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O Demonstrativo contém informações sobre a Dívida Consolidada (detalhada em Dívida Mobiliária, Dívida Contratual, Precatórios Posteriores a 05/05/2000 e Outras Dívidas), as Deduções (detalhadas em Disponibilidade de Caixa Bruta e Demais Haveres Financeiros, além do saldo dos Restos a Pagar Processados (exceto Precatórios), a Dívida Consolidada Líquida e o percentual apurado com base na Receita Corrente Líquida. Para fins de transparência, o valor da Dívida Contratual informada deverá ser detalhado no quadro à parte, informando-se os valores de Dívida de PPP, Parcelamento de Dívidas, Dívida com Instituição Financeira e Demais Dívidas Contratuais. Serão informados os valores do saldo do exercício anterior, e do saldo do exercício de referência por quadrimestre.
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Manual de Demonstrativos Fiscais, 8ª Edição, disponível em: http://www.tesouro.gov.br/documents/10180/592968/MDF+8a.+edi%C3%A7%C3%A3o+-+vers%C3%A3o+29-12-2017/d1a26a26-284c-4874-826c-a0792c0d554a
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04.02.00 ANEXO 2 – DEMONSTRATIVO DA DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA – DCL 04.02.01
O Demonstrativo da Dívida Consolidada Líquida – DCL compõe apenas o Relatório de Gestão Fiscal do Poder Executivo409 e abrange todos os Poderes da União, dos Estados, Distrito Federal e dos Municípios. O Demonstrativo contém informações sobre a Dívida Consolidada (detalhada em Dívida Mobiliária, Dívida Contratual, Precatórios Posteriores a 05/05/2000 e Outras Dívidas), as Deduções (detalhadas em Disponibilidade de Caixa e Demais Haveres Financeiros), a Dívida Consolidada Líquida e o percentual apurado com base na Receita Corrente Líquida. Para fins de transparência, o valor da Dívida Contratual informada deverá ser detalhado com os valores de Empréstimos, da Reestruturação da Dívida de Estados e Municípios, de Financiamentos, de Parcelamento e Renegociação de dívidas e de Outras Dívidas Contratuais. Serão informados os valores do saldo do exercício anterior, e do saldo do exercício de referência por quadrimestre.
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LRF - Art. 30
§ 7o Os precatórios judiciais não pagos durante a execução do orçamento em que houverem sido incluídos integram a dívida consolidada, para fins de aplicação dos limites.
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Div. Fundada (ou Consolidada) = Somatório (Div.Contratuais + Div. Mobiliária + Precatórios + Oper. Créditos)
Bons estudos,
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LRF
Art. 29. Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições:
I - dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses;
§ 2o Será incluída na dívida pública consolidada da União a relativa à emissão de títulos de responsabilidade do Banco Central do Brasil.
§ 3o Também integram a dívida pública consolidada as operações de crédito de prazo inferior a doze meses cujas receitas tenham constado do orçamento.
Art. 30 § 7 Os precatórios judiciais não pagos durante a execução do orçamento em que houverem sido incluídos integram a dívida consolidada, para fins de aplicação dos limites.
GAB. ERRADO. porque a Divida Consolidada inclui outros valores e ademais a Divida Consolidada LÍQUIDA desconta os ativos disponíveis e haveres financeiros.