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Receitas públicas Originárias, segundo a doutrina, seriam aquelas arrecadadas por meio da exploração de atividades econômicas pela Administração Pública. Resultariam, principalmente, de rendas do patrimônio mobiliário e imobiliário do Estado (receita de aluguel), de preços públicos, de prestação de serviços comerciais e de venda de produtos industriais ou agropecuários.
Receitas públicas Derivadas, segundo a doutrina, seria a receita obtida pelo poder público por meio da soberania estatal. Decorreriam de imposição constitucional ou legal e, por isso, auferidas de forma impositiva, como, por exemplo, as receitas tributárias e as de contribuições especiais.
Fonte: MCASP - PARTE II
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8. TABELAS DE CLASSIFICAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
8.1. TABELAS - RECEITA
8.1.1. CLASSIFICAÇÃO DA RECEITA POR NATUREZA, VÁLIDA NO ÂMBITO DA UNIÃO, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS
1000.00.00 Receitas Correntes
1100.00.00 Receita Tributária
1110.00.00 Impostos
1111.00.00 Impostos sobre o Comércio Exterior
1111.01.00 Imposto sobre a Importação
Fonte: http://www.orcamentofederal.gov.br/informacoes-orcamentarias/manual-tecnico/MTO_2014.pdf
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Lembre-se:
Receita Originária: "ORIGINA-SE" do patrimônio público.
Receita Derivada: "DERIVA" do poder coercitivo do Estado.
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GABARITO: ERRADO
Quanto à Coercitividade, as receitas decorrentes de impostos são classificadas como receitas derivadas, cuja classificação não possui codificação no orçamento da União, já que é uma classificação doutrinária.
Prof. Sérgio Mendes - Estratégia Concursos
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A receita decorrente do imposto de importação de produtos industrializados é uma receita originária, cuja classificação não possui codificação no orçamento da União. Resposta: Errado.
Derivada.
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Derivada, deriva do poder coercitivo do estado, tipo deriva de um imposto.