SóProvas


ID
1020382
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Julgue os itens a seguir, relativos a receita e despesa públicas.

O registro de crédito não tributário em dívida ativa constitui variação positiva da situação líquida patrimonial do respectivo ente público.

Alternativas
Comentários
  • Gab: certo


    Registro: Variação positiva

    Recebimento: Fato permutativo

  • no caso da inscrição da divida ativa tributária, não é aumentativo, certo ? pois havia o registro, no momento do fato gerador, de uma variação aumentativa, que, na inscrição é baixada, permutando-se apenas como um credito de divida ativa.

    está certo esse pensamento ?

  • Pra mim está errada.

    Conforme o MCASP:

    "Portanto, a inscricao de creditos em Divida Ativa representa contabilmente um fato permutativo resultante da transferencia de um valor nao recebido no prazo estabelecido, dentro do proprio Ativo, contendo, inclusive, juros e atualizacao monetaria ou quaisquer outros encargos aplicados sobre o valor inscrito em Divida Ativa.

    Na contabilidade dos orgaos envolvidos, a inscricao de creditos em Divida Ativa representa contabilmente um fato modificativo83 que tem como resultado um acrescimo patrimonial no orgao ou unidade competente para inscricao em Divida Ativa e um decrescimo patrimonial no orgao ou entidade originaria do credito. Assim, dentro do Ativo do ente Federativo ocorrera simultaneamente um acrescimo e um decrescimo patrimonial"

  • Berns, concordo com voce. 

  • Talvez o CESPE esteja se referindo ao "momento do lançamento do crédito tributário de divida ativa":

    D- Creditos a receber- Divida ativa (P)- AC

    C- VPA- Impostos


    A INSCRIÇÃO em si, no meu ponto de vista, é fato permutativo!

  • Somente poderão ser encaminhados para inscrição em dívida ativa os créditos vencidos anteriormente reconhecidos como créditos a receber no ativo do órgão ou entidade de origem do crédito.

    OU SEJA: ANTES TEM QUE ESTAR INSCRITO.

    A INSCRIÇÃO É FATO PERMUTATIVO CONFORME MCASP:

    "A inscrição do crédito em dívida ativa configura fato contábil permutativo, pois não altera o valor do patrimônio líquido do ente público. No órgão ou entidade de origem é baixado o crédito a receber contra uma variação patrimonial diminutiva (VPD) e no órgão ou entidade competente para inscrição é reconhecido um crédito de dívida ativa contra uma variação patrimonial aumentativa (VPA). Dessa forma, considerando-se o ente como um todo, há apenas a troca do crédito a receber não inscrito pelo crédito inscrito em dívida ativa, sem alteração do valor do patrimônio líquido." 

    MAS ATENÇÃO: PERMUTATIVO SE CONSIDERAMOS COMO UM TODO!

    AO MEU VER, QUEM FAZ O REGISTRO DA INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA É O ORGÃO COMPETENTE: PGFN e PGF.

    NESSE MOMENTO HÁ SIM UM FATO MODIFICATIVO SE CONSIDERAMOS PARTES INDEPENDENTES

    Á SEI LÁ, JÁ PIREI NESSA QUESTÃO, FALA SÉRIO. AJUDA AE GENTE... :)

    Dentro do Ativo do ente federativo ocorrerá simultanea­mente um acréscimo e um decréscimo patrimonial.

    Como a questão não restringiu.

    GABARITO: CERTO

    VEJA OUTRA QUESTÃO:

    Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: STJ Prova: Analista Judiciário - Administrativa

    A inscrição de um crédito em dívida ativa se configura como um fato contábil modificativo aumentativo para o ente público como um todo, pois faz surgir um ativo que não existia.

    GABARITO: ERRADO

    BORAAAAA!

    QQUESTÕES BAIXA O VALOR DESSA MENSALIDADE, CONCURSEIRO NÃO É RICO!

     

     

     

  • Esta deveria ter sido anulada. Lamentável.

    Sempre vai ter um vidente do passado pra justificar as barbeiragens do cespe, não caiam nessa. O item foi mal feito, contrariou o MCASP e está errado. Textos grandes com expressões em capslock e palavras coloridas não mudam isso.

  • MCASP 8 a edição pg. 354

    5.2. CONTABILIZAÇÃO DA DÍVIDA ATIVA

    Verificado o não recebimento do crédito no prazo de vencimento, cabe ao órgão ou entidade de origem do crédito encaminhá-lo ao órgão ou entidade competente para sua inscrição em dívida ativa, com observância dos prazos e procedimentos estabelecidos. A inscrição do crédito em dívida ativa configura fato contábil permutativo, pois não altera o valor do patrimônio líquido do ente público

     No órgão ou entidade de origem é baixado o crédito a receber contra uma variação patrimonial diminutiva (VPD) e no órgão ou entidade competente para inscrição é reconhecido um crédito de dívida ativa contra uma variação patrimonial aumentativa (VPA).

    Desta forma, considerando o ente público competente para o registro do crédito, seria uma VPA.

    É um pouco confuso, para os entes envolvidos, será registrado uma VPA e uma VPD, por isso é permutativo.

    GAB.CERTO.