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ID
102169
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca da administração pública, julgue os itens que se seguem.

Quando o TCU emite uma certidão, ele evidencia o cumprimento do princípio constitucional da publicidade.

Alternativas
Comentários
  • uma das acepções do princípio da publicidade é a exigência de publicação em órgão oficial como requisito de eficácia dos atos administrativos gerais que devam produzir efeitos externos ou onerem o patrimônio público.outra acepção é do princípio é a exigência de transparência da administração, um dos direitos fundamentais é embasador desta acepção: Art. 5º, XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder; b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;
  • Mas como a emissão de uma simples cerdidão teria relação com o princípio da publicidade? Antes de responder pensei até em legalidade ou outro princípio implícito da administração pública... Mas publicidade?
  • Segundo Maria Sylvia Zanella di Pietro, o art. 5º, XXXIV, CR, é preceito que confirma o princípio da publicidade.O referido dispositivo assegura a todos, independentemente do pagamento de taxas:a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;b) A OBTENÇÃO DE CERTIDÕES EM REPARTIÇÕES PÚBLICAS, para defesa de direito e esclarecimento de situações pessoais.
  • A certidão é informação que diz respeito à pessoa daquele que a exige.

    Trata-se aí da Publicidade Restrita, que busca assegurar que as pessoas diretamente interessadas em determinado ato, tenham dele conhecimento. Em regra essa faceta da Publicidade aparece quando a Publicidade Geral (aquela relativa ao conhecimento, por toda a coletividade, dos comportamentos públicos) não é exigida ou exigível, visto que os atos albergados por essa faceta da publicidade tem caráter individual ou interno.

     

  • A publicidade é exercida tanto quando a administração publica seus atos em meios oficiais, como a partir da expedição de certidões.

  •    Nem todos os seus atos precisam ser publicados para cumprir função constitucional,um exemplo disso é aviso de limite prudencial que é vinculado internamente na administração podendo ser consultado pelo administrado.

  • PRINCÍPIOS DA PUBLICIDADE - também assegura aos administrados em geral que obtenham do Poder Público informações de interesse pessoal, coletivo ou geral, EXCETO as protegidas por sigilo (segurança da sociedade ou do Estado).

    Informações de Interesse pessoal - relativas ao requerente ( REMÉDIO CONST. HABEAS DATA) ;  relativas a terceiros. (REMÉDIO CONSTITUCIONAL É O MANDADO DE SEGURANÇA)

    Inf. Interesse Coletivo - categoria profissional ou econômica específica (REMÉDIO CONST. MANDADO SEG.)

    Inf. de Interesse Geral - relativa a sociedade como um todo ( REMÉDIO CONST. MANDADO SEG.)

               

  •  "Tal princípio está previsto expressamente no art. 37 da Lei Magna, admais de contemplado em manifestações específicas do direito à informação sobre os assuntos públicos, quer pelo cidadão, pelo só fato de sê-lo, quer por alguém que seja pessoalmente interessado. É o que se lê no art. 5º, XXXIII (direito à informação) e XXXIV, b, este último para o caso específico de certidão para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal"
    Celso A. B. de Melo

  • Certidão negativa de antecedentes criminais.

    É uma das formas de publicidade aludida ao enunciado!

    Agora explicado taca o dedo na estrela ai do lado por favor!
  • A publicidade tanto pode ser geral como restrita. A geral é aquela promovida pela Administração mediante a publicação em meios oficiais (diários e jornais contratados), já a restrita é garantida, por exemplo, a partir da expedição de certidões pela Administração, exatamente porque as informações antes não tinham sido objeto de publicação, daí a correção do quesito. Gabarito: C
    Sucesso a todos!!!
  • GABARITO: CERTO



    Art. 37da CF - A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)



    Art. 5°, inc. XXXIII  da CF - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado; (Regulamento) (Vide Lei nº 12.527, de 2011).



    *A publicidade é exercida tanto quando a Administração pública seus atos em meios oficiais, como a partir da expedição de certidões.




    Fonte: 1001 Questões Comentadas - Direito Administrativo - CESPE (Leandro Cadenas Prado & Patrícia Carla de Farias Teixeira)



  • CERTIDÕES SÃO CÓPIAS DE INFORMAÇÕES REGISTRATAS. LONGO, QUANDO A RECEITA FEDERAL EMITE UMA CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO A UMA EMPRESA, ELA ESTÁ TORNANDO PÚBLICO UMA INFORMAÇÃO DE INTERESSE INSTITUCIONAL DA EMPRESA.

     

     

     

    GABARTIO CERTO