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CERTO.
Lei 4.320/64
Art. 103. O Balanço Financeiro demonstrará a receita e a despesa orçamentárias bem como os recebimentos e os pagamentos de natureza extra-orçamentária, conjugados com os saldos em espécie provenientes do exercício anterior, e os que se transferem para o exercício seguinte.
Parágrafo único. Os Restos a Pagar do exercício serão computados na receita extra-orçamentária para compensar sua inclusão na despesa orçamentária.
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No grupo dos ingressos extraorçamentários, incluem- se os valores de restos a pagar do exercício com a finalidade de compensar os valores das correspondentes despesas orçamentárias, realizadas e não pagas. Resposta: Certo.
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Sério eu fiquei mais de uma hora aqui frustado sem saber onde estava errando, pois poxa resolvo questões muito mais complexas que essa, até que lí seu comentário , porém que sacangem da banca neh , nunca que imaginaria que poderia ser os 3 sabores cada um com amendoas hahahah , nao sei como nao coube recurso já que tem dupla interpretação.