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ID
1019587
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Com base na Lei n. o 6.404/1976 e suas alterações posteriores, julgue os próximos itens acerca da contabilização de componentes patrimoniais e de resultado.

A entidade deve avaliar a recuperabilidade de seus ativos financeiros ao final do exercício; assim, a entidade deve avaliar, na data de cada balanço geral, se existe ou não qualquer prova objetiva de que um ativo financeiro, ou um grupo de ativos financeiros, esteja sujeito a perda recuperável.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    De acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 01 – Redução ao Valor Recuperável de Ativos:

    A entidade deve avaliar, no mínimo ao fim de cada exercício social, se há alguma indicação de que um ativo possa ter sofrido desvalorização. Se houver alguma indicação, a entidade deve estimar o valor recuperável do ativo”. 

  • não eh com base na lei 6404?

  • O CPC 01 veda TR para ativos financeiros e descrimina os que podem: controladas, coligadas... O correto seria mudar o gabarito.

  • Gabarito CORRETO. Questão possui inúmeras inconsistências, o que já é de se esperar de uma banca como o CESPE

    1) O comando da questão é cristalino, pedindo conforme a lei 6.404. Segundo a referida lei, temos o seguinte:

    -----------

    Art. 183, § 3º A companhia deverá efetuar, periodicamente, análise sobre a recuperação dos valores registrados no imobilizado e no intangível, a fim de que sejam:

    I – registradas as perdas de valor do capital aplicado quando houver decisão de interromper os empreendimentos ou atividades a que se destinavam ou quando comprovado que não poderão produzir resultados suficientes para recuperação desse valor; ou

    II – revisados e ajustados os critérios utilizados para determinação da vida útil econômica estimada e para cálculo da depreciação, exaustão e amortização

    ---------------

    -------------

    Art. 183. No balanço, os elementos do ativo serão avaliados segundo os seguintes critérios:

    I - as aplicações em instrumentos financeiros, inclusive derivativos, e em direitos e títulos de créditos, classificados no ativo circulante ou no realizável a longo prazo

    a) pelo seu valor justo, quando se tratar de aplicações destinadas à negociação ou disponíveis para venda; e

    b) pelo valor de custo de aquisição ou valor de emissão, atualizado conforme disposições legais ou contratuais, AJUSTADO ao valor provável de realização, quando este for inferior, no caso das demais aplicações e os direitos e títulos de crédito;  

    --------------

    CONCLUSÃO:

    1) Segundo a lei, não são todos os instrumentos financeiros que devem sofrer ajuste ao valor realizável, uma vez que os instrumentos financeiros avaliados pelo valor justo NÃO SOFREM esse ajuste.

    2) Segundo a lei, somente o imobilizado e o intangível sofreria o "teste de impairment" (propriamente dito).

    3) Segundo a lei, o teste (propriamente dito) é realizado "periodicamente", e não somente na data do balanço.

  • Questãozinha para anular a sua questão certa. Essa ninguém acertou. Está toda errada.

    Não é necessário prova objetiva, apenas indícios de desvalorização

    Os outros erros já foram comentados!

  • cpc 38

    A entidade deve avaliar, na data de cada balanço patrimonial , se existe ou não qualquer evidência objetiva de que um ativo financeiro ou um grupo de ativos financeiros esteja sujeito a perda no valor recuperável.

  • Observem o PRIMEIRO ENUNCIADO: Com base na Lei n. o 6.404/1976 e suas alterações posteriores.

    Se fosse com base no CPC 01 estaria errado, ele é preciso ao dizer que não é aplicado a ativos financeiros.

    CPC 01

    2 . Este Pronunciamento Técnico deve ser aplicado na contabilização de ajuste para perdas por desvalorização de todos os ativos, exceto:

    (e) ativos financeiros que estejam dentro do alcance dos Pronunciamentos Técnicos do CPC 

    Lei 6404

    Art. 183. No balanço, os elementos do ativo serão avaliados segundo os seguintes critérios:

            I - as aplicações em instrumentos financeiros, inclusive derivativos, e em direitos e títulos de créditos, classificados no ativo circulante ou no realizável a longo prazo: 

        

    a) pelo seu valor justo, quando se tratar de aplicações destinadas à negociação ou disponíveis para venda; e 

    b) pelo valor de custo de aquisição ou valor de emissão, atualizado conforme disposições legais ou contratuais, ajustado ao valor provável de realização, quando este for inferior, no caso das demais aplicações e os direitos e títulos de crédito; 

  • Como a questão fala em ativos financeiros, deve prevalecer a regra geral. Ativos financeiros destinados à venda são a exceção, e como exceção, devem estar expressos no enunciado.

    • Instrumentos financeiros:
    • Aplicações destinadas à venda---> valor justo;
    • Demais aplicações e os direitos de títulos de crédito---> custo de aquisição/emissão + ajuste de realização

    Fonte: Lei 6.404

  • Esta questão é uma total bagunça.

    A questão pede para você analisar com base na lei 6.404. Acontece que, existe um CPC (38) que trata de forma mais especifica sobre ativos financeiros.

    • Se você analisa pela ótica da lei 6.404 (obedecendo o comando da questão) a assertiva deveria ser considerada errada, pois não em nenhum momento é mencionada a necessidade de se avaliar "na data do balanço"
    • Se você analisa pela ótica do CPC 38 (Desobedecendo o comando da questão) a assertiva deve ser considerada correta.

    Cuidado, o CPC 01 não tem nada haver com assunto retratado. Ele não tem alcance sobre "Ativos Financeiros"