SóProvas


ID
1019569
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

A mensuração, o registro e a avaliação de componentes patrimoniais obedecem a normas específicas. Acerca desse assunto, julgue os itens a seguir.

As reservas de resgates de partes beneficiárias constituem uma provisão passiva, e sua constituição proporciona um débito no resultado do período e um crédito no passivo exigível.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    O item está errado porque as reservas de resgates de partes beneficiárias não constituem uma provisão do passivo e sua constituição não transita pelo resultado do períodoO art. 182 da Lei das S/A afirma que: 

    § 1º Serão classificadas como reservas de capital as contas que registrarem:

    a) a contribuição do subscritor de ações que ultrapassar o valor nominal e a parte do preço de emissão das ações sem valor nominal que ultrapassar a importância destinada à formação do capital social, inclusive nos casos de conversão em ações de debêntures ou partes beneficiárias;

    b) o produto da alienação de partes beneficiárias e bônus de subscrição 

    As Reservas de Capital são constituídas de valores recebidos pela companhia e que não transitam pelo Resultado como receitas, por se referirem a valores destinados a reforço de seu capital, sem terem como contrapartidas quaisquer esforços da empresa em termos de entrega de bens ou de prestação de serviços. Constam como tais reservas o ágio na emissão de ações, a alienação de partes beneficiárias e de bônus de subscrição

  • GABARITO:ERRADO

     

    As reservas de resgates de partes beneficiárias constituem uma provisão passiva, e sua constituição proporciona um débito no resultado do período e um crédito no passivo exigível.

     

    Corrigindo: reservas de resgates de partes beneficiárias SÃO RESERVAS DE CAPITAL,e por isso não transitam pelo resultado do exercicio.

  • Gabarito errado

    Art. 200. As reservas de capital somente poderão ser utilizadas para:

    I - absorção de prejuízos que ultrapassarem os lucros acumulados e as reservas de lucros (artigo 189, parágrafo único);

    II - resgate, reembolso ou compra de ações;

    III - resgate de partes beneficiárias;

    • PARTES BENEFICIÁRIAS APENAS PARA CIA FECHADAS

    IV - incorporação ao capital social;

    V - pagamento de dividendo a ações preferenciais, quando essa vantagem lhes for assegurada (artigo 17, § 5º).

  • Reservas são contas do PL.

  • Com a devida vênia dos Drs. Contadores e Doutrinadores das Ciências Contábeis, mas:

    Reserva do BATMAN... conta do PL...

    qualquer que seja...