Artigo 2 da Lei 9.985 de 18 de julho de 2000 diz:
Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por:
V - preservação: conjunto de métodos, procedimentos e políticas que visem a proteção a longo prazo das espécies, habitats e ecossistemas, além da manutenção dos processos ecológicos, prevenindo a simplificação dos sistemas naturais.
GABARITO LETRA A
(A) PRESERVAÇÃO: conjunto de métodos, procedimentos e políticas que visem a proteção a longo prazo das espécies, habitats e ecossistemas, além da manutenção dos processos ecológicos, prevenindo a simplificação dos sistemas naturais;
(B) PROTEÇÃO INTEGRAL: manutenção dos ecossitemas livres de alterações causadas por interfência humana admitindo apenas o uso indireto dos seus atributos naturais;
(C) CONVERSAÇÃO IN SITU: conservação de ecossistemas e habitats naturais e a manutenção e recuperação de populações viáveis de espécies em seus meios naturais e no caso de espécies domesticadas ou cultivadas, nos meio onde tenham desenvolvido suas propriedades características;
(D) MANEJO: todo e qualquer procedimento que vise assegurar a convervação da diversidade biológica e dos ecossistemas;
(E) RECUPERAÇÃO: restituição de um ecossistema ou de uma população silvestre degradada a uma condição não degradada, que PODE SER, diferente da sua condição original.