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ID
1020067
Banca
IBFC
Órgão
PC-RJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Veterinária
Assuntos

Segundo a resolução do CONAMA nº237/1997 o termo Licença Ambiental corresponde ao “ato administrativo pelo qual o órgão ambiental competente, estabelece as condições, restrições e medidas de controle ambiental que deverão ser obedecidas pelo empreendedor”. Ao investigar uma empresa, o perito deve ter acesso a esse documento e portanto deve saber que existem, além das licenças ambientais específicas, três tipos de licenças expedidas pelo poder público (artigo 8º da resolução supracitada):

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra D.

    CONAMA no237/1997

    Art. 8° - O Poder Público, no exercício de sua competência de controle, expedirá as seguintes licenças:

    I - Licença Prévia (LP) - concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação;

    II - Licença de Instalação (LI) - autoriza a instalação do empreendimento ou atividade de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantesda qual constituem motivo determinante;

    III - Licença de Operação (LO) - autoriza a operação da atividade ou empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento do que consta das licenças anteriores, com as medidas de controle ambiental e condicionantes determinados para a operação.