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ID
10210
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre o Sistema Tributário Nacional, assinale a única opção correta.

Alternativas
Comentários
  • CF Art. 159. A União entregará:

    I ...

    a) ...

    b) ...

    c) ...

    d) ...

    II - do produto da arrecadação do imposto sobre produtos industrializados (IPI), dez por cento aos Estados e ao Distrito Federal, proporcionalmente ao valor das respectivas exportações de produtos industrializados.
  • a) art. 156, §1º, I, CF.b) art. 157, I, CF.d) art. 160, § único, CF. A União não pode reter, nem restringir, mas pode condicionar.e) art. 159, II, CF.
  • C) art. 161, §único, CF. O cálculo deve ser efetuado pelo TCU.
  • A) Art. 156, § 1º Sem prejuízo da progressividade no tempo a que se refere o art. 182, § 4º, inciso II, o imposto previsto no inciso I poderá: (IPTU)I - ser progressivo em razão do valor do imóvel; e II - ter alíquotas diferentes de acordo com a localização e o uso do imóvel.B) Art. 157. Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal:I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;II - vinte por cento do produto da arrecadação do imposto que a União instituir no exercício da competência que lhe é atribuída pelo art. 154, I. (Imposto Residual)C) Art. 161. Cabe à lei complementarII - estabelecer normas sobre a entrega dos recursos de que trata o art. 159, especialmente sobre os critérios de rateio dos fundos previstos em seu inciso I, objetivando promover o equilíbrio sócio-econômico entre Estados e entre Municípios;Parágrafo único. O Tribunal de Contas da União efetuará o cálculo das quotas referentes aos fundos de participação a que alude o inciso II.D) Art. 160. É vedada a retenção ou qualquer restrição à entrega e ao emprego dos recursos atribuídos, nesta seção, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, neles compreendidos adicionais e acréscimos relativos a impostos.Parágrafo único. A vedação prevista neste artigo não impede a União e os Estados de condicionarem a entrega de recursosE) Art. 159. A União entregará:II - do produto da arrecadação do imposto sobre produtos industrializados, dez por cento aos Estados e ao Distrito Federal, proporcionalmente ao valor das respectivas exportações de produtos industrializados
  • não estou entendendo mais nada. 

    No artigo 149 da CF diz que os produtos destinados à exportação não serão taxados pelo IPI.

    Será que alguem poderia me explicar?  Obrigado
  • Rodrigo,

     

    A banca fez joguete para confundir o candidato na afirmativa E. O que foi escrito não anula o que o colega Economus publicou sobre o artigo 159.