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a motivaçao pode ter base legal fazendo ref. a lei ou art da lei, bem como sob a forma de ''considerando'' q é o pq do ato. A frase é certa.
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Relembrando...Motivo X MotivaçãoMotivo = situação de direito e de fato que determina ou autoriza a realização de ato administrativo. Quando o motivo vier expresso na lei, o ato será vinculado; quando a lei deixar ao administrador a avaliação quanto à oportunidade e conveniência,o ato será discricionário.Motivação = justificativa do pronunciamento tomado. O princípio da motivação afirma que deve o administrador justificar fundamentadamente todos os atos praticados, a fim de que se possa controlar ação judicial, caso tais atos estejam em dissonância com os demais princípios ou com a lei. Para HELY LOPES MEIRELLES a motivação é requisito fundamental da atuação administrativa do Estado Democrático de Direito, que impera na sociedade contemporânea.;)
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Motivar significa apresentar e explicar, de maneira clara e congruente, os elementos que ensejaram o convencimento da autoridade, indicando os fatos e os fundamentos jurídicos que foram considerados. Geralmente a motivação é apresentada sob a forma de “considerandos”. Como bem ressalta Celso Antônio Bandeira de Mello, a motivação: “Integra a “formalização” do ato, sendo um requisito formalístico dele. É a exposição dos motivos, a fundamentação na qual são enunciados (a) a regra de Direito habilitante, (b) os fatos em que o agente se estribou para decidir e, muitas vezes, obrigatoriamente, (c) a enunciação da relação de pertinência lógica entre os fatos ocorridos e o ato praticado. Não basta, pois, em uma imensa variedade de hipóteses, apenas aludir ao dispositivo legal que o agente tomou com base para editar o ato.Essencial característica do instituto da motivação é o período em que ela deve ser oferecida quando da elaboração de um ato administrativo. A motivação deve sempre ser prévia ou concomitante à expedição do ato. Não se pode aceitar motivação ulterior, visto que seria imoral e antiético o administrador fabricar as razões e os motivos a posteriori.
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Motivo (ou causa): é elemento - pressuposto de fato e de direito que dá ensejo à prática do ato administrativo
Motivação: e' exposição dos motivos (decorreu do motivo, porém não se confunde com este)
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Motivo ou causa é a situação de direito ou de fato que determina ou autoriza a realização do ato administrativo. O motivo é a situação de fato ou de direito que serve de fundamento para a prática do ato. A situação de direito é aquela, descrita na lei, enquanto que a situação de fato corresponde ao conjunto de circunstâncias que levam a Administração a praticar o ato.
Exemplificando: na concessão de licença paternidade, o motivo será sempre o nascimento do filho do servidor; na punição do servidor, o motivo é a infração por ele cometida; no tombamento, é o valor histórico do bem etc.
O motivo é elemento obrigatório do ato administrativo, essencial, ou seja, o ato administrativo sem motivo, isto é, sem estar investido dos pressupostos de fato e de direito que justificam sua prática, é totalmente nulo.
A motivação, por sua vez, vem a ser a exposição dos motivos que determinam a prática do ato, a exteriorização dos motivos que levaram a Administração a praticar o ato. É a demonstração por escrito, de que os pressupostos autorizadores da prática do ato realmente aconteceram.A motivação representa a exteriorização por escrito das razões que levaram à pratica do ato, portanto, ela não é obrigatória para todo o tipo de ato administrativo.
Referência:
Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo. Direito Administrativo. 3ª edição. Impetus. 2002.
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Continuo não entendendo a justificativa da questão. Por que está errada?
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"apresentada sob a forma de considerandos" Que diabos é ' forma de considerandos'. Nunca vi essa expressão. Alguém pode explicar?
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Camylle, o que eu entendi (havia ficado com a mesma dúvida que você) é que "considerando" é uma forma de expressão utilizada para narrar o motivo. Por exemplo, na DUDH (Declaração Universal de Direitos Humanos) o preâmbulo dela explica o motivo pela qual ela foi criada, e cada um dos motivos citados começa com um "considerando que".
"Considerando que o reconhecimento da dignidade...".
"Considerando que o desconhecimento e o desprezo...".
"Considerando que é essencial a...".
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FORMA DE CONSIDERANDO, NARRATIVA DO MOTIVO, MOTIVAÇÃO = TUUUDO A MESMA COISA.
GABARITO CERTO
Cespe e suas sinonímias...
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Forma de Considerandus = Motivação Alliunde = Motivação per Relationem.
Todos esses termos já foram cobrados pela CESPE.
A motivação aliunde ou per relationem é caracterizada quando a administração pública, ao tomar uma decisão, remete sua fundamentação a outro documento (ex.: parecer), e está prevista no art. 50, § 1º, da Lei 9784/99, que diz:
"Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:
(...)§ 1°A motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo
consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores
pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão
parte integrante do ato."
É a motivação do ato administrativo realizada com base em parecer, laudo
ou outro documento de ato administrativo anterior. Apesar de a regra
ser a motivação exposta no próprio ato, é possível este tipo de remissão.Ou seja, a mera referência, no ato, à sua concordância com anteriores
pareceres, informações, decisões ou propostas, pode também ser entendida
como forma de suprimento da motivação do ato.
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Eu nao sabia, agora sei.
Dicionário de Sinônimos. Considerando é sinônimo de: consideração, argumento, causa, fundamento, motivo, móvel, ....
fonte: www.sinonimos.com.br/considrando