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ID
1020826
Banca
IBFC
Órgão
PC-RJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Engenharia Ambiental e Sanitária
Assuntos

Ao serem definidas, as unidades de solo são agrupadas em classes de capacidade. Considere a seguinte definição: "Terras apropriadas para cultivos intensivos, mas que necessitam de práticas complexas de conservação; os solos desta classe, normalmente têm declives mais pronunciados, são suscetíveis às erosões aceleradas, tendo, portanto, mais limitações edáficas". Essa definição se refere à classe:

Alternativas
Comentários
  • GRUPO A: Terras próprias para culturas (anuais e perenes) e outros usos. Abrange quatro classes de capacidade de uso (I, II, III e IV);

    Classe I: Solos profundos, altamente produtivos, praticamente planas, fáceis de serem trabalhadas, sem erosão aparente, sem pedras e bem drenadas. Quando usados intensivamente na lavoura exigem apenas práticas como:rotação de culturas, calagem, adubação de manutenção e tratos culturais normais. Classe II: Terras com limitações moderadas de uso, com pouco risco de erosão. Inclui as terras produtivas, com declives suaves, facilmente trabalháveis, erosão ligeira, podendo apresentar pedras ocasionais. Exigem práticas como: plantio em nível; culturas em faixas; uso de fertilizantes e corretivos. Classe III:Terras apropriadas para cultivos intensivos, mas com problemas complexos de conservação. Os solos desta classe podem apresentar declive e erosão moderados, ser planas e mal drenadas, apresentar sulcos de erosão ou estar temporariamente encharcadas. Exigem práticas intensivas como: terraceamento; cordões de contorno; drenagem artificial; irrigação; adubação e calagem; sulcos em nível. Classe IV: Terras com sérios problemas de conservação. Inclui terras pouco produtivas, com declives fortes, erosão acentuada, solos rasos ou com bastante pedras. São melhor aproveitadas para culturas perenes ou pastagens.

    GRUPO B: Terras impróprias para culturas, mas adaptáveis para pastagens, silvicultura e refúgio da vida silvestre (V,VI e VII);

    Classe V: Terras próprias para pastagens, florestas e silvicultura, sem restrições especiais de uso. Inclui as terras de boa produtividade, planas e não sujeitas à erosão, mas ruins para a agricultura por serem muito úmidas ou inundáveis. Classe VI: Terras próprias para pastagens e florestas, com restrições de uso. Inclui as terras de baixa produtividade, ou com alta produtividade, mas com problemas como: pedregosas, muito inclinadas ou severamente erodidas. Essas terras podem sustentar uma vegetação como pastagens e florestas com restrições moderadas de uso. 

    GRUPO C: Terras impróprias para a exploração agrícola econômica, podendo servir apenas para recreação, abrigo da vida silvestre e outros usos não agrícola (VIII).

    Classe VIII: Terras impróprias para culturas, pastagens ou exploração florestal, podendo servir apenas para abrigo da fauna silvestre ou recreação. Inclui as terras muito íngremes ou pedregosas, estéreis ou completamente arruinadas pela erosão. Tais como: os brejos e pântanos, cuja recuperação não é econômica; - áreas que não possibilitam o desenvolvimento de vegetação (voçorocas, escavações, afloramentos de rochas, etc.).  Podem ser usadas para abrigo da fauna silvestre (caça e pesca) e como lugares de recreação.