De acordo com a Lei 4320/64
Dos Balanços
Art. 101. Os resultados gerais do exercício serão demonstrados no Balanço Orçamentário, no Balanço Financeiro, no Balanço Patrimonial, na Demonstração das Variações Patrimoniais, segundo os Anexos números 12, 13, 14 e 15 e os quadros demonstrativos constantes dos Anexos números 1, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 16 e 17.
Art. 102. O Balanço Orçamentário demonstrará as receitas e despesas previstas em confronto com as realizadas.
Art. 103. O Balanço Financeiro demonstrará a receita e a despesa orçamentárias bem como os recebimentos e os pagamentos de natureza extra-orçamentária, conjugados com os saldos em espécie provenientes do exercício anterior, e os que se transferem para o exercício seguinte.
Parágrafo único. Os Restos a Pagar do exercício serão computados na receita extra-orçamentária para compensar sua inclusão na despesa orçamentária.
Art. 104. A Demonstração das Variações Patrimoniais evidenciará as alterações verificadas no patrimônio, resultantes ou independentes da execução orçamentária, e indicará o resultado patrimonial do exercício.
Art. 105. O Balanço Patrimonial demonstrará:
I - O Ativo Financeiro;
II - O Ativo Permanente;
III - O Passivo Financeiro;
IV - O Passivo Permanente;
V - O Saldo Patrimonial;
VI - As Contas de Compensação.
As demonstrações financeiras obrigatórias pela 4.320/64 são:
1) Balanço patrimonial, orçamentário e financeiro;
2) Demonstração das variações Patrimoniais.
Pela NBC T 16.6
1) Balanço patrimonial, orçamentário e financeiro;
2) Demonstração das variações Patrimoniais;
3) Demonstração do Fluxo de Caixa;
4) Demonstração da Mutação do Patrimônio Liquido;
5) Demosntração do Resultado Econômico (DRE).
Pelo MCASP (STN)
1) Balanço patrimonial, orçamentário e financeiro;
2) Demonstração das variações Patrimoniais;
3) Demonstração do Fluxo de Caixa;
4) Demonstração da Mutação do Patrimônio Liquido (obrigatória para empresa estatais dependentes e para os demais empresas e órgãos e facultativo)
O STN considera facultativo a DRE
Dos itens, o único que apresenta uma exigência contida na Lei 4320/64 é a Demonstração das Variações Patrimoniais, conforme Art. 101. Demonstração do Fluxo de Caixa e Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido estão contidos no MCASP. Já Demonstração do Valor Adicionado e Demonstração do Resultado do Exercício estão contidos somente na Contabilidade Societária/Privada.
Art. 101. Os resultados gerais do exercício serão demonstrados no Balanço Orçamentário, no Balanço Financeiro, no Balanço Patrimonial, na Demonstração das Variações Patrimoniais, segundo os Anexos números 12, 13, 14 e 15 e os quadros demonstrativos constantes dos Anexos números 1, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 16 e 17.
Gabarito: D