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ID
1019431
Banca
FUNCAB
Órgão
PM-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

Sobre as regras que tratam da extinção da punibilidade, previstas no Título VIII, do Código Penal Militar, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  •   Peculato

      Art. 303. Apropriar-se de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse ou detenção, em razão do cargo ou comissão, ou desviá-lo em proveito próprio ou alheio:

    § 4º No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede a sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta. 


    Me ajuda ae neh....questão errada, letra da lei...

  • QUESTÃO CORRETÍSSIMA, NÃO É PQ ESTÁ INCOMPLETA SIGNIFICA Q ESTÁ ERRADA, OK?

    A =  Art. 123. VI - pelo ressarcimento do dano, no peculato culposo = CORRETA

    B = Art. 125. § 5º O curso da prescrição da ação penal interrompe-se:  II - pela sentença condenatória recorrível.

    C = Art. 126. 3º O curso da prescrição da execução da pena suspende-se enquanto o condenado está prêso por outro motivo, e interrompe-se pelo início ou continuação do cumprimento da pena, ou pela reincidência.

    D = Art. 133. A prescrição, embora não alegada, deve ser declarada de ofício.

    E = Art. 134. A reabilitação alcança quaisquer penas impostas por sentença definitiva.

  • Única causa extintiva de punibilidade, nos crimes que caiba a restituição do dano é no Peculato Culposo. 

  • De fato, a alternativa A generalizou... Só ocorre a extinção de punibilidade, se o ressarcimento do dano for antes da sentença irrecorrivel....se for após, existirá redução de pena conforme letra da lei 

     Peculato

      Art. 303. Apropriar-se de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse ou detenção, em razão do cargo ou comissão, ou desviá-lo em proveito próprio ou alheio:

    § 4º No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede a sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta. 

     

  • Faltou um PODERÁ antes desse constituir causa.....
  • Gabarito letra A

    RAP RIMA

    Reabilitação
    Anistia
    Prescrição
    Ressarcimento do dano, no peculato culposo
    Indulto
    Morte do agente
    Abolitio criminis
    (retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso)

  • Causas extintivas

           Art. 123. Extingue-se a punibilidade:

           I - pela morte do agente;

           II - pela anistia ou indulto;

           III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;

           IV - pela prescrição;

           V - pela reabilitação;

           VI - pelo ressarcimento do dano, no peculato culposo (art. 303, § 4º).

  • Convém ressaltar que a reabilitação é para a norma castrense uma das modalidades expressas de extinção da punibilidade. Todavia, para o direito penal comum a reabilitação será um instituto de ordem penal, sem caráter extintivo de punibilidade.

  • Desistir jamais...

  • Extingue-se a punibilidade:

    I -Morte do agente;

    II -Anistia ou indulto;

    III -lei que não mais considera o fato como criminoso;

    IV -prescrição;

    V -reabilitação;

    VI -ressarcimento do dano, no peculato culposo.

  • CAUSAS DE EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE:

    DICA - > "M-IN-P-A-R-A-R".

    MORTE.

    INDUTO.

    PRESCRIÇÃO.

    ANISTIA.

    REABILITAÇÃO.

    ABOLITIO CRIMINIS.

    RESSARCIMENTO EM PECULATO CULPOSO.