podemos analisar essa qc pelo aspecto associativo:
A Administração Indireta composta por entidades descentralizadas, é oriunda da discricionariedade administrativa, certo?
Porque ela é oriunda da discricionariedade? ué, porque a administração, através dos institutos de privatização ou contrato de gestão para melhor prestação de seus serviços, sob égide do princípio da eficiência, bem como da própria legalidade, possui prerrogativa de outorgar /delegar tais poderes.
Tá, mas e esse negócio de efeitos financeiros retroativos? bem, conforme aprendemos em Atos Administrativos, os atos administrativos vinculados possuem efeito ex tunc e os discricionários, ex nunc. E? E que a administração poderá firmar negócios jurídicos, atos da administração, para melhor prestação dos seus serviços. Logo, como negócio jurídico, os efeitos só serão ex nunc...do contrato para frente.
Se a autarquia é entidade descentralizada por outorga e pratica atos típicos da administração, o entendimento é o mesmo.
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