E) Elaborar o Código de Deontologia de Enfermagem e alterá-lo, quando necessário.
-> O Código de Deontologia é competência do Conselho Federal.
Art.15- Compete aos Conselhos Regionais;
I- deliberar sobre inscrição no Conselho e seu cancelamento;
II-disciplinar e fiscalizar o exercício profissional, observadas as diretrizes gerais do Conselho Federal;
III-fazer executar as instruções e provimentos do Conselho Federal;
IV-manter o registro dos profissionais com exercício na respectiva jurisdição;
V-conhecer e dicidir os assuntos atinentes à ética profissional, impondo as penalidades cabíveis;
VI-elaborar a sua proposta orçamentária anual e o projeto de seu regimento interno e submetê-los à aprovação do Conselho Federal;
VII-expedir a carteira profissional indispensável ao exercício da profissão, a qual terá fé pública em todo o território nacional e servirá de documento de identidade;
VIII-zelar pelo bom conceito da profissão e dos que a exerçam;
IX-publicar relatórios anuais de seus trabalhos e relação dos profissionais registrados;
X-propor ao Conselho Federal medidas visando à melhoria do exercício profissional;
XI-fixar o valor da anuidade;
XII-apresentar sua prestação de contas ao Conselho Federal, até o dia 28 de fevereiro de cada ano;
XIII-eleger sua diretoria e seus delegados eleitores ao Conselho Federal;
XIV-exercer as demais atribuições que lhes forem conferidas por esta Lei ou pelo Conselho Federal.