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ERRADO.O art. 167 da CF veda expressamente a possibilidade da utilização de recursos do orçamento fiscal sem autorização legislativa específica, vejamos:"Art. 167. São vedados:VIII - a utilização, sem autorização legislativa específica, de recursos dos orçamentos fiscal e da seguridade social para suprir necessidade ou cobrir déficit de empresas, fundações e fundos, inclusive dos mencionados no art. 165, § 5º".
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De acordo com o art. 167, inciso VIII, da CF/88, é vedada a utilização, sem autorização legislativa específica, de recursos dos orçamentos fiscal e da seguridade social para suprir necessidade ou cobrir déficit de empresas, fundações e fundos, inclusive dos mencionados no art. 165, § 5º;".
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ERRADO.Art. 167, C.F. São vedados:VIII - a utilização, sem autorização legislativa específica, de recursos dos orçamentos fiscal e da seguridade social para suprir necessidade ou cobrir déficit de empresas, fundações e fundos, inclusive dos mencionados no art. 165, § 5º.
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Pô!! 3 comentários idênticos. Não há necessidade.
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É vedado:
- recursos dos orçamentos FISCAIS e de SEG SOCIAL, SEM aut legislativa, serem utilizados para suprir necessidades e cobrir defcit de Empresas, fundos e fundações
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QC, vcs podiam criar o botão de "Desnecessário" e cada "desnecessário" anular um "necessário" da pessoa, (tipo cespe), pro pessoal que comenta só pra ganhar "joinha"... Assim teríamos comentários mais selecionados.
Concordo com o Eduardo Lehubach"
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NUNCA SE MEXE NO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL.
APESAR DA DRU DA EC 93/2016 E EC 95/2016 DOS ADCT FAZEREM ISSO, ESTUPRANDO A LC 101/00 LRF E A CF/88.
FALAM EM REFORMA DA PREVIDÊNCIA QUE TEVE UM DÉFICIT EM 2017 DE 182 BILHÕES MAS, APROVAM ESTAS ABERRAÇÕES!
E TODOS OS PRESIDENCIÁVEIS, TODOS, VOTARAM OU FORAM A FAVOR DELAS, SE DIGA DE PASSAGEM!