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A competência do sistema de controle interno para avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual - PPA está expressa na Constituição Federal, no inciso I, art. 74, portanto o item está ERRADO.
Segue o citado dispositivo constitucional:
Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:
I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;
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Errado.
Comentários:
Conforme art. 74, I, da CF/88, a avaliação do cumprimento das metas previstas no plano plurianual (PPA) e nos
orçamentos da União é uma finalidade do sistema de controle interno de cada poder.
Gabarito: E
Prof. Claudenir Brito
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Conforme art. 74, I, da CF/88, a avaliação do cumprimento das metas previstas no plano plurianual (PPA) e nos
orçamentos da União é uma finalidade do sistema de controle interno de cada poder
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Para responder a essa questão vamos consultar a Constituição, mais precisamente no art. 74 inciso I.
Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:
I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;
Portanto, podemos concluir baseado nessa fundamentação que a questão está ERRADA.