SóProvas


ID
10192
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre o Poder Legislativo, assinale a única opção correta.

Alternativas
Comentários
  • ART 188 CF:
    § 1º - A alienação ou a concessão, a qualquer título, de terras públicas com área superior a dois mil e quinhentos hectares a pessoa física ou jurídica, ainda que por interposta pessoa, dependerá de prévia aprovação do Congresso Nacional.

  • CF,

    A) Art. 53.
    § 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.

    B)Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
    VI - fixar, por proposta do Presidente da República, limites globais para o montante da dívida consolidada da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

    D)Art. 56. Não perderá o mandato o Deputado ou Senador:
    II - licenciado pela respectiva Casa por motivo de doença, ou para tratar, sem remuneração, de interesse particular, desde que, neste caso, o afastamento não ultrapasse cento e vinte dias por sessão legislativa.

    E) Art. 57.
    § 6º A convocação extraordinária do Congresso Nacional far-se-á:
    I - pelo Presidente do Senado Federal, em caso de decretação de estado de defesa ou de intervenção federal, de pedido de autorização para a decretação de estado de sítio e para o compromisso e a posse do Presidente e do Vice-Presidente- Presidente da República;
  • As matérias do artigo 49 da CF, quais sejam, de competência exclusiva do Congresso Nacional, dispensa a manifestação do Presidente da República, através de sanção ou veto.
    As mesmas são materializadas por DECRETO LEGISLATIVO.
  • no comentario de nossa amiga (Shirley Gomes), em suas palavras anteriores, com relação a letra (E) está faltando o §6 o II. do art: 57 da Carta Maior. que diz: A convocação extraordinária do Congresso Nacional: Pelo Presidente da República, pelos Presidentes da Câmara dos Deputados, e do Senado Federal, ou a requerimento da maioria de seus membros de ambas as Casas, em caso de urgência ou interesse público relevante.
  • a) Os Deputados e Senadores, desde a posse, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal. ERRADA, desde a DIPLOMAÇÃO;
    b) Compete ao Congresso Nacional, com sanção do Presidente da República, fixar, por lei de iniciativa do Presidente da República, os limites globais para o montante da dívida consolidada da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. ERRADA, trata-se de competência do SENADO FEDERAL;
    c) Compete exclusivamente ao Congresso Nacional aprovar, previamente, a alienação ou concessão de terras públicas com área superior a dois mil e quinhentos hectares. CORRETA;
    d) O Senador não perderá o mandato se for licenciado pela respectiva Casa por motivo de doença, desde que o afastamento não ultrapasse cento e oitenta dias por sessão legislativa. ERRADA, se licenciado o prazo não poderá ser superior a 120 dias, caso contrário suplente toma posse;
    e) A convocação extraordinária do Congresso Nacional far-se-á pelo Presidente da República em caso de decretação de estado de defesa. ERRADA, no caso de ESTADO DE DEFESA quem convoca é o presidente do SENADO FEDERAL.
  • Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

          I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;

          II - autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar;

          III - autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias;

          IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;

          V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

          VI - mudar temporariamente sua sede;

          VII - fixar idêntica remuneração para os Deputados Federais e os Senadores, em cada legislatura, para a subseqüente, observado o que dispõem os arts. 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I;

          VIII - fixar para cada exercício financeiro a remuneração do Presidente e do Vice-Presidente da República e dos Ministros de Estado, observado o que dispõem os arts. 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I;

          IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;

          X - fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta;

          XI - zelar pela preservação de sua competência legislativa em face da atribuição normativa dos outros Poderes;

          XII - apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão;

          XIII - escolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União;

          XIV - aprovar iniciativas do Poder Executivo referentes a atividades nucleares;

          XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;

          XVI - autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais;

          XVII - aprovar, previamente, a alienação ou concessão de terras públicas com área superior a dois mil e quinhentos hectares.

  • a) Os Deputados e Senadores, desde a posse, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal. ERRADA, desde a DIPLOMAÇÃO;

    b) Compete ao Congresso Nacional, com sanção do Presidente da República, fixar, por lei de iniciativa do Presidente da República, os limites globais para o montante da dívida consolidada da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. ERRADA, trata-se de competência do SENADO FEDERAL;

    c) Compete exclusivamente ao Congresso Nacional aprovar, previamente, a alienação ou concessão de terras públicas com área superior a dois mil e quinhentos hectares. CORRETA;

    d) O Senador não perderá o mandato se for licenciado pela respectiva Casa por motivo de doença, desde que o afastamento não ultrapasse cento e oitenta dias por sessão legislativa. ERRADA, se licenciado o prazo não poderá ser superior a 120 dias, caso contrário suplente toma posse;

    e) A convocação extraordinária do Congresso Nacional far-se-á pelo Presidente da República em caso de decretação de estado de defesa. ERRADA, no caso de ESTADO DE DEFESA quem convoca é o presidente do SENADO FEDERAL.

    Fonte; colega Fernandes Marinho