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ID
1019815
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Julgue os itens que se seguem acerca dos aspectos técnicos e legais das despesas públicas.

Os valores inscritos em restos a pagar passam a integrar a dívida flutuante somente quando as despesas orçamentárias correspondentes percorrerem os estágios de empenho e liquidação.

Alternativas
Comentários
  • Creio que o equívoco da questão está em afirmar que somente serão considerados como divida flutuante aqueles que passaram pelo empenho E pela liquidação. Temos que lembrar que independente de ter sido processado ou não, os restos a pagar já integram a divida flutuante. 

  • Acredito que outras questões ajudam a responder, vejam:


    Prova: CESPE - 2014 - TC-DF - Analista de Administração Pública - Serviços

    Disciplina: Administração Financeira e Orçamentária

    As despesas orçamentárias empenhadas e não pagas até o final do exercício serão inscritas em restos a pagar e constituirão dívida flutuante.

    GABARITO: CERTA.


    Prova: CESPE - 2012 - FNDE - Técnico em Financiamento e Execução de Programas e Projetos Educacionais

    Disciplina: Administração Financeira e Orçamentária

    Os restos a pagar, assim como os serviços da dívida a pagar, integra a dívida flutuante.

    GABARITO: CERTA.

  • Errado


    Independentemente de os restos a pagar serem processados (despesa liquidada) ou não processados (despesa não liquidada), todos os valores inscritos devem ser classificados no Balanço Patrimonial na dívida flutuante (dívida de curto prazo). Em princípio os restos a pagar devem ser pagos até o término do exercício financeiro seguinte, portanto, fazem parte da dívida flutuante do Ente/órgão.


  • Dívida ativa

    Para que uma dívida ativa se torne "dívida ativa" é essencial que o crédito seja líquido e certo e esteja vencido.

    A dívida ativa abrange todos os créditos da Fazenda Pública, cuja certeza e liquidez foram apuradas, por não terem sido pagas nas datas em que venceram.

    São créditos a receber classificados no ativo e representam uma fonte potencial de fluxo de caixa.

    Atenção: Não confundir com a dívida ativa, que representa obrigação de um ente público para com terceiros, e que é contabimente registradas no Passivo e denominada dívida pública.

    STN - A dívida ativa constitui-se de um conjunto de direitos ou créditos de várias naturezas, em favor da Fazenda Pública, com prazos estabelecidos na legislação pertinente, vencidos e nao pagos pelos devedores, por meio de órgão ou unidade específica instituída para fins de cobrança na forma da lei.

    Fonte: Augustinho Paludo (3° edição, 2012 - Orçamento Público, AFO e LRF, Editora Campus). Página 155 e 156.


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    Dívida Passiva.

    Constitui obrigação dos entes públicos para com terceiros sendo também denominada de dívida pública, composta principalmente por operações de créditos internas e externas.

    A dívida ativa deve ser registrada no Passivo Financeiro Circulante ou de Longo Prazo, de acordo com o prazo para o seu vencimento. São classificadas como Dívida Flutuante (Curto Prazo) e Dívida Fundada (Longo Prazo).

    Dívida Flutuante.

    Corresponde aos passivos financeiros exígiveis em prazo inferior a 12 meses, que nao necessitam de autorização orçamentária para o seu pagamento, porque já foram autorizados pelo Poder Legislativo e resta apenas o seu pagamento, ou porque referem-se a dispêndios extraorçamentários.

    De acordo com o art. 92 da Lei n° 4.320/64, a dívida flutuante compreende:

    I - Restos a Pagar, excluídos os serviços da dívida;

    Os restos a pagar correspondem às despesas empenhadas e não pagas no exercício financeiro, e incluem tanto os processados como os não processados.

    II - os serviços da dívida a pagar;

    Os serviços dívida a pagar incluem os valores referentes à amortização do principal, juros, correção monetária (se houver), bem como outros encargos oriundos da dívida pública de longo prazo. Essas despesas também correspondem a uma "espécie de restos a pagar", visto que a Nota de Empenho para o seu pagamento foi emtida em exercício anterior.

    III - os depósitos;

    Os depósitos abrangem as cauções em dinheiro, as obrigações de terceiros a recolher, as consignações a pagar, e outros depósitos de caráter devolutivo.

    IV - os débitos de Tesouraria;

    Os débitos da Tesouraria são as obrigações oriundas da Antecipaçãoi de Receitas Orçamentárias (ARO), realizdas com a finalidade de cobrir as necessidades financeiras de caixa. Só podem ser contratadas a partir do dia 10 de janeiro e devem ser liquidadas até o dia 10 de dezembro, inclusive com juros, correção monetária e demais encargos.

    Fonte: Augustinho Paludo (3° edição, 2012 - Orçamento Público, AFO e LRF, Editora Campus). Página 210 e 211.

  • Está errado dizer que ela não foi paga? Sinceramente não entendi a questão.

  • @Alfa PF

    Os valores inscritos em restos a pagar passam a integrar a dívida flutuante independentemente das despesas serem processadas ou não processadas.

    O erro esta em dizer que somente integrara a divida flutuante se  percorrerem os estágios de empenho e liquidação.

    Espero ter ajudado a esclarecer

  • Consideram-se RAP ou resíduos passivos, as despesas empenhadas, mas não pagas dentro do exercícios financeiro.

    Os restos a pagar, EXCLUÍDOS OS SERVIÇOS DA DÍVIDA, constituem-se modalidade de dívida pública flutuante e são

    registradas por exercício e por credor, distinguindo-se as despesas processadas das NÃO processadas.

    (ERRO): somente quando as despesas orçamentárias correspondentes percorrerem os estágios de empenho e liquidação (PROCESSADAS).

  • Uma coisa que eu não entendo: se a exigibilidade da dívida flutuante é de até 12 meses, como o RAP pode ser ter validade de 18 meses e mesmo assim ser considerado como dívida flutuante?

  • basta  chegar no EMPENHO  que ele ja é considerado Restos a pagar , e nao somente EMPENHO E LIQUIDAÇÃO como diz a questão.

  • Se chamou uma despesa de restos a pagar é porque, necessariamente, ela já foi empenhada (foi reservada parte do orçamento para a sua quitação futura). Essa rotulação se deve em função de ela, a despesa, ser do ano de 2019 e, como não deu tempo de quitá-la até 31/12/2019, ela foi transferida para 2020.

    Os valores inscritos em restos a pagar (que lembremos, é uma despesa empenhada) passam a integrar a dívida flutuante somente quando as despesas orçamentárias correspondentes percorrerem os estágios de empenho e liquidação (oi? Passar por estágio de empenho? Restos a pagar já passaram por empenho. Do contrário, não receberiam esse nome).

    Se trata de pura invencionice do examinador para testar se o candidato sabe o que é restos a pagar (despesa que já foi empenhada e transferida para o ano seguinte).

    Resposta: errado.