ID 10210 Banca ESAF Órgão CGU Ano 2006 Provas ESAF - 2006 - CGU - Analista de Finanças e Controle - Tecnologia da Informação - Prova 2 Disciplina Direito Constitucional Assuntos Ordem Econômica e Financeira Sistema Tributário Nacional Sobre o Sistema Tributário Nacional, assinale a única opção correta. Alternativas A vinculação da progressividade do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana ao valor do imóvel é inconstitucional porque esse critério fere o princípio da isonomia tributária. Pertence à União o produto da arrecadação do imposto sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, pela Administração Direta e Indireta da União, dos Estados e dos Municípios. Por expressa determinação constitucional, é atribuição do Poder Executivo efetuar o cálculo das quotas de cada Unidade da Federação, referentes ao Fundo de Participação dos Estados e Distrito Federal. É vedado à União reter, restringir ou condicionar a entrega dos recursos decorrentes da repartição tributária, defi nida no texto constitucional. A União entregará aos Estados e ao Distrito Federal, proporcionalmente ao valor das respectivas exportações de produtos industrializados, um percentual, definido no texto constitucional, do produto da arrecadação do imposto sobre produtos industrializados (IPI). Responder Comentários CF Art. 159. A União entregará:I ...a) ...b) ...c) ...d) ...II - do produto da arrecadação do imposto sobre produtos industrializados (IPI), dez por cento aos Estados e ao Distrito Federal, proporcionalmente ao valor das respectivas exportações de produtos industrializados. a) art. 156, §1º, I, CF.b) art. 157, I, CF.d) art. 160, § único, CF. A União não pode reter, nem restringir, mas pode condicionar.e) art. 159, II, CF. C) art. 161, §único, CF. O cálculo deve ser efetuado pelo TCU. A) Art. 156, § 1º Sem prejuízo da progressividade no tempo a que se refere o art. 182, § 4º, inciso II, o imposto previsto no inciso I poderá: (IPTU)I - ser progressivo em razão do valor do imóvel; e II - ter alíquotas diferentes de acordo com a localização e o uso do imóvel.B) Art. 157. Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal:I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;II - vinte por cento do produto da arrecadação do imposto que a União instituir no exercício da competência que lhe é atribuída pelo art. 154, I. (Imposto Residual)C) Art. 161. Cabe à lei complementarII - estabelecer normas sobre a entrega dos recursos de que trata o art. 159, especialmente sobre os critérios de rateio dos fundos previstos em seu inciso I, objetivando promover o equilíbrio sócio-econômico entre Estados e entre Municípios;Parágrafo único. O Tribunal de Contas da União efetuará o cálculo das quotas referentes aos fundos de participação a que alude o inciso II.D) Art. 160. É vedada a retenção ou qualquer restrição à entrega e ao emprego dos recursos atribuídos, nesta seção, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, neles compreendidos adicionais e acréscimos relativos a impostos.Parágrafo único. A vedação prevista neste artigo não impede a União e os Estados de condicionarem a entrega de recursosE) Art. 159. A União entregará:II - do produto da arrecadação do imposto sobre produtos industrializados, dez por cento aos Estados e ao Distrito Federal, proporcionalmente ao valor das respectivas exportações de produtos industrializados não estou entendendo mais nada. No artigo 149 da CF diz que os produtos destinados à exportação não serão taxados pelo IPI.Será que alguem poderia me explicar? Obrigado Rodrigo, A banca fez joguete para confundir o candidato na afirmativa E. O que foi escrito não anula o que o colega Economus publicou sobre o artigo 159.