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ID
1021702
Banca
IDECAN
Órgão
COREN-MA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

De acordo com a Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, são competências dos Conselhos Regionais de Enfermagem, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Art. 8º, inciso III da Lei 5.905/73. Trata-se de competência do Conselho Federal e não dos Conselhos Regionais.


  • letra E - Elaborar o Código de Deontologia de Enfermagem e alterá-lo, quando necessário.
    Compete ao Conselho Federal e não ao Conselho Regional.

  • Compete aos Conselhos Regionais:

    - deliberar sobre inscrição no Conselho e seu cancelamento

    - disciplinar e fiscalizar o exercício profissional, observadas as diretrizes gerais do Conselho Federal;

    - fazer executar as instruções e provimentos do Conselho Federal

    - manter o registro dos profissionais com exercício na respectiva jurisdição;

    - conhecer e decidir os assuntos atinentes à ética profissional impondo as penalidades cabíveis;

    - elaborar a sua proposta orçamentária anual e o projeto de seu regimento interno e submetê-los à aprovação do Conselho Federal;

    - expedir a carteira profissional indispensável ao exercício da profissão, a qual terá fé pública em todo o território nacional e servira de documento de identidade;

    - zelar pelo bom conceito da profissão e dos que a exerçam;

    - publicar relatórios anuais de seus trabalhos e a relação dos profissionais registrados;

    - propor ao Conselho Federal medidas visando à melhoria do exercício profissional;

    - fixar o valor da anuidade;

    - apresentar sua prestação de contas ao Conselho Federal, até o dia 28 de fevereiro de cada ano;

    - eleger sua diretoria e seus delegados eleitores ao Conselho Federal;

    - exercer as demais atribuições que lhes forem conferidas por esta Lei ou pelo Conselho Federal.

    Logo, analisando as alternativas a única que não é de competência dos CORENs é “elaborar o Código de Deontologia de Enfermagem e alterá-lo, quando necessário" pois isso é de competência do COFEN (Conselho Federal de Enfermagem).

    Resposta E

    Bibliografia

    www.planalto.gov.br

  • E) Elaborar o Código de Deontologia de Enfermagem e alterá-lo, quando necessário.

     

    -> O Código de Deontologia é competência do Conselho Federal.

     

    Art.15- Compete aos Conselhos Regionais;

     

    I- deliberar sobre inscrição no Conselho e seu cancelamento;

     

    II-disciplinar e fiscalizar o exercício profissional, observadas as diretrizes gerais do Conselho Federal;

     

    III-fazer executar as instruções e provimentos do Conselho Federal;

     

    IV-manter o registro dos profissionais com exercício na respectiva jurisdição;

     

    V-conhecer e dicidir os assuntos atinentes à ética profissional, impondo as penalidades cabíveis;

     

    VI-elaborar a sua proposta orçamentária anual e o projeto de seu regimento interno e submetê-los à aprovação do Conselho Federal;

     

    VII-expedir a carteira profissional indispensável ao exercício da profissão, a qual terá fé pública em todo o território nacional e servirá de documento de identidade;

     

    VIII-zelar pelo bom conceito da profissão e dos que a exerçam;

     

    IX-publicar relatórios anuais de seus trabalhos e relação dos profissionais registrados;

     

    X-propor ao Conselho Federal medidas visando à melhoria do exercício profissional;

     

    XI-fixar o valor da anuidade;

     

    XII-apresentar sua prestação de contas ao Conselho Federal, até o dia 28 de fevereiro de cada ano;

     

    XIII-eleger sua diretoria e seus delegados eleitores ao Conselho Federal;

     

    XIV-exercer as demais atribuições que lhes forem conferidas por esta Lei ou pelo Conselho Federal.