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ID
1020043
Banca
IBFC
Órgão
PC-RJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Veterinária
Assuntos

Na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, Capítulo VI – Do meio ambiente, artigo 225 lê-se: “Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.” Após esse artigo, no parágrafo 1 e seus incisos, estão descritas ações para assegurar a efetividade desse direito, incumbidas ao poder público. Leia com atenção as seguintes afirmações extraídas e eventualmente alteradas desse parágrafo e assinale a alternativa correta:

I. preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas:

II. preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e delegar às entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético licença específica;

III. definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção;

IV. exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, feito por autoridade competente e mantido em sigilo;

V. controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente;

VI. promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente;

VII.proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o Art. 225 da CF em seu Párag 1: 

    Inciso II :preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e FISCALIZAR às entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético licença específica;

    IV: exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, feito por autoridade competente QUE SE DARÁ PUBLICIDADE;

  • GABARITO LETRA C

    Art. 225 da CF

    §1: Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao PODER PÚBLICO:

    II: Preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e FISCALIZAR às entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético licença específica;

    IV: Exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, Estudo Prévio de Impacto Ambiental, a que se dará publicidade;