A Constituição Política do Império do Brasil, vulgo Constituição de 1824, foi a primeira e única constituição do Brasil Imperial, bem como a primeira constituição a reger o território brasileiro (Portugal adotou só sua primeira constituição em 1822). Outorgada pelo imperador D. Pedro I e vigente até a declaração da república em 1889, essa Constituição foi a mais longeva e estável do Brasil, sendo marcada por peculiaridades como o Poder Moderador e esforços sinceros de se criar uma sociedade progressista, estabelecendo o voto (indireto e censitário) e direitos civis aos cidadãos.
A Constituição de 1824 é mais conhecida por sua peculiar divisão de poderes, com a inclusão do Poder Moderador entre o executivo, legislativo e judiciário.
GABARITO: LETRA (A)
FONTE: https://www.infoescola.com/direito/constituicao-de-1824/
A Constituição Política do Império do Brasil, de 1824, garantia o direito ao voto censitário à população masculina.
Somente homens livres, maiores de 25 anos, e renda anual de mais de 100 mil réis podiam votar nas eleições primárias. Nessa eleição eram escolhidos aqueles que votariam nos deputados e senadores.
Da mesma forma, para ser candidato nas eleições primárias, a renda subia a 200 mil reis e excluía os libertos.Por fim, os candidatos a deputados e senadores deviam ter uma renda superior a 400 mil réis, serem brasileiros e católicos.
Apesar de muito criticada atualmente, se comparamos com as demais constituições da época, o Brasil estava alinhado com o pensamento do mundo ocidental daquele momento
Por sua parte, a Constituição de 1891, a primeira do Brasil republicano, aboliu o voto censitário, mas permitia apenas que homens brasileiros alfabetizados votassem. Desta forma, a Carta Magna republicana também restringia o direito ao voto, pois grande parte da população era analfabeta e mulher.
Na Primeira República, as fraudes e o poder local dos coronéis consagraram uma prática chamada Voto de Cabresto.
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