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ID
1020322
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com relação às normas contábeis específicas aplicáveis ao setor público para as demonstrações contábeis, julgue os próximos itens.

Considere a pretensão de uso do superávit financeiro, apurado em 31/12 do exercício anterior, para a abertura de créditos suplementares ou especiais. Nessa situação, é necessário subtrair os valores de créditos adicionais reabertos no exercício corrente.

Alternativas
Comentários
  • MCASP: 6a ED, PÁG 108.

    Supõe-se que determinada receita tenha sido arrecadada e permaneça no caixa, portanto, integrando o ativo financeiro do ente público no fim do exercício. Existindo, concomitantemente, uma despesa empenhada, deverá ser registrada também um passivo financeiro; caso contrário o ente público estará apresentando em seu balanço patrimonial, sob a ótica da Lei nº 4.320/1964, ao fim do exercício, um superávit financeiro (ativo financeiro – passivo financeiro) indevido, que poderia ser objeto de abertura de crédito adicional no ano seguinte na forma prevista na lei. Assim, a receita que permaneceu no caixa na abertura do exercício seguinte já está comprometida com o empenho que foi inscrito em restos a pagar e, portanto, não poderia ser utilizada para abertura de novo crédito.

  • "A reabertura de créditos utiliza as fontes atuais. Assim, é necessário subtrair das fontes disponíveis os valores de créditos adicionais reabertos no exercício corrente"

    Fonte: Sérgio Mendes.

  • O superávit financeiro do ano anterior poderá ser considerado fonte para abertura de crédito (epecial ou suplementar) e do seu valor terá que ser deduzido os créditos especiais e extraordinários que forem reabertos no ano corrente (caso em que estes tiverem sua promulgação autorizada nos últmos 4 meses do exercício anterior).

    Já o excesso de arrecadação também poderá ser fonte para abertura de crédito e do seu valor será subtraído a importância dos créditos extraordinários abertos no exercício atual.

    _____________________________

     

    Questões correlativas para fixação:

     

    (Q287257) Ano: 2012 Banca: CESPE Órgão: TCE-ES

    Segundo a Lei n.º 4.320/1964, do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior e a ser utilizado como fonte de abertura de um crédito adicional especial devem ser subtraídos os créditos extraordinários abertos no exercício.

    ERRADO: Segundo a Lei nº 4.320/1964, do excesso de arrecadação a ser utilizado como fonte de abertura de um crédito adicional especial (ou suplementar) devem ser subtraídos os créditos extraordinários abertos no exercício. (Fonte: Sérgio Mendes)

     

    (Q255987) Ano: 2012 Banca: CESPE Órgão: Banco da Amazônia

    O superávit financeiro apurado no balanço patrimonial de 2011 é fonte de abertura de crédito adicional no exercício financeiro de 2012, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de crédito a eles vinculadas.

    CERTO
     

     

  • Superávit Financeiro

    (-) Crédito adicional reaberto

    + Operação de crédito vinculada

    = Disponível para fonte de crédito adicional

    Gabarito: CERTO

  • Considere a pretensão de uso do superávit financeiro, apurado em 31/12 do exercício anterior, para a abertura de créditos suplementares ou especiais. Nessa situação, é necessário subtrair os valores de créditos adicionais reabertos no exercício corrente.

    deveria substituir-se créditos adicionais por créditos especiais e extraordinários, que são os únicos que podem ser reabertos de um exercício para o outro no caso de serem abertos nos últimos 4 meses do exercício anterior. assim ficaria correta.

  • Esses comentários textão mais atrapalham do que ajudam!! Boa estratégia!! A questão generalizou quando meteu um 'Créditos adicionais" ali, sendo que os suplementares não podem ser reabertos!

  • FONTES PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS:

    Excesso de arrecadação

    deve-se deduzir os créditos adicionais extraordinários abertos no exercício.

    Superávit financeiro apurado no balanço Patrimonial do exercício anterior

    deve subtrair os valores de créditos adicionais reabertos no exercício corrente. GABARITO

    Anulação total ou parcial de arrecadação

    economia de despesa não é fonte

    Recursos sem despesas correspondentes

    recursos em decorrência de vetos, emendas ou rejeição do PLOA, ficarem sem despesas correspondentes, poderão ser utilizados, mediante créditos especiais ou suplementares, com prévia autorização legislativa.

    Reserva de contingência

    despesas não contingenciadas não é fonte

    Operações de créditos

    as operações de créditos por ARO não é fonte