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ID
1019449
Banca
FUNCAB
Órgão
PM-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal Militar

A polícia judiciária militar é exercida pelas seguintes autoridades, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  •  Art. 7º A polícia judiciária militar é exercida nos têrmos do art. 8º, pelas seguintes autoridades, conforme as respectivas jurisdições:

      a) pelos ministros da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, em todo o território nacional e fora dêle, em relação às fôrças e órgãos que constituem seus Ministérios, bem como a militares que, neste caráter, desempenhem missão oficial, permanente ou transitória, em país estrangeiro;

      b) pelo chefe do Estado-Maior das Fôrças Armadas, em relação a entidades que, por disposição legal, estejam sob sua jurisdição;

      c) pelos chefes de Estado-Maior e pelo secretário-geral da Marinha, nos órgãos, fôrças e unidades que lhes são subordinados;

      d) pelos comandantes de Exército e pelo comandante-chefe da Esquadra, nos órgãos, fôrças e unidades compreendidos no âmbito da respectiva ação de comando;

      e) pelos comandantes de Região Militar, Distrito Naval ou Zona Aérea, nos órgãos e unidades dos respectivos territórios;

      f) pelo secretário do Ministério do Exército e pelo chefe de Gabinete do Ministério da Aeronáutica, nos órgãos e serviços que lhes são subordinados;

      g) pelos diretores e chefes de órgãos, repartições, estabelecimentos ou serviços previstos nas leis de organização básica da Marinha, do Exército e da Aeronáutica;

      h) pelos comandantes de fôrças, unidades ou navios;


  • GABARITO - LETRA D

     

    Dois cargos que são citados com frequência e não fazem parte da polícia judiciária militar:

     

    - Ministro da Justiça

    - Secretário de Segurança Pública

     

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

  • É so lembrar que a polícia judiciária militar sempre deverá ser exercida por autoridade militar,ou seja,agentes politicos nao podem!
  • Em tese, Sérgio Moro (Ministro da Justiça) está fora

    Abraços

  • Ministro da Justiça e Ministro de Estado de Defesa não poderão ser autoridades judiciárias segundo o CPM.