Dívida ativa
Para que uma dívida ativa se torne "dívida ativa" é essencial que o crédito seja líquido e certo e esteja vencido.
A dívida ativa abrange todos os créditos da Fazenda Pública, cuja certeza e liquidez foram apuradas, por não terem sido pagas nas datas em que venceram.
São créditos a receber classificados no ativo e representam uma fonte potencial de fluxo de caixa.
Atenção: Não confundir com a dívida ativa, que representa obrigação de um ente público para com terceiros, e que é contabimente registradas no Passivo e denominada dívida pública.
STN - A dívida ativa constitui-se de um conjunto de direitos ou créditos de várias naturezas, em favor da Fazenda Pública, com prazos estabelecidos na legislação pertinente, vencidos e nao pagos pelos devedores, por meio de órgão ou unidade específica instituída para fins de cobrança na forma da lei.
Fonte: Augustinho Paludo (3° edição, 2012 - Orçamento Público, AFO e LRF, Editora Campus). Página 155 e 156.
---------------------------------------------
Dívida Passiva.
Constitui obrigação dos entes públicos para com terceiros sendo também denominada de dívida pública, composta principalmente por operações de créditos internas e externas.
A dívida ativa deve ser registrada no Passivo Financeiro Circulante ou de Longo Prazo, de acordo com o prazo para o seu vencimento. São classificadas como Dívida Flutuante (Curto Prazo) e Dívida Fundada (Longo Prazo).
Dívida Flutuante.
Corresponde aos passivos financeiros exígiveis em prazo inferior a 12 meses, que nao necessitam de autorização orçamentária para o seu pagamento, porque já foram autorizados pelo Poder Legislativo e resta apenas o seu pagamento, ou porque referem-se a dispêndios extraorçamentários.
De acordo com o art. 92 da Lei n° 4.320/64, a dívida flutuante compreende:
I - Restos a Pagar, excluídos os serviços da dívida;
Os restos a pagar correspondem às despesas empenhadas e não pagas no exercício financeiro, e incluem tanto os processados como os não processados.
II - os serviços da dívida a pagar;
Os serviços dívida a pagar incluem os valores referentes à amortização do principal, juros, correção monetária (se houver), bem como outros encargos oriundos da dívida pública de longo prazo. Essas despesas também correspondem a uma "espécie de restos a pagar", visto que a Nota de Empenho para o seu pagamento foi emtida em exercício anterior.
III - os depósitos;
Os depósitos abrangem as cauções em dinheiro, as obrigações de terceiros a recolher, as consignações a pagar, e outros depósitos de caráter devolutivo.
IV - os débitos de Tesouraria;
Os débitos da Tesouraria são as obrigações oriundas da Antecipaçãoi de Receitas Orçamentárias (ARO), realizdas com a finalidade de cobrir as necessidades financeiras de caixa. Só podem ser contratadas a partir do dia 10 de janeiro e devem ser liquidadas até o dia 10 de dezembro, inclusive com juros, correção monetária e demais encargos.
Fonte: Augustinho Paludo (3° edição, 2012 - Orçamento Público, AFO e LRF, Editora Campus). Página 210 e 211.