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ID
102142
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito dos contratos administrativos, julgue os próximos
itens.

As autarquias federais podem celebrar contratos administrativos com a previsão de efeitos financeiros retroativos.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.É vedada a celebração de contratos administrativos com previsão de efeitos financeiros retroativos, sob pena de infringência ao princípio da legalidade. Neste sentido, veja-se a decisão do TCU:"Não devem ser celebrados contratos com a previsão de efeitos financeiros retroativos, contrariando o princípio da legalidade previsto no art. 3º da Lei nº 8.666, de 1993 e decisões desta Corte" (Decisão 586/2002 Segunda Câmara)
  • O que significa essa previsão de efeitos financeiros retroativos? help me
  • Efeitos financeiros retroativos dizem respeito ao estabelecimento de obrigações financeiras referentes a datas anteriores à da celebração do contrato.

    Exemplo: reajuste em 10% (dez por cento) dos vencimentos dos servidores de um órgão após a database. Se o aumento deveria, por exemplo, vir em Maio e o Estado só faz o reajuste em Setembro, no caso do Estado resolver pagar a diferença relativa aos meses de atraso (no exemplo, de Maio à Agosto), precisaria constar na lei do reajuste uma cláusula que preveja efeito financeiro retroativo a maio.
  • Ró, 

    Efeitos financeiros retroativos dizem respeito a obrigações passadas, que não foram cumpridas ou executadas e posteriormente uma Autarquia resolve celebrar o contrato prevendo esses dividendos, porém, SEM PREVISÃO NA LEI.

    Resumindo: Retroage para "pagar" débitos não pagos.

  • ERRADO.


    É vedada a celebração de contratos com efeitos financeiros retroativos que dizem respeito a obrigações passadas, que não foram cumpridas ou executadas e posteriormente uma Autarquia celebrar o contrato prevendo esses dividendos, porém, SEM PREVISÃO NA LEI.


    Retroage para ´´pagar´´ débitos não pagos.

  • podemos analisar essa qc pelo aspecto associativo:

    A Administração Indireta composta por entidades descentralizadas, é oriunda da discricionariedade administrativa, certo?

    Porque ela é oriunda da discricionariedade? ué, porque a administração, através dos institutos de privatização ou contrato de gestão para melhor prestação de seus serviços, sob égide do princípio da eficiência, bem como da própria legalidade, possui prerrogativa de outorgar /delegar tais poderes.

    Tá, mas e esse negócio de efeitos financeiros retroativos? bem, conforme aprendemos em Atos Administrativos, os atos administrativos vinculados possuem efeito ex tunc e os discricionários, ex nunc. E? E que a administração poderá firmar negócios jurídicos, atos da administração, para melhor prestação dos seus serviços. Logo, como negócio jurídico, os efeitos só serão ex nunc...do contrato para frente.

    Se a autarquia é entidade descentralizada por outorga e pratica atos típicos da administração, o entendimento é o mesmo.

    _/\_

  • ERRADO.É vedada a celebração de contratos administrativos com previsão de efeitos financeiros retroativos, sob pena de infringência ao princípio da legalidade. Neste sentido, veja-se a decisão do TCU:"Não devem ser celebrados contratos com a previsão de efeitos financeiros retroativos, contrariando o princípio da legalidade previsto no art. 3º da Lei nº 8.666, de 1993 e decisões desta Corte" (Decisão 586/2002 Segunda Câmara)