Resolução
Tanto na contabilidade pública quanto na geral existem fatos
contábeis modificativos (aumentativos ou diminutivos) e fatos
permutativos.
Os fatos modificativos são aqueles que alteram o patrimônio líquido
para mais ou para menos.
Exemplo: Arrecadação de receita tributária – fato contábil
modificativo aumentativo;
Consumo de material de expediente – fato contábil modificativo
diminutivo;
Arrecadação de receita de capital proveniente de empréstimos
(operações de crédito), fato contábil permutativo – entrada de
recursos em banco e concomitante registro de obrigação de longo
prazo.
Atenção! No fato contábil permutativo não há alteração do patrimônio
líquido, apenas haverá alteração de valores nas contas de ativo ou de
passivo.
Portanto, em regra as despesas correntes são originadas por fatos
modificativos, da mesma forma que ocorre na contabilidade geral.
CERTO.
Fonte: https://www.pontodosconcursos.com.br/admin/imagens/upload/6189_D.pdf