CERTO
De acordo com o art. 195 que dispõe sobre as reservas para contingências.
Art. 195. A assembléia-geral poderá, por proposta dos órgãos da administração, destinar parte do lucro líquido à formação de reserva com a finalidade de compensar, em exercício futuro, a diminuição do lucro decorrente de perda julgada provável, cujo valor possa ser estimado.
§ 1o A proposta dos órgãos da administração deverá indicar a causa da perda prevista e justificar, com as razões de prudência que a recomendem, a constituição da reserva.
§ 2o A reserva será revertida no exercício em que deixarem de existir as razões que justificaram a sua constituição ou em que ocorrer a perda.
O objetivo da constituição dessa reserva é segregar uma parcela de lucros, inclusive com a finalidade de não distribuí-la como dividendo, correspondente a perdas prováveis extraordinárias futuras, que acarretarão diminuição dos lucros (ou até o surgimento de prejuízos) em exercícios futuros. Dessa forma, com sua constituição, há o fortalecimento da posição da entidade para enfrentar a situação prevista.
No exercício em que ocorrer a perda, em que o lucro será menor, efetua-se a reversão da Reserva para Contingências para a conta de Lucros Acumulados.
A adoção dessa reserva tem maior aplicação nos casos em que há
perdas cíclicas, que são previsíveis com certa segurança, como no caso proposto pelo item.
CERTO. Como explica o Manual FIPECAFI (p. 1167-1168):
"É, portanto, em função desse objetivo (das reservas para contingências) que sua adoção tem maior aplicação nos casos em que sejam previsíveis, com certa segurança, perdas cíclicas. Tais perdas cíclicas podem ser de natureza variada, como, por exemplo, os seguintes casos de fenômenos naturais que afetam diretamente as operações e rentabilidade da empresa:
-geadas ou secas, que podem atingir empresas com plantações, criações ou estoques nessas áreas, ou ainda as que dependem desses produtos para suas operações, como no caso de empresas comerciais ou industriais que utilizem tais produtos como matérias-primas em seu processo produtivo;
-cheias, inundações e outros fenômenos naturais que podem ocorrer ciclicamente nas áreas onde se localizam estoques ou instalações da empresa, gerando prejuízos efetivos por perdas de bens, por paralisação temporária das operações etc".