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É dispensável a licitação se as obras de arte e os objetos históricos tiverem autenticidade certificada e desde que a aquisição ou restauração seja compatível ou inerente às finalidades do órgão ou entidade.
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eu acertei...mas quaseeeeee não li o IN de INdispensável...esse cespe tira qq um do automático. rsrs
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Questão duvidosa pois processo licitatório não se confunde com licitação. Mesmo na dispensa e inexigibilidade de licitação, há processo licitatório, até mesmo para justificar que os fatos se coadunam à previsão legal. A Administração não pode adquirir, ainda que por dispensa ou inexibilidade, qualquer produto ou serviço. É preciso que se demonstre que o preço ofertado se encontra dentro dos padrões de mercado e isso é feito no bojo do processo licitatório.
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OBRAS DE ARTE E OBJETOS OU BENS DE VALOR HISTÓRICO
ART. 24, XV
- LICITAÇÃO DISPENSÁVEL
- PARA AQUISIÇÃO OU RESTAURAÇÃO
- AUTENTICIDADE ( A OBRA OU OBJETO DEVE TER AUTENTICIDADE CERTIFICADA)
- COMPATIBILIDADE ( A AQUISICÃO OU RESTAURAÇÃO DEVEM SER COMPATÍVEIS OU INERENTES ÀS FINALIDADES DO ÓRGÃO OU ENTIDADE
ART. 25, II, C/C ART. 14, VII
- LICITAÇÃO INEXIGÍVEL
- APENAS PARA RESTAURAÇÃO
- SINGULARIDADE (O SERVIÇO DE RESTAURAÇÃO DEVE TER NATUREZA SINGULAR)
- ESPECIALIZAÇÃO (O PROFISSIONAL OU EMPRESA DEVEM TER NOTÓRIA ESPECIALIZAÇÃO)
Fonte: Alexandre Medeiros e Janaina Carvalho
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DISPENSA DE LICITAÇÃO:
1) LICITAÇÃO DISPENSADA -------------> A lei DISPENSA a licitação. NEGÓCIOS JURÍDICOS ( dação, doação, permuta, investidura, alienação)
2) LICITAÇÃO DISPENSÁVEL ------------> PODE ou NÃO ocorrer a licitação. (fica a critério da administração) - COMPRAS, CONTRATAÇÕES E AQUISIÇÕES. Também para os casos de LICITAÇÃO DESERTA.
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO------------> IMPOSSIBILIDADE de competição. Fornecedor EXCLUSIVO, profissionais ou empresas de NOTÓRIA ESPECIALIZAÇÃO, artista CONSAGRADO.
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Art. 24. É dispensável a licitação: XV – para a aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade”.
"Observe-se, contudo, o seguinte: caso uma entidade pública não alinhe dentre suas competências ou finalidades precípuas a preservação histórica ou artística não poderá concretizar, sem licitação, a aquisição e/ou restauração de obras de arte e objetos históricos.
“No caso dos órgãos que não apresentem atividades compatíveis ou inerentes à aquisição de obras de arte ou objeto de valor histórico, a compra ou serviço deverá processar-se mediante regular procedimento licitatório. Por óbvio, mesmo nesse caso exige-se o interesse público específico para justificar a aquisição, como referido anteriormente”.
http://www.franciscodamasceno.com.br/licitacao-dispensavel-em-razao-do-objeto/
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QUESTÃO ESQUISITA,POIS O PROCESSO LICITATÓRIO NÃO PODERÁ SER DISPENSÁVEL,MAS SIM A LICITAÇÃO( FASE EXTERNA).
CORRIJAM-ME CASO ESTEJA ERRADO!
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O processo licitatório é dispensável para os casos de aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos de autenticidade certificada.
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ERRADO
Dispensável
XV - para a aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade.
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ERRADO : O processo licitatório é INDISPENSÁVEL para os casos de aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos de autenticidade certificada.
CERTO : O processo licitatório é DISPENSÁVEL para os casos de aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos de autenticidade certificada.
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Gabarito: Errado
Lei 8.666
Art. 24. É dispensável a licitação:
XV - para a aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade.
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Vi um questão que afirmava que o PROCESSO LICITATÓRIO seria imprescindível, enquanto a LICITAÇÃO é dispensável, e a questão estava correta.
Assim fica difícil estudar!