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ERRADO
O item está errado porque as reservas de resgates de partes beneficiárias não constituem uma provisão do passivo e sua constituição não transita pelo resultado do período. O art. 182 da Lei das S/A afirma que:
§ 1º Serão classificadas como reservas de capital as contas que registrarem:
a) a contribuição do subscritor de ações que ultrapassar o valor nominal e a parte do preço de emissão das ações sem valor nominal que ultrapassar a importância destinada à formação do capital social, inclusive nos casos de conversão em ações de debêntures ou partes beneficiárias;
b) o produto da alienação de partes beneficiárias e bônus de subscrição;
As Reservas de Capital são constituídas de valores recebidos pela companhia e que não transitam pelo Resultado como receitas, por se referirem a valores destinados a reforço de seu capital, sem terem como contrapartidas quaisquer esforços da empresa em termos de entrega de bens ou de prestação de serviços. Constam como tais reservas o ágio na emissão de ações, a alienação de partes beneficiárias e de bônus de subscrição.
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GABARITO:ERRADO
As reservas de resgates de partes beneficiárias constituem uma provisão passiva, e sua constituição proporciona um débito no resultado do período e um crédito no passivo exigível.
Corrigindo: reservas de resgates de partes beneficiárias SÃO RESERVAS DE CAPITAL,e por isso não transitam pelo resultado do exercicio.
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Gabarito errado
Art. 200. As reservas de capital somente poderão ser utilizadas para:
I - absorção de prejuízos que ultrapassarem os lucros acumulados e as reservas de lucros (artigo 189, parágrafo único);
II - resgate, reembolso ou compra de ações;
III - resgate de partes beneficiárias;
- PARTES BENEFICIÁRIAS APENAS PARA CIA FECHADAS
IV - incorporação ao capital social;
V - pagamento de dividendo a ações preferenciais, quando essa vantagem lhes for assegurada (artigo 17, § 5º).
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Reservas são contas do PL.
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Com a devida vênia dos Drs. Contadores e Doutrinadores das Ciências Contábeis, mas:
Reserva do BATMAN... conta do PL...
qualquer que seja...