Regimento Interno do COFEN:
Art. 5º São órgãos do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem:
I - Plenário do Conselho Federal de Enfermagem;
II - Plenário dos Conselhos Regionais de Enfermagem;
III - Assembleia de Delegados Regionais;
IV - Assembleia de Presidentes;
V - Assembleia Geral dos Conselhos Regionais.
Art. 6º O Plenário do Conselho Federal de Enfermagem é o órgão deliberativo e soberano do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, representado pelos Conselheiros Federais.
http://www.cofen.gov.br/wp-content/uploads/2012/03/resolucao421-12anexo_regimento_interno_0.pdf