SóProvas


ID
1021693
Banca
IDECAN
Órgão
COREN-MA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

O órgão deliberativo e soberano do Sistema COFEN/Conselhos Regionais de Enfermagem é o (a)

Alternativas
Comentários
  • PORTARIA COFEN Nº 881 DE 25 DE SETEMBRO DE 2013

    CONSIDERANDO que, “O Plenário do Conselho Federal de Enfermagem é órgão deliberativo e soberano do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, representado pelos Conselheiros Federais” (art. 6º, do Regimento Interno do Cofen), competindo-lhe “julgar os processos administrativos disciplinares contra Conselheiros efetivos e suplentes do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, respeitando a legislação em vigor” (art. 23, IX, do Regimento Interno do Cofen);
  • Os órgãos do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem são: - Plenário do Conselho Federal de Enfermagem - é o órgão deliberativo e soberano do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, representado pelos Conselheiros Federais. - Plenário dos Conselhos Regionais de Enfermagem - é o órgão de deliberação regional do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, representado pelos Conselheiros Regionais. - Assembleia de Delegados Regionais - é constituída pelo conjunto dos Delegados dos Conselhos Regionais de Enfermagem, convocada pelo Presidente do Cofen, por deliberação do seu Plenário, para eleger, por voto da maioria de seus integrantes, os Conselheiros efetivos e suplentes do Conselho Federal de Enfermagem e indicar Plenária provisória para o Cofen, no caso de não conclusão de processo eleitoral, em prazo definido no código eleitoral. - Assembleia de Presidentes - é constituída pelo conjunto dos Presidentes dos Conselhos Federal e Regionais de Enfermagem. - Assembleia Geral dos Conselhos Regionais - constituída pelos profissionais neles inscritos, é convocada por seus Presidentes, para as eleições dos Conselheiros efetivos e suplentes dos Conselhos Regionais de Enfermagem. Logo, O órgão deliberativo e soberano do Sistema COFEN/Conselhos Regionais de Enfermagem é o Plenário dos Conselhos Regionais de Enfermagem. Resposta D Bibliografia www.cofen.gov.br
  • Regimento Interno do COFEN:

     

    Art. 5º São órgãos do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem:

    I - Plenário do Conselho Federal de Enfermagem;

    II - Plenário dos Conselhos Regionais de Enfermagem;

    III - Assembleia de Delegados Regionais;

    IV - Assembleia de Presidentes;

    V - Assembleia Geral dos Conselhos Regionais.

     

    Art. 6º O Plenário do Conselho Federal de Enfermagem é o órgão deliberativo e soberano do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, representado pelos Conselheiros Federais.

     

    http://www.cofen.gov.br/wp-content/uploads/2012/03/resolucao421-12anexo_regimento_interno_0.pdf