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Com base na Lei 4320/64 temos:
Art. 58 O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição.
(...)
Art. 60. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.
§ 1º Em casos especiais previstos na legislação específica será dispensada a emissão da nota de empenho.
Art. 61. Para cada empenho será extraído um documento denominado "nota de empenho" que indicará o nome do credor, a representação e a importância da despesa bem como a dedução desta do saldo da dotação própria.
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E a folha de pagamentos???? a questão afirma que não se empenha, há exceções portanto a afirmativa é falsa!!
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A Banca mudou o gabarito para ERRADO.
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GABARITO: ERRADO
Em alguns casos torna-se impraticável a emissão de empenhos individuais, tendo em vista o número excessivo de credores.
Prof. Sérgio Mendes - Estratégia Concursos
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É possível emitir empenho para mais de um credor. Portanto o item está errado e opta-se pela alteração de seu gabarito.
http://www.cespe.unb.br/concursos/ANTT_13/arquivos/ANTT_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERA____O_DE_GABARITO_PARA_P__GINA_DO_CESPE.PDF