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Correto, pois se ela não foi liquidada ainda (ano x0), e supondo-se que a liquidação ocorra no exercício seguinte (ano x1) porém sem o respectivo pagamento, ela estará registrada em restos a pagar (ano x2) num exercício que não o seguinte o emprenho.
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Vejo duas situações possíveis para confirmar a assertiva:
1°. O empenho não pago até 31 de dezembro, liquidado ou não, é registrado como restos a pagar no próprio exercício, não no seguinte. É a situação mais comum.
Decreto 93.872/86, Art. 68: A inscrição de
despesas como restos a pagar no encerramento do exercício financeiro de emissão
da Nota de Empenho depende da observância das condições estabelecidas neste
Decreto para empenho e liquidação da despesa.
2° Se o empenho correr à conta de créditos com vigência plurienal, os restos a pagar só serão computados no último ano de vigência do crédito.
Lei 4320/67, Art. 36, Parágrafo único: Os empenhos que sorvem a conta de créditos com vigência
plurienal, que não tenham sido liquidados, só serão computados como Restos a
Pagar no último ano de vigência do crédito.
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CERTO
VEJAM OUTRA:
(Ano: 2012 Banca: CESPE Órgão: Banco da Amazônia Prova: Técnico Científico - Administração)
Os restos a pagar correspondem às despesas empenhadas e não pagas até 31 de dezembro, classificadas em despesas processadas – isto é, já liquidadas – e não processadas – ou não liquidadas.(CERTO)
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Uma despesa empenhada, mas não liquidada, até o dia 31 de dezembro, poderá ser registrada em restos a pagar em exercício que não o subsequente ao do empenho. Resposta: Certo.
Comentário: RP deve ser registrado no exercício do fato gerador. Caso ele seja registrado posteriormente deixará de ser RP, mas uma DEA.
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Empenho - realizado no ano 1
Inscrição de Restos a pagar - não será realizado no ano 2 (que é o exercício subsequente ao do empenho).
Basicamente é isso o que a questão está dizendo.
A questão procede. A inscrição de restos a pagar ou é feita no próprio ano do empenho (para ser paga no ano seguinte - ano 2) ou, como colocado pelo colega, em se tratando de crédito com vigência de mais de um ano (plurienal), a inscrição de uma despesa como restos a pagar só será feita com base na validade do seu crédito - no último ano de vigência do crédito.
Resposta: Certo.
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Decreto 7654/2011
Art. 68 2o Os restos a pagar inscritos na condição de não processados e não liquidados posteriormente terão validade até 30 de junho do segundo ano subsequente ao de sua inscrição.
Gab. C