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CONFORME PRECEITUA A CONSTITUIÇÃO, NO INCISO II DO Art. 36. A decretação da intervenção dependerá: II - no caso de desobediência a ordem ou decisão judiciária, de requisição do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do Tribunal Superior Eleitoral;
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A dificuldade da questão reside na quantidade de incisos acerca da intervenção que o candidato deverá compreender e recordar. Inicialmente, a questão menciona a definição da "Intervenção". Trata-se de um ato político que consiste na incursão da entidade interventora nos negócios da entidade que a suporta. Caracteriza-se pelo afastamento temporário, total ou parcial, das prerrogativas de autonomia do ente federativo que a sofreu. Logo, podemos constatar que a primeira parte da questão é correta. A segunda parte da questão menciona o motivo da intervenção federal naquele estado. O enunciado menciona claramente que o motivo é "prover a execução de decisão judicial". Isto significa que o estado sofrerá intervenção federal porque deixo de garantir o livre exercício do Poder Judiciário, isto é, deixou de executar uma ordem judicial. O Art.34 da CF menciona o seguinte, em seu inciso IV:Art.34 - A União não intervirá nos Estados nem no DF, exceto para: "IV) Garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas Unidades da federação." Vamos confrontar este artigo com o artigo 36 da CF:Art. 36. A decretação da intervenção dependerá: "I – no caso do artigo 34, IV, de solicitação do Poder Legislativo ou do Poder Executivo coacto ou impedido, ou de requisição do Supremo Tribunal Federal, se a coação for exercida contra o Poder Judiciário;" Como a coação mencionada pelo exercício foi exercida contra o Poder Judiciário, temos que a requisição de intervenção deverá ser feita pelo STF, e não pelo tribunal de justiça daquele estado, o que torna a afirmação ERRADA e de acordo com o gabarito oficial. Espero ter ajudado. Sucesso!
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A intervenção, QUANDO FOR O CASO, depende da requisição do STF, e isso só ocorrerá quando for para garantir o livre exercício do Poder Judiciário nas unidades da Federação. CF, art. 34, IV, c/c art. 36, inc. I.
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Se a intervenção for decorrente, como no caso em comento, de necessidade de execução de decisão judicial, cabe a requisição (e não solicitação) do Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça e Tribunal Superior Eleitoral (art. 36, II).
Art. 36, II: no caso de desobediência a ordem ou decisão judiciária, de requisição do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do Tribunal Superior Eleitoral;
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O que não se pode esquecer para esta questão é que Tribunal de Justiça não pode requerir ou solicitar intervenção. Só se relacionam na intervenção os TOPS.... rss .. STF, STJ , TSE...
Essa questão ensina isso... Tribunais normais não podem requerir.
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Art. 36. A decretação da intervenção dependerá:
II - no caso de desobediência a ordem ou decisão judiciária, de requisição do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do Tribunal Superior Eleitoral;
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A decretação NÃO dependerá da requisição do tribunal de justiça daquele estado!!
A requisição dependerá dos tops. E, no caso dos TJ's, o pedido de intervenção deverá ser encaminhado ao STF e caso seja julgado procedente o pedido, o STF encaminhará ao PRESIDENTE DA REPÚBLICA e este estará OBRIGADO A DECRETAR A INTERVENÇÃO FEDERAL(Ato vinculado).
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A competência para proceder à requisição também será do STJ quando a decisão descumprida for da Justiça Federal ou da Justiça Estadual, salvo quando estiver relacionada a alguma questão constitucional. (STF)
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RESUMO SOBRE HIPÓTESES DE SOLICITAÇÃO, REQUISIÇÃO E PROVIMENTO DE INTERVENÇÃO PELO PODER JUDICIÁRIO:
(1) Para garantir o livre exercício dos Poderes nas unidades da Federação, se a coação for exercida contra o Poder Judiciário: solicitação do STF;
(2) Para garantir a obediência a ordem ou decisão judiciária:requisição do STF, do STJ ou do TSE; <<<<<<<<<<<<<
(3) Para assegurar a observância dos princípios constitucionais sensíveis (forma republicana, sistema representativo, regime democrático; direitos da pessoa humana; autonomia municipal; prestação de contas; aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais em saúde e educação): provimento, pelo STF, de representação do Procurador-Geral da República;
(4) No caso de recusa à execução de lei federal: provimento, pelo STF, de representação do Procurador-Geral da República.
GABARITO: ERRADO
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STF STJ e tse
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No caso de violação de norma constitucional o interessado poderá DIRETAMENTE avocar o STF para requisitar a intervenção do Presidente.
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No caso de desobediência a ordem ou decisão judiciária o Tribunal de Justiça do Estado apenas pode requerir intervenção do Estado em Município. Quem requere intervenção da União nos Estados é o STF, STJ ou TSE.
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RESUMO SOBRE HIPÓTESES DE SOLICITAÇÃO, REQUISIÇÃO E PROVIMENTO DE INTERVENÇÃO:
(1) No caso de necessidade de intervenção da União nos Estados/DF para garantir o livre exercício dos Poderes nas unidades da Federação: solicitação do Poder Legislativo ou do Poder Executivo coacto ou impedido, ou de requisição do STF, se a coação for exercida contra o Poder Judiciário
(2) Para garantir a obediência a ordem ou decisão judiciária:requisição do STF, do STJ ou do TSE;
(3) No caso de necessidade de intervenção da União nos Estados/DF para assegurar a observância dos princípios constitucionais sensíveis (forma republicana, sistema representativo, regime democrático; direitos da pessoa humana; autonomia municipal; prestação de contas; aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde) e no caso de recusa à execução de lei federal: provimento, pelo STF, de representação do Procurador-Geral da República.
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RESUMO SOBRE HIPÓTESES DE SOLICITAÇÃO, REQUISIÇÃO E PROVIMENTO DE INTERVENÇÃO PELO PODER JUDICIÁRIO:
(1) Para garantir o livre exercício dos Poderes nas unidades da Federação, se a coação for exercida contra o Poder Judiciário: solicitação do STF;
(2) Para garantir a obediência a ordem ou decisão judiciária: requisição do STF, do STJ ou do TSE;
(3) Para assegurar a observância dos princípios constitucionais sensíveis (forma republicana, sistema representativo, regime democrático; direitos da pessoa humana; autonomia municipal; prestação de contas; aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais em saúde e educação): provimento, pelo STF, de representação do Procurador-Geral da República;
(4) No caso de recusa à execução de lei federal: provimento, pelo STF, de representação do Procurador-Geral da República.
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simples e objetivo: Quem requere intervenção da União nos Estados é o STF, STJ ou TSE.
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ERRADO.
STF, STJ ou TSE.