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ID
1020310
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

No que se refere a receitas e despesas públicas, julgue os itens seguintes.

No empenho da despesa referente ao pagamento de uma parcela de operação de crédito contratada, é feito lançamento na conta crédito empenhado a liquidar.

Alternativas
Comentários
  • Pessoal,


    Segue material que explica o porque da questão estar correta:

    MCASP - PARTE III - Procedimentos contábeis específicos - página 48 em diante.

  • Diversos

    Empenho

    a Empenho a Liquidar

  • Página 126, MCASP, 6a EDIÇÃO.

  • Considere a contratação de uma operação de crédito pelo ente.


    a. Na contratação:

    Natureza da informação: patrimonial

    D 1.1.1.1.1.xx.xx Caixa e Equivalentes de Caixa em Moeda Nacional (F)

    C 2.1.2.2.x.xx.xx Empréstimos a Curto Prazo – Externo (P)


    Natureza da informação: orçamentária

    D 6.2.1.1.x.xx.xx Receita a Realizar

    C 6.2.1.2.x.xx.xx Receita Realizada


    Natureza da informação: controle

    D 7.2.1.1.x.xx.xx Controle da Disponibilidade de Recursos

    C 8.2.1.1.1.xx.xx Disponibilidade por Destinação de Recursos (DDR)


    b. No empenho:

    Natureza da informação: orçamentária

    D 6.2.2.1.1.xx.xx Crédito Disponível

    C 6.2.2.1.3.01.xx Crédito Empenhado a Liquidar


    Natureza da informação: orçamentária

    D 6.2.2.1.3.01.xx Crédito Empenhado a Liquidar

    C 6.2.2.1.3.02.xx Crédito Empenhado em Liquidação


    Natureza da informação: patrimonial

    D 2.1.2.2.x.xx.xx Empréstimos a Curto Prazo – Externo (P)

    C 2.1.2.2.x.xx.xx Empréstimos a Curto Prazo – Externo (F)


    Natureza da informação: controle

    D 8.2.1.1.1.xx.xx Disponibilidade por Destinação de Recursos (DDR)

    C 8.2.1.1.2.xx.xx DDR Comprometida por Empenho


    gab: C


    Fonte: MCASP, 6ª ed. p. 126 e 127.

  • MCASP 7ª Edição

    Página 267

    Busque a legislação, leia, faça marcações, entenda, faça mapas mentais ou resumos, decore... acerte a questão da próxima vez.

  • Via de regra, memorizamos que a etapa de liquidação (ótica orçamentária) é a que representa a ocorrência do fato gerador (ótica patrimonial / contábil), uma vez que a liquidação (checagem do que pagar, quanto e a quem) ocorre a partir do momento da entrega de um bem ou produto - o que arma o contexto de obrigação perante o fornecedor - com o registro de um passivo, o qual simboliza a dívida da Administração Pública para com o contratado. No entanto, no dia-a-dia, nem sempre é assim (o fato gerador nem sempre bate com a liquidação). Por exemplo, contraímos um empréstimo (operação de crédito). A mera contratação (assunção da obrigação) configura a ocorrência do fato gerador. No entanto, quitaremos as parcelas do empréstimo ao banco após os empenhos e liquidações feitos mês a mês.

    A ordem dos eventos fica assim:

    1. Contraímos o empréstimo (fato gerador rolou)

    2. Empenhamos (todo mês referente a uma parcela)

    3. Liquidamos (todo mês referente a uma parcela)

    4. Pagamos parcela do empréstimo (todo mês referente a uma parcela)

    Resposta: Certo.