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Peculato
Art. 303. Apropriar-se de dinheiro, valor ou qualquer outro bem
móvel, público ou particular, de que tem a posse ou detenção, em razão do cargo ou
comissão, ou desviá-lo em proveito próprio ou alheio:
§ 4º No caso do parágrafo
anterior, a reparação do dano, se precede a sentença irrecorrível, extingue a
punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.
Me ajuda ae neh....questão errada, letra da lei...
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QUESTÃO CORRETÍSSIMA, NÃO É PQ ESTÁ INCOMPLETA SIGNIFICA Q ESTÁ ERRADA, OK?
A = Art. 123. VI - pelo ressarcimento do dano, no peculato culposo = CORRETA
B = Art. 125. § 5º O curso da prescrição da ação penal interrompe-se: II - pela sentença condenatória recorrível.
C = Art. 126. 3º O curso da prescrição da execução da pena suspende-se enquanto o condenado está prêso por outro motivo, e interrompe-se pelo início ou continuação do cumprimento da pena, ou pela reincidência.
D = Art. 133. A prescrição, embora não alegada, deve ser declarada de ofício.
E = Art. 134. A reabilitação alcança quaisquer penas impostas por sentença definitiva.
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Única causa extintiva de punibilidade, nos crimes que caiba a restituição do dano é no Peculato Culposo.
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De fato, a alternativa A generalizou... Só ocorre a extinção de punibilidade, se o ressarcimento do dano for antes da sentença irrecorrivel....se for após, existirá redução de pena conforme letra da lei
Peculato
Art. 303. Apropriar-se de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse ou detenção, em razão do cargo ou comissão, ou desviá-lo em proveito próprio ou alheio:
§ 4º No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede a sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.
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Faltou um PODERÁ antes desse constituir causa.....
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Gabarito letra A
RAP RIMA
Reabilitação
Anistia
Prescrição
Ressarcimento do dano, no peculato culposo
Indulto
Morte do agente
Abolitio criminis (retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso)
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Causas extintivas
Art. 123. Extingue-se a punibilidade:
I - pela morte do agente;
II - pela anistia ou indulto;
III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;
IV - pela prescrição;
V - pela reabilitação;
VI - pelo ressarcimento do dano, no peculato culposo (art. 303, § 4º).
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Convém ressaltar que a reabilitação é para a norma castrense uma das modalidades expressas de extinção da punibilidade. Todavia, para o direito penal comum a reabilitação será um instituto de ordem penal, sem caráter extintivo de punibilidade.
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Desistir jamais...
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Extingue-se a punibilidade:
I -Morte do agente;
II -Anistia ou indulto;
III -lei que não mais considera o fato como criminoso;
IV -prescrição;
V -reabilitação;
VI -ressarcimento do dano, no peculato culposo.
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CAUSAS DE EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE:
DICA - > "M-IN-P-A-R-A-R".
MORTE.
INDUTO.
PRESCRIÇÃO.
ANISTIA.
REABILITAÇÃO.
ABOLITIO CRIMINIS.
RESSARCIMENTO EM PECULATO CULPOSO.