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ID
1020058
Banca
IBFC
Órgão
PC-RJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Veterinária
Assuntos

“Considera-se infração administrativa ambiental toda ação ou omissão que viole as regras jurídicas de uso, gozo, promoção, proteção e recuperação do meio ambiente. São autoridades competentes para lavrar auto de infração ambiental e instaurar processo administrativo os funcionários de órgãos ambientais integrantes do Sistema Nacional de Meio Ambiente - SISNAMA, designados para as atividades de fiscalização, bem como os agentes das Capitanias dos Portos, do Ministério da Marinha.” Tendo sido constatada infração ambiental, deve-se dirigir representação às autoridades relacionadas acima, e essa representação pode ser feita por:

Alternativas
Comentários
  • LETRA D

    Art. 70. Considera-se infração administrativa ambiental toda ação ou omissão que viole as regras jurídicas de uso, gozo, promoção, proteção e recuperação do meio ambiente.

    § 2º Qualquer pessoa, constatando infração ambiental, poderá dirigir representação às autoridades relacionadas no parágrafo anterior, para efeito do exercício do seu poder de polícia.

  • Gabarito: letra D.

    Fonte: Lei de Crimes Ambientais, lei 9605/1998.

    Link: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9605.htm