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ID
1019566
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

A mensuração, o registro e a avaliação de componentes patrimoniais obedecem a normas específicas. Acerca desse assunto, julgue os itens a seguir.

A conta de ajustes de avaliação patrimonial tem características idênticas às de reservas; por conseguinte, o saldo dos ajustes de avaliação patrimonial deve ser considerado no cálculo do limite referente à proporção das reservas de lucro em relação ao capital.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    A conta Ajustes de Avaliação Patrimonial foi introduzida pela Lei no 11.638/07 para receber as contrapartidas de aumentos ou diminuições de valor atribuído a elementos do ativo e do passivo, em decorrência de sua avaliação a valor justo, enquanto não computadas no resultado do exercício em obediência ao regime de competência. 

    Essa conta registra, por exemplo, as variações de preço de mercado dos instrumentos financeiros (como ações), quando destinados à venda futura, e as diferenças no valor de ativos e passivos avaliados a preço de mercado nas reorganizações societárias, podendo o seu saldo ser credor ou devedor.

    Essa conta não corresponde a uma reserva de lucros, uma vez que seus valores não transitam pelo resultado. 

  • É uma das seis contas que dividem o Patrimônio Líquido e uma espécie do gênero Outros Resultados Abrangentes.

  • As contas do PL são:

     

    Capital social

    Reserva de capital

    reservas de lucros (reserva legal, reserva de contigência, reserva de incentivos fiscais, reserva de lucros a realizar, reserva estatutária)

    Ações de tesouraria (retificadora)

    Ajustes de avaliação patrimonial (credora ou devedora)

    Prejuízos acumulados

     

     

  • O exercício do direito de greve, sob qualquer forma ou modalidade, é vedado aos policiais civis e a todos os servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública.

    STF. Plenário. ARE 654432/GO, Rel. Orig. Min. Edson Fachin, red. P/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 5/4/2017 (repercussão geral) (Info 860).

  • O exercício do direito de greve, sob qualquer forma ou modalidade, é vedado aos policiais civis e a todos os servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública.

    STF. Plenário. ARE 654432/GO, Rel. Orig. Min. Edson Fachin, red. P/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 5/4/2017 (repercussão geral) (Info 860).

  • ERRADO!

    Reservas creditam o PL;

    Ajustes de avaliação patrimonial podem creditá-lo ou debitá-lo.