos funcionários da produção.


O Auditor formalizou então uma notificação à Indústria XYZ Ltda. que respondeu que a venda da máquina teria sido efetuada com a isenção do ICMS na alienação do ativo imobilizado (art. 35 do anexo 2 de benefícios fiscais do RICMS-SC), onde constou no documento fiscal que a máquina tinha sido entregue em endereço de outro município de SC.


A empresa não justificou a que título jurídico a máquina do ativo imobilizado retornou ao estabelecimento (nem registrou na contabilidade este retorno) e não esclareceu por qual motivo após o recebimento integral do valor de R$ 600.000,00 e emissão de Nota Fiscal de saída pela empresa em dezembro de 2017, a máquina ainda permanecia em uso no estabelecimento industrial em setembro de 2018.


Nesse caso, em relação à empresa Indústria XYZ Ltda., o Auditor

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA B.

    A empresa deve ser autuada , pois ocultou o patrimônio e infringiu a Lei n° 10.297/1996 que segue:

    Art. 49. Presumir-se-á operação ou prestação tributável não registrada, quando se constatar:

    X - a existência de despesa ou de título de crédito pagos e não escriturados, bem como a posse de bens do ativo permanente não contabilizados;

    FONTE: https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=162040

  • mais uma questão que trata da legislação tributária precipuamente. Irei me ater aos procedimentos de auditoria.

              Vamos analisar o que a Auditoria Fiscal verificou:

              1°: foi realizada uma vistoria na fábrica em setembro de 2018, sendo constatado que existia uma máquina fisicamente no chão da fábrica do estabelecimento e em uso pelos funcionários, sendo que o equipamento havia sido vendido em dezembro de 2017. Opa, é um ativo que existe, mas não está registrado (ativo oculto).

              2°: a máquina, no valor de R$ 600.000,00, foi vendida pela indústria, sendo que a venda da máquina teria sido efetuada com a isenção do ICMS na alienação do ativo imobilizado, tendo sido emitido o documento fiscal apropriado com isenção de ICMS (não nos importa saber o motivo da isenção).

              3°: o contribuinte não conseguiu esclarecer ao auditor como a máquina foi vendida e ter continuado ali no estabelecimento ou, ainda, se saiu, não esclareceu o motivo jurídico do retorno.

            Conclusão: apenas com os conhecimentos da auditoria, sem me aprofundar na legislação tributária do ICMS, poderíamos responder à questão, pois se trata de um ativo oculto, já que foi constatada a posse de bens do ativo imobilizado que não estavam contabilizados.

    Gabarito: alternativa B.


ID
2978437
Banca
FCC
Órgão
SEMEF Manaus - AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

O Código de Conduta Profissional (Code of Professional Conduct) do Instituto Americano de Contadores Públicos Certificados (AICPA), em seu item 1.240.010.03, estabelece que:

Se um sócio ou funcionário da firma, ou sua família imediata, ou qualquer grupo de tais pessoas, reunir mais de 5% dos interesses patrimoniais ou outras participações de um cliente de auditoria durante o período de contratação, a ameaça de interesse próprio à conformidade com a "Regra de Independência" [1.200.001] alcançaria um nível inaceitável que não poderia ser reduzido pela aplicação de salvaguardas. Dessa forma, a independência estaria comprometida.

(American Institute of Certified Public Accountants. Code of Professional Conduct. Disponível em: https://pub.aicpa.org/codeof conduct/ethicsresources/et-cod.pdf , p. 56. Tradução nossa)

No tocante à normatização em âmbito nacional, o assunto

Alternativas
Comentários
  • Letra (e)

    NBC PA 290: Se um membro da equipe de auditoria, um familiar imediato dessa pessoa, ou uma firma tiver interesse financeiro direto ou interesse financeiro indireto relevante no cliente de auditoria, a ameaça de interesse próprio criada seria tão significativa que nenhuma salvaguarda poderia reduzir a ameaça a um nível aceitável.

  • A NBC PA 290 (R2) trata deste assunto. Segundo ela, o interesse financeiro pode ser direto ou indireto, mas sem definir um percentual específico para caracterizá-lo.

    Interesse financeiro direto – interesse financeiro: 

    • de propriedade direta ou controlado por pessoa ou entidade (incluindo aqueles administrados discricionariamente por outros); 

    • de usufruto por meio de veículo coletivo de investimento, espólio, trust ou outro intermediário sobre o qual a pessoa ou a entidade tem controle ou capacidade de influenciar as decisões de investimento. 

    Interesse financeiro indireto

     é o interesse financeiro de usufruto por meio de veículo coletivo de investimento, espólio, trust ou outro intermediário sobre o qual a pessoa ou a entidade não tem controle ou capacidade de influenciar as decisões de investimento.

    Profraphaelsilva

    Estratégia questões

  • Vamos analisar a questão.


    De acordo com o enunciado o candidato deve demonstrar conhecimento acerca da norma: NBC PA 290(R2) – INDEPENDÊNCIA –TRABALHOS DE AUDITORIA E REVISÃO do Conselho Federal de Contabilidade.


    Para fins de estudo, destaca-se que a NBC PA 290(R2) foi revogada desde janeiro de 2020 pela NBC PA 400, do Conselho Federal de Contabilidade, que dispõe sobre a independência para trabalho de auditoria e revisão.


    Vejamos as alternativas:


    A) Não é regulado, não havendo qualquer limitação similar.


    Errado. Era regulado pela NBC PA 290 (R2).


    B) É regulado pela NBC PA 290, que, no entanto, não relaciona a independência do Auditor com a materialidade de eventuais interesses financeiros.


    Errado. Deter interesse financeiro em cliente de auditoria pode criar ameaça de interesse próprio. A existência e importância de qualquer ameaça criada depende da materialidade do interesse financeiro.


    C) Apesar de não ser regulado diretamente em normativos do Conselho Federal de Contabilidade, a NBC PA 290 exige a independência de pensamento, mesmo que à custa da aparência de independência.


    Errado. Era regulado pelo CFC por meio da NBC PA 290 (R2).


    D) Apesar de não ser regulado diretamente em normativos do Conselho Federal de Contabilidade, constitui uma regra costumeira na Auditoria brasileira, com percentual equivalente a 10% da participação. 


    Errado. Era regulado pelo CFC por meio da NBC PA 290 (R2).


    E) É regulado pela NBC PA 290, que, entretanto, deixa de consignar o percentual específico de 5%, empregando a expressão interesse financeiro direto ou indireto “relevante".


    Certo. De acordo com a NBC PA 290 (R2), “se um membro da equipe de auditoria, um familiar imediato dessa pessoa, ou uma firma tiver interesse financeiro direto ou interesse financeiro indireto relevante no cliente de auditoria, a ameaça de interesse próprio criada seria tão significativa que nenhuma salvaguarda poderia reduzir a ameaça a um nível aceitável" (grifo nosso).



    Gabarito do Professor: Letra E.


ID
3004879
Banca
INAZ do Pará
Órgão
CORE-SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Em consonância ao Código de Ética e Disciplina dos Representantes Comerciais no que concerne às INFRAÇÕES DISCIPLINARES e das SANÇÕES ADMINISTRATIVAS, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra D

    A) Quando o representante comercial desrespeita qualquer membro ou funcionário do Conselho Federal ou Regional no exercício de suas funções, estará cometendo uma falta grave.

    Incorreta, pois a falta é LEVE, nos termos do artigo 8º, § 1º, "a" do Código de Ética dos Representantes Profissionais.

    B) Quando o representante comercial divulga por qualquer meio, falsa informação em detrimento ou prejuízo de colega seu, estará cometendo uma falta leve.

    Incorreta, pois a falta é GRAVE, conforme o artigo 8º, § 2º, "e" do Código de Ética dos Representantes Profissionais.

    C) Em faltas de extrema gravidade, nas quais não concorram motivos atenuantes, a suspensão do registro poderá ser aplicada, preliminarmente, em caráter punitivo ao iniciar-se o respectivo processo.

    Incorreta, haja vista que o caráter é preventivo, nos termos do artigo 10, parágrafo único, do Código de Ética dos Representantes Profissionais.

    D) Embora a aplicação da penalidade disciplinar independa da ação cível ou penal, a condenação em processo criminal do representante comercial, por delito capitulado como falta grave, importará em cancelamento de seu registro, tão logo a sentença condenatória do juízo criminal passe em julgado.

    CORRETA. Opção em conformidade com o artigo 10, caput, do Código de Ética dos Representantes Profissionais.

    E) Quando a infração for punida com a penalidade de multa, o seu não-pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da decisão transitada em julgado, importará na aplicação de penalidade de suspensão do exercício da profissão, sem prejuízo da cobrança judicial.

    INCORRETA. O prazo é de 30 (trinta) dias, segundo o artigo 12 do Código de Ética dos Representantes Profissionais.


ID
3098341
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Valinhos - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Os princípios fundamentais de ética profissional relevantes para o auditor quando da condução de auditoria de demonstrações contábeis são:

Alternativas
Comentários
  • GAB C

    Os princípios fundamentais da ética profissional a serem observados pelos auditores incluem:

    (a) integridade;

    (b) objetividade;

    (c) competência profissional e devido zelo;

    (d) confidencialidade; e

    (e) comportamento profissional.

  • questão para ser respondida de acordo com a NBC TA 200 (Auditoria Independente ou Auditoria de Demonstrações Contábeis, vistos na aula 00), mas que pode também ser respondida de acordo com a NBASP 30, já que os princípios são os mesmos.

              Segundo a NBC TA 200, os princípios fundamentais de ética profissional relevantes para o auditor quando da condução da auditoria das demonstrações contábeis são: integridade, objetividade, competência e zelo profissional, confidencialidade e comportamento profissional.

              Já de acordo com a NBASP 30, nas atividades de auditoria pública, é esperado que o comportamento ético se baseie pelos menos nos cinco princípios enunciados a seguir, com uma explicação resumida.

              a) integridade – agir com integridade, boa-fé e em prol do interesse público;

              b) independência e objetividade – fazer julgamentos de forma imparcial e isenta;

              c) competência – manter conhecimentos e habilidades adequados à função;

              d) comportamento profissional – agir de acordo com as normas profissionais aplicáveis e as mais altas expectativas das partes interessadas;

              e) confidencialidade – proteger adequadamente as informações

    Gabarito: alternativa C.

  • C³OI

    Competência profissional;

    Confidencialidade;

    Comportamento profissional.

    Objetividade;

    Integridade

    GABARITO C

  • Resolução: são “apenas” cinco princípios. Estão descritos em C.

    Resposta: C

  •   a) integridade – agir com integridade, boa-fé e em prol do interesse público;

              b) independência e objetividade – fazer julgamentos de forma imparcial e isenta;

              c) competência – manter conhecimentos e habilidades adequados à função;

              d) comportamento profissional – agir de acordo com as normas profissionais aplicáveis e as mais altas expectativas das partes interessadas;

              e) confidencialidade – proteger adequadamente as informações

    Gab.: C


ID
3296926
Banca
AOCP
Órgão
SUSIPE-PA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

São princípios fundamentais de ética profissional relevantes para o auditor, EXCETO

Alternativas
Comentários
  • Confidencialidade (contrário de publicidade) é um dos princípios éticos do auditor.

  • Princípios do código de ética:

    - Integridade;

    - Competência e zelo profissional;

    - Objetividade;

    - Confidencialidade;

    - Comportamento (conduta profissional).

    .

    Atenção: Independência = integridade + objetividade

  • Os princípios são: integridade, objetividade, competência e zelo profissional, confidencialidade e conduta profissional.


ID
3332764
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de Uberaba - MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Segundo a Norma Brasileira de Contabilidade NBC TR 2400 (Resolução CFC Nº 1.275/10), o objetivo de uma revisão das demonstrações contábeis é permitir ao auditor independente afirmar se, com base em procedimentos que não fornecem toda a evidência que seria exigida em uma auditoria independente, tomou conhecimento de algum fato que o leve a acreditar que as demonstrações contábeis não tenham sido elaboradas, em todos os aspectos relevantes, de acordo com a estrutura de relatório financeiro aplicável (asseguração na forma negativa). Para tanto, o auditor deve seguir os princípios fundamentais da ética profissional.
Considerando esse contexto, os itens que correspondem a esses princípios são:

I. Integridade; objetividade.
II. Comportamento profissional e confidencialidade.
III. Entidade e oportunidade.
IV. Competência profissional e devido zelo.
V. Continuidade e competência.

Estão CORRETOS os princípios:

Alternativas
Comentários
  • Letra A

  • Letra A

    O item III está errado, uma vez que o princípio da Entidade diz respeito à contabilidade (seguidos pela instituição), e não, aos princípios a serem seguidos pelo auditor.


ID
3455746
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Francisco Morato - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Um determinado Sócio de Auditoria Externa renunciou às funções que exercia tão logo se positivou a falta de confiança por parte do seu cliente. Notificou a quem deveria notificar, com trinta dias de antecedência e zelou, contudo, para que os interesses do cliente não tivessem sido prejudicados, não tendo realizado nenhuma declaração pública, inclusive.

Neste caso concreto, em conformidade com o Código de Ética Profissional do Contabilista,

Alternativas
Comentários
  • NBC PG 01 - CÓDIGO DE ÉTICA PROFISSIONAL DO CONTADOR

    Objetivo

    4. São deveres do contador:

    (k) renunciar às funções que exerce, logo que se positive falta de confiança por parte do cliente ou empregador e vice-versa, a quem deve notificar por escrito, respeitando os prazos estabelecidos em contrato;

  • Gabarito E

  • De acordo com o enunciado o candidato deve demonstrar conhecimento acerca do Código de Ética Profissional do Contabilista.

    Conforme previsto no artigo 2º do referido código, tem-se: Art. 2º - São deveres do contabilista: ... VI - renunciar às funções que exerce, logo que se positive falta de confiança por parte do cliente ou empregador, a quem deverá notificar com trinta dias de antecedência, zelando, contudo, para que os interesses dos mesmos não sejam prejudicados, evitando declarações públicas sobre os motivos da renúncia". Desta forma, no caso concreto apresentado não haverá aplicação de sanção ética, pois o profissional agiu de acordo com o que prescreve o código.


    Gabarito do Professor: Letra E.
  • Cumpriu o aviso prévio, apesar de ser sócio (pela CLT seria necessário?) e zelou para que nem a empresa de auditoria e nem o cliente sofressem qualquer prejuízo...

    Gabarito E -

    Bons estudos!


ID
3465175
Banca
CONSULPAM
Órgão
Prefeitura de Viana - ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Modernamente, as funções do auditor vão muito além do tradicional conceito de fiscalização. Além de averiguar e detectar eventuais falhas nos sistemas de controle e no plano de organização, o auditor se preocupa também com a manutenção desses sistemas, de forma que as não conformidades sejam minimizadas, atuando de maneira preventiva e apresentando sugestões para eventuais desvios (aplicação do conceito de Qualidade Total). No exercício da profissão os auditores, podem ser responsabilizados por erros, falhas, omissões e/ou dolo quanto à veracidade e a forma com que realizam o trabalho e emitem a sua opinião por intermédio do parecer de auditoria. Essa responsabilidade pode ser assim caracterizada, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • No exercício da profissão os auditores, podem ser responsabilizados por erros, falhas, omissões e/ou dolo quanto à veracidade e a forma com que realizam o trabalho e emitem a sua opinião por intermédio do parecer de auditoria.

    Essa responsabilidade pode ser assim caracterizada:

    Trabalhista: No caso da auditoria interna.

    Profissional: Nos casos de auditoria externa, no que diz respeito à contratação dos serviços a serem prestados.

    Civil: No caso de informação incorreta no parecer do auditor e que venham a influenciar ou causar prejuízos a terceiros que se utilizem dessas informações.

    Criminal: No caso de omissão ou incorreção de opinião expressa em parecer de auditoria, configurada por dolo, e que venham a influenciar ou causar prejuízos a terceiros que se utilizem dessas informações.

    Fonte: portaldecontabilidade.com.br

  • O auditor externa não tem vínculo com a entidade auditada. No caso poderia ser auditor INterno e aí sim a alternativa estaria correta.

ID
3630232
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Farroupilha - RS
Ano
2013
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Integram o Conselho de Auditores do Sistema Nacional de Auditoria - SNA, além do seu presidente, representantes dos órgãos de auditoria

Alternativas

ID
3669196
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SESPA-PA
Ano
2004
Disciplina
Auditoria
Assuntos

No que concerne às normas, técnicas e procedimentos de auditoria, interna e externa, adotados no Brasil, julgue o item que segue.


Entre os princípios éticos profissionais que fundamentam  a profissão de auditor, elenca-se a independência como condição primordial do trabalho. Assim, todo auditor deve ser absolutamente independente e imparcial na interpretação de tudo que lhe for apresentado, atestando a cada dado um pronunciamento conclusivo. Para tanto, é vedado qualquer vínculo ou relação de trabalho entre o auditor e a entidade auditada nos últimos dois anos anteriores aos trabalhos de auditoria.

Alternativas
Comentários
  • Se a questão se refere ao auditor interno, por exemplo, as normas da IIA estabelecem como período de "seca" 1 ano.Passou esse 1 ano, estaria liberado.

    1130 - Prejuízo à independência ou à objetividade:

    1130.A1 – Os auditores internos devem evitar avaliar operações específicas pelas quais tenham sido responsáveis anteriormente. Presume-se que a objetividade esteja prejudicada se um auditor interno prestar serviços de avaliação de uma atividade pela qual tenha sido responsável durante ano anterior.

  • Errado

    Complementando...

    A opinião do Auditor é Persuasiva e não Conclusiva.


ID
3739828
Banca
ADM&TEC
Órgão
Prefeitura de Major Isidoro - AL
Ano
2018
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Leia as afirmativas a seguir:

I. A auditoria contábil pode compreender o exame de documentos pertinentes ao controle do patrimônio de uma entidade.
II. É dever do auditor ligar o seu nome a empreendimentos com finalidades ilícitas.
III. Na perspectiva da contabilidade pública, o patrimônio não deve gerar benefícios futuros para a entidade.

Marque a alternativa CORRETA:

Alternativas

ID
3739849
Banca
ADM&TEC
Órgão
Prefeitura de Major Isidoro - AL
Ano
2018
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Leia as afirmativas a seguir:

I. É dever do auditor praticar, no exercício da profissão, atos definidos como crime.
II. O Passivo é o conjunto de Dívidas ou de Obrigações.
III. As solicitações de créditos adicionais devem conter exposição circunstanciada que as justifiquem.

Marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Letra D.

    I. É dever do auditor praticar, no exercício da profissão, atos definidos como crime. (INCORRETA). Assertiva claramente incorreta.

    II. O Passivo é o conjunto de Dívidas ou de Obrigações. 

    III. As solicitações de créditos adicionais devem conter exposição circunstanciada que as justifiquem.

  • Questão que beira o óbvio. Como pode ser dever de alguém praticar atos definidos como crime?


ID
3881848
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Santa Rosa - RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

A ética profissional dos auditores rege-se por alguns princípios éticos básicos. Sobre o tema, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Letra D é a incorreta

    No que concerne ao princípio da confidencialidade, os auditores internos respeitam o valor e a propriedade das informações a que têm acesso e não as divulgam sem a autorização apropriada, a não ser em caso de obrigação legal.

    Não é este o único caso de divulgação. Temos: (i) autorização legal; (ii) outra determinação normativa (não me recordo muito bem qual o termo), mas o erro da questão está em delimitar a hipótese de divulgação de informação.

    Observem que a confidencialidade é a regra e só é quebrada em casos específicos.

  • 1.  Integridade: A integridade dos auditores internos estabelece credibilidade e, desta forma, fornece a base para a confiança dada a seus julgamentos.

    2.  Objetividade: Os auditores internos exibem o mais alto grau de objetividade profissional na coleta, avaliação e comunicação de informações sobre a atividade ou processo examinado. Os auditores internos efetuam uma avaliação equilibrada de todas as circunstâncias relevantes e não são indevidamente influenciados pelos interesses próprios ou de terceiros na formulação dos julgamentos.

    3.  Confidencialidade: Os auditores internos respeitam o valor e a propriedade das informações que recebem e não divulgam informações sem a autorização apropriada, a não ser em caso de obrigação legal ou profissional de assim proceder.

    4.  Competência: Os auditores internos aplicam o conhecimento, habilidades e experiência necessárias na execução dos serviços de Auditoria Interna.


ID
3902947
Banca
CFC
Órgão
CFC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Em relação ao Cadastro Nacional de Auditores Independentes (CNAI) do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), assinale a opção INCORRETA.

Alternativas

ID
3904162
Banca
CFC
Órgão
CFC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Com base na NBC de Estrutura Conceitual para Trabalhos de Asseguração, existem algumas precondições (elencadas abaixo) que são relevantes para a aceitação e a continuidade de trabalhos de asseguração. Acerca desse assunto, assinale a opção CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • NBC - Estrutura Conceitual - Item 22. As seguintes precondições para trabalho de asseguração são relevantes para aceitação e continuidade:

    (a) as funções e as responsabilidades das partes apropriadas (ou seja, parte responsável, mensurador ou avaliador e contratante, conforme apropriado) são adequadas às circunstâncias; e

    (b) o trabalho apresenta todas as seguintes características:

    (i) o objeto é apropriado;

    (ii) os critérios que o auditor independente espera que sejam aplicados na elaboração da informação do objeto são apropriados às circunstâncias do trabalho. Os critérios devem apresentar as características descritas no item 44;

    (iii) os critérios que o auditor independente espera que sejam aplicados na elaboração da informação do objeto estarão disponíveis aos usuários previstos;

    (iv) o auditor independente espera ser capaz de obter a evidência necessária para fundamentar a sua conclusão;

    (v) a conclusão do auditor independente, na forma apropriada tanto para o trabalho de asseguração razoável quanto para o trabalho de asseguração limitada, será incluída no relatório; e

    (vi) um propósito racional incluindo, no caso de trabalho de asseguração limitada, que o auditor independente espera ser capaz de obter nível apropriado de segurança.


ID
3904180
Banca
CFC
Órgão
CFC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Conforme as disposições da norma sobre responsabilidades do auditor em relação a outras informações, o auditor deve incluir no seu relatório uma seção separada com o título “Outras informações”, ou outro título apropriado, que deve incluir:

Avalie as afirmações acima e assinale a opção CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • NBC TA 720

    22. Quando for requerido incluir a seção de Outras informações no relatório do auditor, de acordo com o item 21, essa seção deve incluir (ver item A53):

    (a) declaração que a administração é responsável por essas outras informações;

    (b) identificação que:

    (i) outras informações, se houver, foram obtidas pelo auditor antes da data do seu relatório; e

    (ii) para a auditoria de demonstrações contábeis de entidade listada, for esperado que outras informações, se houver, sejam obtidas após a data do relatório do auditor;

    (c) declaração que a opinião do auditor não abrange as outras informações e, consequentemente, que o auditor não expressa (ou não irá expressar) uma opinião ou qualquer outra forma de conclusão de auditoria sobre essas outras informações;

    (d) descrição das responsabilidades do auditor relacionadas à leitura, consideração e apresentação no relatório das outras informações, conforme requerido por esta norma; e

    (e) quando as outras informações forem obtidas antes da data do relatório do auditor:

    (i) declaração que o auditor não tem nada a relatar; ou

    (ii) declaração que descreva a distorção relevante não corrigida nas outras informações, se o auditor concluir que existe distorção relevante não corrigida nessas outras informações. 

  • Gab B

    22. Quando for requerido incluir a seção de Outras informações no relatório do auditor, de acordo com o item 21, essa seção deve incluir (ver item A53):

    (a) declaração que a administração é responsável por essas outras informações;

     erro da C identificação que outras informações, se houver, foram obtidas pelo auditor após a data do seu relatório.

    outras informações, se houver, foram obtidas pelo auditor antes da data do seu relatório; (CERTO)

    erro da D identificação que o auditor não tem nada a relatar, validando assim as outras informações.

    i) declaração que o auditor não tem nada a relatar; (CERTO)


ID
3908668
Banca
CFC
Órgão
CFC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Na condução de auditoria de demonstrações contábeis, o auditor considera relevante os seguintes princípios fundamentais de ética:

Alternativas
Comentários
  • C

    integridade, objetividade, competência e zelo profissional, confidencialidade e comportamento (ou conduta) profissional.


ID
3908800
Banca
CFC
Órgão
CFC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

O auditor deve cumprir com alguns requisitos profissionais, EXCETO.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra A

    Não é possível ter um nível absoluto de segurança de que não existe qualquer risco de distorções