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ID
1020385
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Julgue os itens a seguir, relativos a receita e despesa públicas.

O valor arrecadado com a emissão de títulos da dívida pública é uma receita de capital.

Alternativas
Comentários
  • Questão Certa.

    A emissão de títulos gera um endividamento. A operação de crédito é feita para obter recursos financeiros gerando então uma receita de capital. São receitas de capital: operações de crédito, alienações de bens, amortização de empréstimos concedidos, transferências de capital e outras receitas de capital.



  • 1. Receita de capital – Operações de crédito 

    Origem de recursos da Categoria Econômica “Receitas de Capital”, são recursos financeiros oriundos da colocação de títulos públicos ou da contratação de 

    empréstimos obtidas junto a entidades públicas ou privadas, internas ou externas. São espécies desse tipo de receita: 

    - Operações de Crédito Internas; 

    - Operações de Crédito Externas; 

  • Lei 4320, Art. 11 - A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital.

    § 2º - São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente. (Redação dada pelo Decreto Lei nº 1.939, de 20.5.1982)

  • GABARITO: CERTO

     

    As operações de crédito correspondem aos ingressos provenientes da colocação de títulos públicos ou da contratação de empréstimos e financiamentos internos ou externos obtidos junto a entidades estatais ou privadas. São receitas de capital.

     

    Prof. Sérgio Mendes - Estratégia Concursos

  • Óleo e água não se beijam. Receita de capital com despesa de capital e receita corrente com despesa corrente.

    Sabe o investimento em Tesouro Direto que você vê na TV todo dia? Funciona assim. Para que o Estado consiga custear parte de suas despesas, ele pega o seu dinheiro emprestado (o que chamamos de operação de crédito) e lhe paga rendimentos em cima dessa sua pequena fortuna / pé de meia. O título representa a obrigação que o Estado tem perante você - um dia você pode querer reaver o seu dinheiro e, para isso, devolverá o título ao Estado brasileiro, resgatando a sua bufunfa. Pois bem. Como eu disse, o dinheiro que o Tesouro Nacional angaria com isso é aplicado necessariamente em despesas chamadas despesas de capital (em função da regra de ouro). O que essa regra dita é que o Estado não poderá pegar emprestado na nossa mão via títulos do tesouro (ou até mesmo pegar emprestado em bancos) para custear despesas chamadas despesas correntes (como o salário do funcionalismo público). Se ele quiser torrar essa grana com construção de pontes e estradas (exemplos de despesa de capital) tá liberado. Para saber os exemplos de despesa de capital e despesa corrente que existem, sugiro ler a Lei 4.320. Lembre-se: se uma coisa é vista como despesa de capital, o dinheiro que lhe custeia tem o mesmo nome: receita de capital. Se uma coisa é vista como despesa corrente, o dinheiro que lhe faz frente é chamado de receita corrente.

    Resposta: Certo.