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ID
10207
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre o Sistema Tributário Nacional, assinale a única opção correta.

Alternativas
Comentários
  • CF ART. 155
    § 6º O imposto previsto no inciso III (IPVA): (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

    I - terá alíquotas mínimas fixadas pelo Senado Federal; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

    II - poderá ter alíquotas diferenciadas em função do tipo e utilização.(Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)


  • O gabarito está certo? por que a letra "e" está errada?

    Art. 150 cf/88

    § 2º - A vedação do inciso VI, "a", é extensiva às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes.


  • Concordo que a letra B esta correta, mas não encontrei erro na E.
  • A letra E esta generalizando.
    So será extensiva, de acordo com o art. 150, § 2º, qndo os impostos sobre o patrimonio, a renda e os serviços forem vinculados, relacionados às sua finalidades essencias, ou às delas decorrentes.
    Qualquer outro motivo, que nao esteja vinculado a finalidade, ao objeto da autarquia/fundação, o imposto poderá ser cobrado.

    Espero ter ajudado.
  • A) Art. 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais...§ 2º As contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico de que trata o caput deste artigoI - não incidirão sobre as receitas decorrentes de exportação;II - incidirão também sobre a importação de produtos estrangeiros ou serviços;B) Art.155, § 6º, CF O imposto previsto no inciso III: (IPVA)I - terá alíquotas mínimas fixadas pelo Senado Federal; II - poderá ter alíquotas diferenciadas em função do tipo e utilização.C) Art. 143, § 4º O imposto previsto no inciso VI do caput: (ITR)I - será progressivo e terá suas alíquotas fixadas de forma a desestimular a manutenção de propriedades improdutivas;II - não incidirá sobre pequenas glebas rurais, definidas em lei, quando as explore o proprietário que não possua outro imóvel;III - será fiscalizado e cobrado pelos Municípios que assim optarem, na forma da lei, desde que não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal.D) Art. 155, § 2.º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte: (ICMS)X - não incidirá:b) sobre operações que destinem a outros Estados, petróleo, inclusive lubrificantes, combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, e energia elétricaE) Art. 150, § 2º - A vedação do inciso VI, "a"(patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros), é extensiva às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes.
  • Discordo que a alternativa B seja a correta, conforme o art. 155 § 2º, V da CF o Senado Federal poderá fixar alíquotas mínimas quanto ao ICMS, não trata nada a respeito do IPVA e o ITCD terá alíquota máxima fixada pelo senado mais não O IPVA!!! o que é isso? que gabarto mais louco é esse??!!! É óbvio que a resposta correta é a letra C conforme dispõe o art. 153, §4º, II, da CF, in verbis:Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:...VI - propriedade territorial rural...§ 4º O imposto previsto no inciso VI do caput:...II - não incidirá sobre pequenas glebas rurais, definidas em lei, quando as explore o proprietário que não possua outro imóvel.Essa questão deve ser anulada ainda mais porque a letra E, também está totalmente correta!!!!
  • Prezados,poderiam esclarecer a minha dúvida: a letra "C" está errada?!Grata pela atenção.
  • Respondendo à duvida da colega: A letra C só estará correta se o proprietário não possuir outro imóvel. (CF Art. 153.)§ 4º O imposto previsto no inciso VI do caput (ITR):II – não incidirá sobre pequenas glebas rurais, definidas em lei, quando as explore o proprietário que não possuaoutro imóvel;
  • A correta é a letra "B", pois é o teor do inciso I do § 6º do art. 155 da CF, verbis: "o IPVA terá alíquotas mínimas fixadas pelo Senado Federal".

    Perguntaram por que a letra "E" está errada. O fato é que a imunidade prevista no art. 150 da CF prevê o princípio da imunidade recíproca, em seu inc. VI, "a", ressaltando que a reciprocidade refere-se aos entes políticos, e não às fundações e autarquias mantidas pelo Poder Público, generalizando e afastando, nesse aspecto, a reciprocidade.
  • Caro Allan, creio que na justificativa da letra E, houve um equívoco. A imunidade se estende sim a elas, quando nas suas atribuições e finalidades essenciais.
  • Pessoal, penso que o erro na letra E seja o "ou". O correto seria " ... patrimônio das autarquias E fundações públicas instituídas e mantidas pelo Poder Público.
  • Acredito que as opções C e E estão corretas, mas em se tratando de ESAF, isso ocorre, pois às vezes devemos escolher a alternativa "mais certa".....as alternativas C e E, estão realmente generalizando, já a opção B está literalmente traduzida na constituiçao.
  • Levando-se em consideração o artigo 153 da CF, paragrafo 4º, inciso II, faltou citar que desde que o o proprietário não possua outro imóvel. Ai sim a letra C estaria correta. 
  • Vamos à análise das alternativas.

    a) As contribuições sociais instituídas pela União não incidirão sobre receitas decorrentes de exportação nem sobre importação de produtos estrangeiros ou serviços. INCORRETO

    CF/88. Art. 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo.

    § 1º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão contribuição, cobrada de seus servidores, para o custeio, em benefício destes, do regime previdenciário de que trata o art. 40, cuja alíquota não será inferior à da contribuição dos servidores titulares de cargos efetivos da União. 

    § 2º As contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico de que trata o caput deste artigo: 

    I - não incidirão sobre as receitas decorrentes de exportação;

    II - incidirão também sobre a importação de produtos estrangeiros ou serviços; 

    b) É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios a instituição de impostos que incidam sobre o patrimônio das autarquias ou fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público. INCORRETO

    Errado. A vedação se refere APENAS ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes.

    CF/88. Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    VI - instituir impostos sobre:

    a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;

    § 2º A vedação do inciso VI, "a", é extensiva às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes.

    c) o imposto sobre a propriedade territorial rural não incidirá sobre pequenas glebas rurais, definidas em lei. INCORRETO

    Errado. O ITR não incidirá sobre pequenas glebas rurais, definidas em lei, quando as explore o proprietário que não possua outro imóvel.

    CF/88. Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:

    VI - propriedade territorial rural;

    § 4º O imposto previsto no inciso VI (ITR) do caput: 

    II - não incidirá sobre pequenas glebas rurais, definidas em lei, quando as explore o proprietário que não possua outro imóvel

    d) O imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS) incidirá sobre operações que destinem a outros Estados petróleo. INCORRETO

    Errado.

    CF/88. Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: 

    II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior; 

    § 2º O imposto previsto no inciso II (ICMS) atenderá ao seguinte:

    X - não incidirá:

    b) sobre operações que destinem a outros Estados petróleo, inclusive lubrificantes, combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, e energia elétrica;

    e) O imposto sobre propriedade de veículos automotores terá alíquotas mínimas fixadas pelo Senado Federal. CORRETO

    Item correto – conforme artigo 155, §6°, inciso I da CF/88.

    CF/88. Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: 

    III - propriedade de veículos automotores.

    § 6º O imposto previsto no inciso III (IPVA)

    I - terá alíquotas mínimas fixadas pelo Senado Federal

    II - poderá ter alíquotas diferenciadas em função do tipo e utilização.

    Portanto, alternativa correta letra “E”.

    Resposta: E

  • NA É O ERRO É A FALTA DO E

  • CF/1988

    Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:  

    III - propriedade de veículos automotores. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)

    § 6º O imposto previsto no inciso III:     (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

    I - terá alíquotas mínimas fixadas pelo Senado Federal;     (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

  • A letra E está errada:

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    VI - instituir impostos sobre:        (Vide Emenda Constitucional nº 3, de 1993)

    § 2º - A vedação do inciso VI, "a", é extensiva às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes.